TRF1 - 1003656-92.2019.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 01:17
Decorrido prazo de RICARDO LIMA VIEIRA CAMPINAS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:16
Decorrido prazo de SILVANA RODRIGUES RIBEIRO em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:55
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIZ LOPES NETTO JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:47
Decorrido prazo de GUILHERME BORBOREMA NOGARA COELHO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 23:33
Juntada de outras peças
-
24/02/2023 04:04
Decorrido prazo de JUSCINEIDE BARBOSA DOS SANTOS em 22/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 04:04
Decorrido prazo de CARLA DE BRITO ELIAS em 22/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 18:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/02/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 18:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/02/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 11:08
Juntada de petição intercorrente
-
13/02/2023 00:09
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 14:58
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo: 1003656-92.2019.4.01.3305 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DECISÃO Trata-se da Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de SILVANA RODRIGUES RIBEIRO, CHRISTINE ROSE BORBOREMA NOGARA, ADEOBIANE MARIA DE CARVALHO, CARLA DE BRITO ELIAS, AUCILANIA MARIA DE CARVALHO, LEONOR RODRIGUES DOS SANTOS NETA, RICARDO LIMA VIEIRA CAMPINAS, JOCILENE BARBOSA DOS SANTOS, JUSCINEIDE BARBOSA DOS SANTOS e EMIDIO ROBERTO COELHO ALVES.
Citadas as rés ADEOBIANE MARIA DE CARVALHO, AUCILÂNIA MARIA DE CARVALHO e JOCILENE BARBOSA DOS SANTOS apresentaram contestação (id 1212986789).
Em certidão (id 1195133755) o oficial de justiça informa o óbito de EMÍDIO ROBERTO COELHO ALVES.
Os réus JOCILENE BARBOSA DOS SANTOS, RICARDO LIMA VIEIRA CAMPINAS, SILVANA RODRIGUES RIBEIRO e CARLA DE BRITO ELIAS, apesar de devidamente citadas (id 1187697260, 1190767777, 1203660838 e 1220069265), deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação.
Certidão da oficiala de justiça indica novo endereço da ré LEONOR RODRIGUES DOS SANTOS NETA (id 1280472258) em Flores da Cunha/RS para citação.
Certidão (id 1354303267) informa que houve o falecimento da ré CHRSTINE ROSE BORBOREMA NOGARA.
Aberta a vista ao MPF para manifestação acerca dos óbitos de CHRISTINE ROSE BORBOREMA NOGARA e EMÍDIO ROBERTO COELHO ALVES requereu o parquet o deferimento da habilitação dos herdeiros de CHRISTINE e a exclusão de EMÍDIO do feito por ausência de bens a inventariar.
Ante o exposto: 1.
Decreto a revelia dos réus JOCILENE BARBOSA DOS SANTOS, RICARDO LIMA VIEIRA CAMPINAS, SILVANA RODRIGUES RIBEIRO e CARLA DE BRITO ELIAS, que deverão ser intimados de todos os atos processuais, através da publicação normal desses atos, podendo ainda ingressarem no feito, em qualquer fase e no estado em que o processo se encontrar (art. 346 e parágrafo único do CPC). 2.
Expeça-se carta precatória à Subseção Judiciária de Caxias do Sul/RS, para citação e intimação de LEONOR RODRIGUES DOS SANTOS NETA para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Acolho o requerimento do MPF e para extinguir o feito sem resolução do mérito em relação ao réu EMÍDIO ROBERTO COELHO ALVES, em razão da ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 4.
Defiro o pedido de habilitação dos sucessores de CHRISTINE ROSE BORBOREMA NOGARA, conforme o art. 110, do CPC c/c art. 8º, da Lei n. 8.429/92, procedendo a Secretaria com a expedição de mandados para CITAÇÂO dos herdeiros GUILHERME BORBOREMA NOGARA COELHO E LUIZ LOPES NETTO JUNIOR. 5.
Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo da demanda os herdeiros de CHRISTINE ROSE BORBOREMA NOGARA, bem como para excluir do feito o réu EMÍDIO ROBERTO COELHO ALVES. 6.
Reitere-se a intimação do INSS, conforme requerido (id 1371039786), para manifestar acerca do interesse na lide. 7.
Apresentadas as contestações dos demais réus ou transcorrido o prazo sem apresentá-las, abra-se vista ao MPF para, no prazo de 30 dias, manifestar acerca das contestações, bem como das alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 e entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 843989 (Tema 1.199), notadamente acerca da necessidade de demonstração do dolo das condutas, devendo, em caso positivo, descrevê-las minuciosamente.
Cumpra-se.
JUAZEIRO, data da assinatura.
WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Juiz Federal -
09/02/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2023 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2023 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 21:32
Juntada de parecer
-
25/10/2022 08:42
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de CARLA DE BRITO ELIAS em 30/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:26
Decorrido prazo de SILVANA RODRIGUES RIBEIRO em 24/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 11:06
Juntada de diligência
-
19/08/2022 01:06
Decorrido prazo de RICARDO LIMA VIEIRA CAMPINAS em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:16
Decorrido prazo de JUSCINEIDE BARBOSA DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:36
Juntada de contestação
-
11/07/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 08:40
Juntada de diligência
-
05/07/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 16:32
Juntada de diligência
-
04/07/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 19:17
Juntada de diligência
-
04/07/2022 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 19:15
Juntada de diligência
-
04/07/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 19:12
Juntada de diligência
-
04/07/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 19:08
Juntada de diligência
-
04/07/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 12:49
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2022 08:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2021 00:38
Decorrido prazo de CARLA DE BRITO ELIAS em 06/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 09:33
Mandado devolvido cumprido
-
14/04/2021 09:33
Juntada de diligência
-
09/03/2021 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2021 09:06
Juntada de defesa prévia
-
15/12/2020 14:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/12/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 21:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/11/2020 07:34
Decorrido prazo de JUSCINEIDE BARBOSA DOS SANTOS em 13/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 13:22
Mandado devolvido cumprido
-
21/10/2020 13:22
Juntada de diligência
-
02/09/2020 10:35
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
31/07/2020 21:25
Juntada de Certidão.
-
26/06/2020 18:02
Juntada de Certidão.
-
19/05/2020 17:52
Decorrido prazo de LEONOR RODRIGUES DOS SANTOS NETA em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 21:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 17:05
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
04/05/2020 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 10:51
Mandado devolvido sem cumprimento
-
29/04/2020 10:50
Juntada de diligência
-
19/03/2020 00:10
Decorrido prazo de EMIDIO ROBERTO COELHO ALVES em 18/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:18
Mandado devolvido cumprido
-
12/03/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 10:32
Decorrido prazo de ADEOBIANE MARIA DE CARVALHO em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/03/2020 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/03/2020 13:28
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 10:38
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 15:34
Juntada de Petição intercorrente
-
29/02/2020 01:30
Decorrido prazo de CHRISTINE ROSE BORBOREMA NOGARA em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 01:30
Decorrido prazo de JOCILENE BARBOSA DOS SANTOS em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 01:30
Decorrido prazo de AUCILANIA MARIA DE CARVALHO em 28/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/02/2020 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 11:01
Decorrido prazo de RICARDO LIMA VIEIRA CAMPINAS em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 11:01
Decorrido prazo de SILVANA RODRIGUES RIBEIRO em 27/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 13:23
Mandado devolvido cumprido
-
20/02/2020 13:23
Juntada de diligência
-
18/02/2020 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2020 09:32
Juntada de defesa prévia
-
11/02/2020 16:16
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/02/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 10:39
Mandado devolvido cumprido
-
11/02/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 15:16
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/02/2020 15:16
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/02/2020 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2020 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/01/2020 16:05
Mandado devolvido cumprido
-
31/01/2020 16:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
31/01/2020 14:46
Mandado devolvido cumprido
-
31/01/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 14:31
Mandado devolvido cumprido
-
31/01/2020 14:31
Juntada de diligência
-
31/01/2020 09:29
Juntada de defesa prévia
-
30/01/2020 13:07
Mandado devolvido cumprido
-
30/01/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 13:01
Mandado devolvido cumprido
-
30/01/2020 13:01
Juntada de diligência
-
28/01/2020 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/01/2020 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/01/2020 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/01/2020 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/01/2020 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/01/2020 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/01/2020 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/01/2020 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/01/2020 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/01/2020 16:23
Juntada de Certidão.
-
24/01/2020 16:02
Juntada de Certidão.
-
23/01/2020 08:52
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2020 08:28
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2020 17:05
Juntada de Certidão.
-
07/01/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 18:11
Juntada de Petição intercorrente
-
04/12/2019 12:10
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 15:11
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
-
03/12/2019 15:11
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/12/2019 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2019 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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