TRF1 - 0006336-17.2016.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GABRIEL KADOR SOARES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006336-17.2016.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. e outros Advogados do(a) EXECUTADO: ANA PAULA CRISPIM CAVALHEIRO - SP172662, ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO - SP267841, CINTIA REGINA MENDES - SP198140, DANIEL LARA MORAES - SP212518, MARCO ANTONIO HENGLES - SP136748, NEUZA ALCARO - SP90488, NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA - SP78179, REGINA CELIA RAIMUNDO PEPPE BONAVITA - SP78184 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "DESPACHO A parte executada, na petição de ID 1504562856, informa o parcelamento da dívida, juntando comprovante de recolhimento, ID 1504562868, requerendo, assim, a suspensão do leilão.
Observo que sendo realizado o leilão, estando a dívida parcelada, poderá advir prejuízos à parte executada, motivo pelo qual suspendo o leilão designado para o dia 01.03.2023.
Recolha-se o mandado de intimação de leilão.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao parcelamento da dívida (petição e documentos de IDs 1504562856, 1504562858, 1504562863, 1504562865 e 1504562868).
Intimem-se.
Rio Branco, (datado e assinado digitalmente).
Jair Araújo Facundes Juiz Federal" -
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL DE LEILÃO 0006336-17.2016.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. e outros Advogados do(a) EXECUTADO: ANA PAULA CRISPIM CAVALHEIRO - SP172662, ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO - SP267841, CINTIA REGINA MENDES - SP198140, DANIEL LARA MORAES - SP212518, MARCO ANTONIO HENGLES - SP136748, NEUZA ALCARO - SP90488, NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA - SP78179, REGINA CELIA RAIMUNDO PEPPE BONAVITA - SP78184 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Arts. 22 e 23 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 879 do CPC) PROCESSO: 0006336-17.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADOS:RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. e outro Finalidade: Leilão do(s) bem(ns) abaixo descrito(s): a1) 01(um) veículo Tipo: Caminhão; Marca/Modelo: FORD F -350 - Diesel; Placa: MZZ 5156; Chassi: 9BFJF37977B043912; ANO/MODELO: 2007/2007; Cor: vermelha; e Renavam: *09.***.*24-72.
Avaliado em R$ 65.000; e a2) 01(um) veículo Tipo: Caminhão; Marca/Modelo: M.
Benz/L - 1620 - Diesel; Placa: NAD 6319; Chassi: 9BM6953049B690148; ANO/MODELO: 2009/2009; Cor: Vermelha; e Renavam: *01.***.*47-37.
Avaliado em R$ 150.000,00; TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), em Outubro de 2021.
Depositária: Maria de Nazaré Santos da Cunha, podendo ser encontrada na sede da empresa RODA VIVA TRANSPORTES LTDA, com endereço na Via Chico Mendes, n. 695, Bairro Triângulo, Fone: 9 9984-8256.
Intimação: Fica a parte executada intimada do leilão pelo presente edital, caso não localizada pelo Oficial de Justiça.
Leiloeiro(a) Público(a): Deonizia Kiratch, telefone 8111-1305.
Obs: a) O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro que será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; b) O veículo de Placa MZZ 5156 encontra-se com débito de IPVA - valor: 674,20 (atualizado até Fevereiro/2022); b.1) O veículo de Placa NAD 6319 encontra-se com débito de IPVA - valor: 1.261,33 (atualizado até Fevereiro/2022); c) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 48 (quarenta e oito) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); d) O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação – Primeira Parcela – Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; e) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; f) Após a emissão da carta de arrematação ou do mandado de entrega do bem, o arrematante deverá requerer, por meio do Sistema Regularize, o parcelamento da arrematação, anexando cópias dos documentos necessários previstos no formulário eletrônico, em conformidade com os requisitos da Portaria 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita 7739; g) A exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado; h) As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último útil do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação ou mandado de entrega do bem.
Caso ainda não expedido(a), deverá o arrematante depositar a parcela vincenda da mesma forma que a primeira; i) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; j) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item “d”, até que atinja a quantidade de parcelas referidas na letra “c” ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes, a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor do depósito; l) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, que corresponde a R$ 185.315,70, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente; m) No primeiro leilão prevalecerá o maior lanço não inferior ao preço da avaliação e no segundo leilão qualquer lanço, excetuando o vil (abaixo de 70% do preço avaliado, segundo a Jurisprudência); n) O não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o artigo 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91; o) Sendo o leilão positivo e o valor obtido supere o da dívida cobrada no presente processo, não deverá ocorrer liberação de nenhum valor em favor do executado, antes de se verificar a existência de outros débitos inscritos em Dívida Ativa.
Uma vez que conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1319171/SC, deve ser observado o princípio da unidade da garantia; p) caso a arrematação seja negativa, a leiloeira pública tem a permissão, por 06 (seis) meses, para realizar a venda direta, devendo, para isso, observar os seguintes itens: i) que o preço seja no mínimo por 60% valor da avaliação; ii) que a propaganda ocorra de forma ampla, inclusive através da internet, redes sociais, jornais, e outros meios disponíveis, acostando aos autos, cópia das divulgações; e iii) que o pagamento ocorra em parcela única; e q) A arrematação deverá obedecer às condições consignadas neste edital, sob pena de nulidade, nos termos do art. 98, §2º, da Lei n. 8.212/91; VALOR DA DÍVIDA: R$ 185.315,70 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e quinze reais e setenta centavos), em Fevereiro/2022.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: Em decorrência da pandemia (Covid-19), o primeiro leilão e o segundo, se houver, ocorrerão, respectivamente, em 01.03.2023 e 15.03.2023, com encerramento às 11:00 horas, na modalidade ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br.
Rio Branco, (datado e assinado eletronicamente).
Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
28/09/2022 18:23
Juntada de e-mail
-
28/09/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 00:40
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 26/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 16:29
Juntada de documentos diversos
-
12/06/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2022 19:08
Juntada de diligência
-
09/06/2022 20:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 19:59
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 12:59
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 12:59
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
20/05/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:21
Juntada de manifestação
-
02/02/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 00:16
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 14/12/2021 23:59.
-
30/10/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2021 11:22
Juntada de diligência
-
26/07/2021 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 08:03
Juntada de manifestação
-
16/07/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 19:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2021 21:28
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
11/05/2021 12:01
Juntada de manifestação
-
27/04/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2021 19:06
Juntada de outras peças
-
26/04/2021 19:05
Juntada de outras peças
-
06/04/2021 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
24/02/2021 02:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2020 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
11/12/2020 12:52
Juntada de manifestação
-
10/12/2020 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 19:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 19:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/12/2020 19:50
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/12/2020 19:50
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/12/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 18:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 10:45
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 07/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/08/2020.
-
30/10/2020 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 09:05
Decorrido prazo de ACRELOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 13/10/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 18:04
Juntada de manifestação
-
07/08/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 16:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/08/2020 16:44
Juntada de volume
-
07/08/2020 14:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/02/2020 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO - (3ª) CHECKLIST LEILOEIRA
-
29/10/2019 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO - (2ª) PARA CHECKLIST
-
29/08/2019 18:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO - PARA CHECKLIST
-
13/05/2019 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 319473 - A FN REQUER A REALIZAÇÃO DE LEILÃO, EM PARCELA ÚNICA
-
02/05/2019 12:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
02/05/2019 09:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
04/04/2019 09:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/04/2019 18:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMO O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO À GARANTIA DA EXECUÇÃO
-
26/03/2019 15:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU PRAZO SEM QUE FOSSEM INTERPOSTOS EMBARGOS EM FACE DA PRESENTE EXECUÇÃO
-
15/01/2019 11:47
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
04/10/2018 17:29
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
13/09/2018 17:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU PRAZO SEM QUE A PARTE EXECUTADA TENHA SE MANIFESTADO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO
-
27/07/2018 18:27
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
03/07/2018 17:25
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
11/04/2018 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO PUBLICADA EM 11/04/2018
-
05/04/2018 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUBLICAR DECISÃO DE FL. 92
-
05/04/2018 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2018 09:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/03/2018 07:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - [...] O PEDIDO FORMULADO PELA CREDORA MERECE ACOLHIMENTO, CONFORME PASSAREMOS A PONTUAR: PRIMEIRO, NO DOCUMENTO DE FL. 81, RELACIONADO À EMPRESA RODA VIVA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA., CONSTA A SEGUINTE INFORMA
-
18/09/2017 18:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2017 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
-
24/07/2017 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2017 09:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/07/2017 19:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA A CONEXÃO EXISTENTE ENTRE O PRESENTE FEITO E A(S) EXECUÇÃO(ÕES) FISCAL (IS) ELENCADA(S), MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUANTO À REUNIÃO DOS AUTOS, OBSERVANDO-SE O TEOR DO ART. 28, CAPUT, DA
-
05/06/2017 18:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 307687 - PFN - REQUER QUE SEJA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO A EMPRESA RODA VIVA.
-
17/04/2017 11:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2017 10:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/02/2017 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 351 - RODA VIVA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - REGULARIZANDO A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
-
23/02/2017 14:25
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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26/01/2017 13:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 26.01.2017
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12/01/2017 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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12/01/2017 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Regularize a empresa executada Acrelog Transportes e Logística Ltda. - EPP sua representação processual, juntando aos autos, procuração outorgando poderes ao advogado Marco Antonio Hengles, OAB/SP 136.748, sob pena de desentranham
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20/12/2016 12:20
Conclusos para despacho
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20/12/2016 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 306001 - ACRELOG REQUER EXTINÇÃO DO FEITO, OU, ALTERNATIVAMENTE SEJAM PENHORADOS VEÍCULOS NOMEADOS.
-
07/11/2016 08:39
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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11/10/2016 15:17
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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03/10/2016 17:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, TUDO NOS TERMO
-
02/09/2016 18:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 14:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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