TRF1 - 1005228-12.2022.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 00:19
Decorrido prazo de N. J DE OLIVEIRA NETO EIRELI - EPP em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:19
Decorrido prazo de NOEL JACOB DE OLIVEIRA NETO em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/03/2023 23:59.
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10/02/2023 02:06
Publicado Sentença Tipo B em 10/02/2023.
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10/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO N° 1005228-12.2022.4.01.4200 EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: EXECUTADO: N.
J DE OLIVEIRA NETO EIRELI - EPP, NOEL JACOB DE OLIVEIRA NETO SENTENÇA Trata-se de execução (fiscal/por título extrajudicial) ajuizada pela EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES em desfavor de EXECUTADO: N.
J DE OLIVEIRA NETO EIRELI - EPP, NOEL JACOB DE OLIVEIRA NETO .
No curso do processo, a exequente informa que a dívida exequenda foi quitada, requerendo, por isso, a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições (ID 1396512782). É o relato necessário.
DECIDO.
Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Levantem-se as penhoras eventualmente realizadas, e demais restrições porventura impostas ao nome da parte executada.
Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
Boa Vista - RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
08/02/2023 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2023 11:55
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2023 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2023 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 09:16
Juntada de manifestação
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18/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 14:12
Outras Decisões
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28/07/2022 15:09
Conclusos para despacho
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28/07/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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28/07/2022 15:09
Juntada de Informação de Prevenção
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28/07/2022 14:52
Recebido pelo Distribuidor
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28/07/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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