TRF1 - 0032607-37.2010.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0032607-37.2010.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: CERAMICA ANAPOLINA LTDA - ME EXECUTADO: REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : CERÂMICA ANAPOLINA LTDA. ajuizou a presente Ação Ordinária em desfavor das CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. e da UNIÃO FEDERAL, objetivando “(...) efetuar a restituição dos valores em moeda corrente correspondentes aos créditos do empréstimo compulsório sobre energia elétrica-ECEE, que foram recolhidos mensalmente da Autora nas suas contas de energia elétrica, conta denominada CICE, e modificar no registro contábil, de titularidade da autora, os valores recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, corrigindo monetariamente desde a data do recolhimento, com base na inflação plena do período, mediante aplicação dos índices já consolidados pela jurisprudência(...)”.
Custas recolhidas (Id. n.º 278248073 – pág. 58).
A autora solicitou a suspensão dos autos pelo prazo de 90 dias ao ser questionada sobre eventual litispendência com a ação ordinária n.º 0039437-24.2007.4.01.3400, pedido deferido no Id. n.º 278248073 – Pág. 85.
Transcorrido o prazo e após intimada duas vezes para manifestar-se acerca da litispendência (Id. n.º 518855849 e 1082319768), a requerente se manteve silente. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A autora não atendeu ao comando do despacho de Id. n.º 501712540, tampouco, apresentou justificativa.
A última intimação, convém anotar, deu-se de forma pessoal (Id. n.º 1082319768), o que autoriza de imediato, a extinção do feito, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual.
Com isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.
Custas pela autora.
Sem condenação em honorários advocatícios porque não formada a relação processual.
Preclusas as vias de impugnação, arquivem-se.
Intimem-se. -
16/09/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 03:44
Decorrido prazo de CERAMICA ANAPOLINA LTDA - ME em 30/05/2022 23:59.
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16/05/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 17:55
Juntada de diligência
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29/04/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 16:37
Conclusos para despacho
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07/02/2022 16:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/05/2021 01:17
Decorrido prazo de CERAMICA ANAPOLINA LTDA - ME em 21/05/2021 23:59.
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27/04/2021 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2021 21:27
Conclusos para despacho
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22/09/2020 11:37
Juntada de manifestação
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30/07/2020 21:17
Juntada de manifestação
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28/07/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 09:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/07/2020 17:39
Juntada de Petição (outras)
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14/07/2020 17:39
Juntada de Petição (outras)
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21/01/2020 19:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/08/2013 15:06
Conclusos para despacho
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13/07/2011 16:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/07/2011 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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21/04/2011 08:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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20/04/2011 20:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
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24/11/2010 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/11/2010 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
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24/11/2010 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/11/2010 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
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03/11/2010 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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24/10/2010 19:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/10/2010 18:31
Conclusos para despacho
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11/10/2010 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/10/2010 16:01
INICIAL AUTUADA
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07/10/2010 17:33
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 70
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05/10/2010 12:29
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - PARA REDISTRIBUIR AA 3A. VARA DESTA SECCIONAL
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04/10/2010 17:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/10/2010 15:20
Conclusos para despacho
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10/08/2010 15:48
INICIAL AUTUADA
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10/08/2010 13:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/07/2010 13:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - EM CUMPRIMENTO À SENTENÇA DA MM JUÍZA FEDERAL DISTRIBUIDORA
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28/07/2010 13:10
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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28/07/2010 13:09
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
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20/07/2010 18:11
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
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20/07/2010 18:11
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
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08/07/2010 16:07
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2010
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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