TRF1 - 1000117-84.2016.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiz Substituto : MARIANA GARCIA CUNHA Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO DE SOUZA ARAGÃO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO ID.1642135872 () ATO ORDINATÓRIO 1000117-84.2016.4.01.3900 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ALAN MARTINS DIAS - PA25177, ANNA PAULA FERREIRA PAES E SILVA - PA11624, NATALIN DE MELO FERREIRA - PA015468, NILZA RODRIGUES BESSA - PA6625, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 EXECUTADO: CARLA ANDREA CAVALCANTE OLIVEIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PROCESSO: 1000117-84.2016.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ALAN MARTINS DIAS - PA25177, ANNA PAULA FERREIRA PAES E SILVA - PA11624, NATALIN DE MELO FERREIRA - PA015468, NILZA RODRIGUES BESSA - PA6625, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 EXECUTADO: CARLA ANDREA CAVALCANTE OLIVEIRA DESPACHO Decreto a revelia da parte ré que, apesar de citada pessoalmente, nada manifestou (art. 344 do CPC).
Em sede de cumprimento de sentença, a parte exequente promoveu a atualização do débito (ID 1521839390).
Ante o exposto, intime-se a parte executada, via DJe, para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), incidentes sob o valor exigido, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000117-84.2016.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA PAULA FERREIRA PAES E SILVA - PA11624, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163, NILZA RODRIGUES BESSA - PA6625, NATALIN DE MELO FERREIRA - PA015468 e ALAN MARTINS DIAS - PA25177 POLO PASSIVO:CARLA ANDREA CAVALCANTE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CARLA ANDREA CAVALCANTE OLIVEIRA, objetivando o recebimento de crédito decorrente do inadimplemento do contrato de empréstimo celebrando entre as partes sob o(s) número(s) 124110107090073015, 124110107090075301, 124110400000335033.
A parte requerida foi citada, conforme ID 805254049, deixou passar o prazo de resposta sem efetuar o pagamento da dívida e sem oposição de embargos.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em executivo, assim como arbitro honorários de sucumbência em 5% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art.701, § 2º, do CPC.
Evolua-se a presente ação para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida.
Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), incidentes sob o valor exigido, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
23/06/2022 15:28
Conclusos para despacho
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22/04/2022 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/04/2022 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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22/04/2022 18:43
Audiência Conciliação não-realizada para 06/04/2022 11:20 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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22/04/2022 18:42
Juntada de Ata de audiência
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29/03/2022 03:40
Decorrido prazo de caixa economica federal colider mt em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 10:15
Juntada de manifestação
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10/03/2022 14:16
Audiência Conciliação designada para 06/04/2022 11:20 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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10/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
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10/03/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 15:00
Recebidos os autos
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08/03/2022 15:00
Recebidos os autos
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08/03/2022 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJPA
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08/03/2022 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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07/11/2021 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2021 11:51
Juntada de diligência
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03/11/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 13:18
Juntada de Certidão
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13/04/2021 16:31
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 11:14
Juntada de manifestação
-
06/11/2020 13:55
Juntada de manifestação
-
21/05/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 12:30
Juntada de manifestação
-
04/03/2020 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2019 18:09
Juntada de manifestação
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26/09/2019 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2019 22:44
Juntada de diligência
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28/05/2019 22:44
Mandado devolvido sem cumprimento
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28/05/2019 22:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/04/2019 14:26
Expedição de Mandado.
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20/04/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 10:01
Conclusos para despacho
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08/11/2018 02:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/11/2018 23:59:59.
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17/10/2018 16:33
Juntada de manifestação
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03/10/2018 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/05/2018 16:58
Ato ordinatório praticado
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08/03/2018 11:57
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/03/2018 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/02/2018 14:14
Expedição de Mandado.
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03/06/2017 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2017 23:59:59.
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12/05/2017 11:48
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2017 16:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2017 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2017 11:57
Conclusos para despacho
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20/12/2016 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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20/12/2016 15:42
Juntada de Certidão
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20/12/2016 15:41
Juntada de ata da audiência
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20/12/2016 15:40
Juntada de Certidão
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02/12/2016 04:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/11/2016 23:59:59.
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18/11/2016 14:14
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2016 14:12
Juntada de Certidão
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04/11/2016 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal Cível da SJPA para Central de Conciliação da SJPA
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04/11/2016 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/11/2016 14:33
Juntada de Certidão
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26/10/2016 16:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/10/2016 17:35
Ato ordinatório praticado
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08/09/2016 15:21
Mandado devolvido sem cumprimento
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10/08/2016 11:53
Expedição de Mandado.
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29/07/2016 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2016 16:35
Conclusos para decisão
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22/07/2016 16:35
Juntada de Certidão
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22/07/2016 16:33
Juntada de Certidão
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15/07/2016 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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