TRF1 - 1002997-63.2022.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação dos reús LUIZ HENRIQUE HANSEN ONOFRE e GENARIO DOS ANJOS SANTOS, e seus cônjuges se casados forem.
A Doutora ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cáceres, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO ajuizada por POLÍCIA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra LUIZ HENRIQUE HANSEN ONOFRE e GENARIO DOS ANJOS SANTOS – Processo nº 1002997-63.2022.4.01.3601, e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br os usuários terão acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br. 1º Leilão: Dia 13 de março de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 13 de março de 2023, com encerramento às 16:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a: 80% (oitenta por cento) PARA PROCESSO CRIME E DE 50% (cinquenta por cento) PARA CÍVEL do valor da avaliação.
CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Cirlei Freitas Balbino da Silva, Leiloeira Oficial matriculada na JUCEMAT nº. 22.
FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista e ou conforme prevê o artigo 895 do CPC.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar a Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematados, deduzindo o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, através das guias próprias de depósito judicial, operação 005, 280 e 635, conforme o caso, em favor do Juízo da 2ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº. 9.289/96), conforme o valor previsto na tabela III, da Portaria PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta vinculada ao processo, a ser fornecida pelo leiloeiro.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 01 (uma) motocicleta da marca Honda, modelo CG150 FAN ESDI, ano de fabricação e modelo 2014/2014, pintura na cor predominante vermelha, placa de QBH1826, Renavam *10.***.*19-14 e Chassi 9C2KC1680ER568766, em estado de conservação ruim.
Avaliada em R$ 9.329,00 (nove mil, trezentos e vinte e nove reais); 02) 01 (uma) motocicleta da marca Honda, modelo CG125 TITAN KS, ano de fabricação e modelo 2000/2000, pintura na cor predominante prata, placa JZG1499/MT, Renavam *07.***.*85-13 e Chassi 9C2JC3010YR134630, em estado de conservação ruim.
Avaliada em R$ 3.645,00 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais); 03) 01 (uma) Motocicleta marca Honda, modelo NXR160 BROS SE, cor vermelha, sem placas (no banco de dados consta a placa de licença RAL7C88/MT), com Renavam *12.***.*67-47 e Chassi 9C2KD0840LR004330 – em estado de conservação ruim.
Avaliada em R$ 15.760,00.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 28.734 (vinte e oito mil, setecentos e trinta e quatro reais), em 16 de setembro de 2022. ÔNUS: 01) Consta débitos no Detran/MT no valor de R$ 4.710,89 (quatro mil, setecentos e dez reais e oitenta e nove centavos); 02) Constam débitos no Detran/MT no valor de R$ 700,00 (setecentos reais); 03) Consta Alienação Fiduciária em favor de ADM DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA e débitos no Detran/MT no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
E, outros eventuais ônus constantes no Detran/MT.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Pátio de Depósito da Polícia Federal, na Avenida Getúlio Vargas, 2325 – Jardim Celeste, CEP: 78210-904, Cáceres/MT.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os réus LUIZ HENRIQUE HANSEN ONOFRE e GENARIO DOS ANJOS SANTOS, e seus cônjuges se casados forem; bem como os proprietários das motocicletas perdidas em favor da União JHONATAN FERREIRA SOUZA, NILSON PEREIRA DA SILVA e CARLOS ROGERIO ANTIARE DA SILVA e seus respectivos cônjuges se casados forem, e como Credor Fiduciário da motocicleta Placa RAL7C88 a - ADM DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, na pessoa de seu representante legal e eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, 03 de fevereiro de 2023.
ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
17/10/2022 19:23
Juntada de manifestação
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26/09/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 14:52
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 13:03
Conclusos para decisão
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23/09/2022 13:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717)
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22/09/2022 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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