TRF1 - 0002087-93.2012.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0002087-93.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL POLO PASSIVO: SETA MINERACAO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - GO9345 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (ANM) em desfavor de SETA MINERACAO LTDA, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.
Baixa da restrição no RENAJUD determinada nos termos do despacho de id 199469864 - Pág. 268.
Determinada a conversão em renda a favor do exequente, nos termos do despacho de id 887486092 e 1466016864.
Intimado, o exequente informou a quitação do débito objeto da execução, requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC (ID 1933783180). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002087-93.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL POLO PASSIVO:SETA MINERACAO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - GO9345 DESPACHO Considerando que decorreu o prazo de 60 (sessenta) dias requerido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, determino a intimação da exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o item 4, do despacho proferido no id 1466016864, informando se houve a liquidação do débito exequendo.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002087-93.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL POLO PASSIVO:SETA MINERACAO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - GO9345 DESPACHO – OFÍCIO Solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565 as providências necessárias no sentido de proceder à conversão total em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral (CNPJ: 00.***.***/0017-09), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 3.400,24 com seus acréscimos legais, no UG:323100, Gestão: 32396, Código de recolhimento: 80056-2, Código identificador: 33.***.***/0001-08, número de referência: 00002087932012013507, relativa aos depósitos iniciados em 23/06/2022, na conta judicial gerada pelo ID 072022000023368320, referente ao Processo n.º 2087-93.2012.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (CNPJ: 00.***.***/0017-09) em desfavor do executado Seta Mineração Ltda. (CNPJ: 33.***.***/0001-08).
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Realizada as diligências acima, vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para informar se seu crédito foi satisfeito, devendo requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
01/10/2022 01:14
Decorrido prazo de SETA MINERACAO LTDA em 30/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 14:29
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
22/06/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 08:17
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2022 19:25
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 22:04
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2021 16:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 00:31
Decorrido prazo de SETA MINERACAO LTDA em 20/07/2021 23:59.
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12/06/2021 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 02:59
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 08:07
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2020 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/11/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 15:55
Juntada de Petição (outras)
-
11/08/2020 18:40
Decorrido prazo de SETA MINERACAO LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 10:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 07/08/2020 23:59:59.
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18/06/2020 22:35
Decorrido prazo de SETA MINERACAO LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 11:50
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2020 19:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2020 19:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2020 05:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 11:59
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 16:49
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/03/2020 16:49
Juntada de volume
-
06/03/2020 14:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/02/2020 18:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA - PJE
-
19/02/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
23/10/2019 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2019 08:49
CARGA: RETIRADOS PGF
-
03/10/2019 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/10/2019 13:09
OFICIO REMETIDO CENTRAL - encaminhado por malote digital
-
02/10/2019 13:08
OFICIO EXPEDIDO
-
01/10/2019 16:05
DILIGENCIA CUMPRIDA - VIA SISTEMA RENAJUD
-
18/09/2019 15:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
16/09/2019 13:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/09/2019 13:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PELO TRT ITUIUTABA
-
17/06/2019 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO
-
03/06/2019 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXQTE
-
15/06/2018 13:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
04/04/2018 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2018 08:07
CARGA: RETIRADOS PGF - 30
-
20/03/2018 15:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/01/2018 09:30
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
10/01/2018 14:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/12/2017 12:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/12/2017 19:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2017 08:06
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/09/2017 18:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/07/2017 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DOCUMENTOS REFERENTES À CP 4859/2016
-
29/06/2017 16:20
OFICIO REMETIDO CENTRAL - ENVIADO POR MALOTE DIGITAL
-
23/06/2017 18:48
OFICIO EXPEDIDO
-
23/06/2017 13:21
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
21/06/2017 19:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2017 14:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO PJEG - SAO SIMÃO
-
17/04/2017 18:18
OFICIO REMETIDO CENTRAL - ENVIADO POR MALOTE DIGITAL
-
30/03/2017 12:27
OFICIO EXPEDIDO
-
27/03/2017 17:43
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/03/2017 17:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/03/2017 17:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
05/12/2016 17:49
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 4859/2016
-
05/12/2016 17:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
02/12/2016 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/11/2016 09:12
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/11/2016 12:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/11/2016 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/11/2016 17:50
Conclusos para despacho
-
28/10/2016 12:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO
-
16/09/2016 16:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
29/07/2016 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2016 08:28
CARGA: RETIRADOS PGF
-
04/07/2016 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/06/2016 16:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4859
-
10/05/2016 16:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/05/2016 18:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2016 17:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2016 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2016 09:48
CARGA: RETIRADOS PGF
-
25/01/2016 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/01/2016 14:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/01/2016 18:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/01/2016 15:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2015 19:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
-
07/08/2015 12:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
06/08/2015 16:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/08/2015 15:33
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/08/2015 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/07/2015 15:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2015 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PGF
-
12/05/2015 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2015 09:12
CARGA: RETIRADOS PGF
-
06/02/2015 07:26
CARGA: RETIRADOS PGF
-
03/02/2015 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/02/2015 16:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 174
-
20/01/2015 13:46
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
20/01/2015 13:46
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
11/09/2014 18:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/09/2014 18:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA/DEFERIDA
-
22/08/2014 19:36
Conclusos para decisão
-
07/04/2014 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelo exequente.
-
07/04/2014 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/04/2014 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2014 09:01
CARGA: RETIRADOS PGF
-
19/03/2014 13:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/03/2014 13:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/03/2014 13:05
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) comunicação on line realizada via sistema renajud e infojud
-
22/01/2014 17:25
DILIGENCIA CUMPRIDA - COMUNICAÇÃO REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD
-
19/12/2013 14:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
19/12/2013 14:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
-
19/12/2013 13:58
Conclusos para decisão
-
30/10/2013 10:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
07/10/2013 11:25
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
04/10/2013 13:26
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
04/10/2013 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/09/2013 13:32
Conclusos para despacho
-
06/08/2013 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelo exequente.
-
06/08/2013 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/08/2013 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2013 13:39
CARGA: RETIRADOS PGF
-
20/05/2013 17:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/05/2013 17:04
DILIGENCIA CUMPRIDA - LANÇADA MOVIMENTAÇÃO AO MANDADO DE CITAÇÃO JUNTADO ÀS FLS. 28/29
-
20/05/2013 17:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
17/04/2013 16:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/04/2013 16:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2013 17:40
Conclusos para despacho
-
11/12/2012 14:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
11/12/2012 11:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/12/2012 11:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/12/2012 17:09
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/12/2012 17:09
CitaçãoORDENADA
-
06/12/2012 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/12/2012 18:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2012 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2012 17:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/11/2012 17:33
INICIAL AUTUADA
-
26/11/2012 17:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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