TRF1 - 1007405-80.2021.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:06
Juntada de apelação
-
09/08/2024 00:03
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 08/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:01
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 03:01
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2024 15:51
Juntada de manifestação
-
29/04/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 01:02
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:23
Juntada de manifestação
-
19/04/2024 18:12
Juntada de manifestação
-
16/04/2024 16:54
Juntada de impugnação
-
18/03/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2024 23:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 00:22
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 20/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 18:11
Juntada de embargos de declaração
-
08/02/2024 09:59
Juntada de embargos de declaração
-
01/02/2024 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:21
Decorrido prazo de MARLEIDE SOCORRO CAVALCANTE INACIO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA MAGALHAES em 30/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:48
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 26/01/2024 23:59.
-
21/01/2024 17:29
Juntada de manifestação
-
26/11/2023 09:37
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2023 09:37
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 01:54
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:17
Juntada de manifestação
-
04/10/2023 17:09
Juntada de manifestação
-
04/10/2023 00:14
Decorrido prazo de MARLEIDE SOCORRO CAVALCANTE INACIO em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:48
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 23:06
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 08:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO JEAN TAVARES DE LUNA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 23:03
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2023 08:19
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ELIZABETH BARBOSA BRITO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA MAGALHAES em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 07:27
Juntada de manifestação
-
29/08/2023 08:45
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:08
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 08:30
Juntada de outras peças
-
12/06/2023 18:22
Juntada de manifestação
-
12/06/2023 17:15
Juntada de manifestação
-
30/05/2023 12:09
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2023 12:09
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
30/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
28/05/2023 08:12
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2023 08:03
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2023 19:35
Juntada de manifestação
-
04/04/2023 12:50
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2023 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 01:06
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:10
Decorrido prazo de AIMEE KAROLINE FEITOZA BEZERRA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO JEAN TAVARES DE LUNA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 21:48
Juntada de manifestação
-
03/03/2023 13:42
Juntada de manifestação
-
02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 12:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/02/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 12:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/02/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 12:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/02/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 01:00
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1007405-80.2021.4.01.4200 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA SILVA MAGALHAES, MARLEIDE SOCORRO CAVALCANTE INACIO, ELIZABETH BARBOSA BRITO REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Analisando os autos, observo que em setembro foi designada perícia para o dia 28 de outubro de 2022 (id 1334530253), tendo sido as partes devidamente intimadas por intermédio de seus advogados (id 1334530259).
Passados quase 4 (quatro) meses e após cobrança do laudo pericial (id 1455917346), a perita nomeada vem informar a impossibilidade de realização da perícia e designar nova data (id 1490167361).
A não realização do ato deveria ter sido informada imediatamente para que este juízo pudesse adotar as providências cabíveis tendentes à produção da prova técnica, não se coadunando com as obrigações do perito tão dilargado prazo para declinar nos autos uma resposta negativa.
Dispõe o art. 157 do CPC que "O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz..."; por seu turno, o art. 466 estabelece que "O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso".
Como não tais deveres não foram cumpridos, impõe-se a destituição da perita nomeada e sua substituição, porquanto caracterizada a hipótese do art. 468, I, também do CPC (Art. 468.
O perito pode ser substituído quando: [...] II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado).
Nomeio para o ato o perito RAIMUNDO JEAN TAVARES DE LUNA, cujo endereço é de conhecimento da Secretaria do juízo.
Intime-se o perito para cumprimento do encargo e verificação se aceita os honorários já fixados nos autos, em 5 (cinco) dias (Art. 465, §2.º, NCPC).
Em caso positivo, deverá informar a data para a realização da perícia.
O perito deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem como os quesitos judiciais já lançados no id. 1231913272, com a ressalva dos quesitos que reputar tecnicamente prejudicados entre si.
O laudo pericial deverá conter os requisitos previstos no art. 473 do Código de Processo Civil.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, com vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias, primeiro ao autor.
Após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após serem prestados, a Secretaria da Vara deverá tomar as providências cabíveis para o pagamento do perito.
Expedientes necessários.
Destaco que os autores devem ser intimados do ato através de mandado, destacando que a ausência na data e horário no imóvel para fins de viabilizar a perícia será tida como desistência da prova e o feito será julgado no estado em que se encontra.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE BOUZADA FLORES VIANA JUIZ FEDERAL -
13/02/2023 16:18
Juntada de manifestação
-
13/02/2023 16:06
Desentranhado o documento
-
13/02/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2023 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2023 10:51
Outras Decisões
-
13/02/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:32
Perícia agendada
-
18/10/2022 03:40
Decorrido prazo de ELIZABETH BARBOSA BRITO em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 03:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA MAGALHAES em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:23
Decorrido prazo de MARLEIDE SOCORRO CAVALCANTE INACIO em 17/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 01:33
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 14/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 01:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 30/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:49
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2022 01:46
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2022 01:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 01:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2022 01:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2022 02:44
Decorrido prazo de RENATTA REIS GOMES ALVES em 31/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 11:38
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 11:38
Outras Decisões
-
18/11/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
-
16/11/2021 14:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/11/2021 14:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/11/2021 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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