TRF1 - 1038293-25.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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14/02/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1038293-25.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU(S): REU: CAMILO DE SOUSA VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CAMILO DE SOUSA VASCONCELOS - CPF: *97.***.*42-49, objetivando a cobrança de R$ 52.445,53(Cinquenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e tres centavos) , originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 0000000216149856 Contrato: 0000000219653160 Contrato: 121578400000741110 Contrato: 121578400000752740 Contrato: 121578400000760254 Contrato: 121578400000762621 Contrato: 1578001000324773, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada por meio de aviso postal juntado aos autos (ID 1450203419), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
P.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
08/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
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28/10/2022 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 19:56
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
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19/10/2022 14:33
Conclusos para despacho
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19/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
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17/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
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14/10/2022 16:54
Juntada de emenda à inicial
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03/10/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
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30/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
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29/09/2022 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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29/09/2022 12:24
Juntada de Informação de Prevenção
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28/09/2022 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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