TRF1 - 0006246-88.2013.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0006246-88.2013.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EDIVALDO RODRIGUES DA COSTA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para requerer a extinção do feito em razão da ocorrência da prescrição intercorrente do(s) título(s) executivo(s) que fundamenta(m) a demanda. É o breve relatório.
O exame da documentação encartada aos autos indica que a dívida executada foi alcançada pela prescrição intercorrente, o que foi reconhecido pela parte autora.
O instituto da prescrição, estatuído com o fim de que as relações jurídicas não se perpetuem no tempo, é causa de extinção da demanda executiva.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela prescrição da dívida, com fulcro no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80 c/c Art. 487, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Expeça-se o necessário para desconstituir as constrições realizadas.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJE.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data certificada pelo sistema.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
21/06/2022 09:38
Conclusos para despacho
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06/06/2022 09:23
Juntada de manifestação
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03/06/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 14:24
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2022 14:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/03/2022 01:56
Decorrido prazo de EDIVALDO RODRIGUES DA COSTA em 08/03/2022 23:59.
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01/02/2022 11:16
Juntada de documento comprobatório
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26/01/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2022 18:12
Juntada de diligência
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10/01/2022 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2021 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2021 16:09
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 13:47
Juntada de termo
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12/10/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 07:46
Conclusos para decisão
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26/09/2020 09:34
Decorrido prazo de EDIVALDO RODRIGUES DA COSTA em 25/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 10:31
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2020 16:27
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/08/2020.
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05/08/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 08:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/07/2020 08:58
Juntada de volume
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18/06/2020 14:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/09/2019 15:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/09/2019 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2019 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/09/2019 14:21
Conclusos para despacho
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22/07/2019 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/07/2019 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/05/2019 09:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/03/2019 09:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/03/2019 17:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/03/2018 09:52
Conclusos para decisão
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25/09/2017 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDE PENHORA. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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21/08/2017 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDE PENHORA
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27/04/2017 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/03/2017 16:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/03/2017 08:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/03/2017 11:27
Conclusos para despacho
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15/07/2016 11:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
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12/04/2016 17:05
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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12/04/2016 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUB. NO EDJF1 N. 138, EM 27/07/2015
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14/07/2015 08:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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14/07/2015 08:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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02/07/2015 11:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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23/02/2015 13:25
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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02/02/2015 17:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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02/02/2015 10:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO EDJF1 N°206 24/10/2014
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16/10/2014 09:59
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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16/10/2014 09:58
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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16/10/2014 09:58
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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18/09/2014 18:31
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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02/05/2014 09:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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17/02/2014 11:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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17/02/2014 11:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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18/09/2013 10:26
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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17/09/2013 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/09/2013 14:47
Conclusos para decisão
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17/09/2013 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2013 15:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/09/2013 15:25
INICIAL AUTUADA
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06/09/2013 11:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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