TRF1 - 1000187-22.2021.4.01.3902
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : HUGO JOSE DE OLIVEIRA AGRASSAR AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000187-22.2021.4.01.3902 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: PIQUIATUBA TAXI AEREO LTDA. e outros (2) Advogados do(a) REU: DEMETRIO WEILL PESSOA RAMOS - DF36526, PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY - DF13520 Advogados do(a) REU: ALAN DINIZ MOREIRA GUEDES DE ORNELAS - MG170637, AVA GARCIA CATTA PRETA - DF44882, DEMETRIO WEILL PESSOA RAMOS - DF36526, LUIS AUGUSTO GOULART DE ABREU CATTA PRETA - DF66130, PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY - DF13520 Advogado do(a) REU: PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY - DF13520 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)III.1) Absolvo sumariamente a pessoa jurídica de direito privado PIQUIATUBA TÁXI AÉREO LTDA. e os réus EDSON BARROS DA SILVA e PATRICK PAIVA DA SILVA da acusação da prática do crime tipificado nos art. 55 da Lei nº 9.605/1998, com fundamento no art. 397, IV do CPP c/c art. 107, IV do CP.
III.2) Determino o prosseguimento do feito em relação às demais infrações penais, e designo o dia 10/06/2025, às 09h15min, para audiência de inquirição das testemunhas de acusação (ID 542601349 — Pág. 53), presencialmente ou de modo telepresencial, conforme o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT, se as partes assim preferirem.
Registre-se que o link TEAMS de acesso à audiência é o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzQwN2MyZjktM2E0My00ZjJkLTk3ODUtNzIxNzg1MjkyMjVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d Expeçam-se os mandados de intimação para as testemunhas e réus remanescentes.
Conste-se a observação de que os réus e as testemunhas devem fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereço de e-mail válido, bem como encaminhá-los aos e-mails [email protected] e [email protected], para participação da audiência telepresencial, se for o caso.
Ciência ao Ministério Público Federal e à defesa constituída." -
23/02/2024 12:30
Juntada de parecer
-
20/02/2024 12:44
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2024 16:29
Juntada de resposta à acusação
-
09/02/2024 00:53
Decorrido prazo de PATRICK PAIVA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:02
Juntada de resposta à acusação
-
08/02/2024 18:00
Juntada de resposta à acusação
-
05/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:09
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 23:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/01/2024 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 23:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/01/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 18:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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12/12/2023 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:47
Juntada de parecer
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25/10/2023 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 16:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/08/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 16:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/07/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 10:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/07/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 10:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/06/2023 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:18
Conclusos para despacho
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13/04/2023 15:55
Juntada de e-mail
-
13/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:44
Juntada de e-mail
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30/03/2023 16:38
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2023 14:18
Juntada de e-mail
-
30/03/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
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16/03/2023 09:50
Juntada de parecer
-
14/03/2023 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2023 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 04:02
Decorrido prazo de PIQUIATUBA TAXI AEREO LTDA. em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 04:02
Decorrido prazo de EDSON BARROS DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 04:02
Decorrido prazo de PATRICK PAIVA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:01
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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18/02/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000187-22.2021.4.01.3902 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: PIQUIATUBA TAXI AEREO LTDA. e outros (2) Advogados do(a) REU: ALAN DINIZ MOREIRA GUEDES DE ORNELAS - MG170637, AVA GARCIA CATTA PRETA - DF44882, DEMETRIO WEILL PESSOA RAMOS - DF36526, LUIS AUGUSTO GOULART DE ABREU CATTA PRETA - DF66130, PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY - DF13520 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)É o breve relato, decido.
Considerando a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu a competência do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará para processar este feito, ratifico todos os atos praticados anteriormente, nos termos do art. 108, § 1º, do CPP.
No que se refere aos crimes previstos nos artigos 40, 54 e 56 da Lei nº. 9.605/1998 e art. 2º, caput, da Lei nº. 8.176/91 imputados a EDSON BARROS DA SILVA e PATRICK PAIVA DA SILVA, bem como em relação aos crimes 40, 54 e 56 da Lei nº. 9.605/1998 imputados a PIQUIATUBA TÁXI AÉREO LTDA, observam-se que os indícios de materialidade e autoria estão colacionados no bojo do Inquérito Policial nº. 1000187-22.2021.4.01.3902 e Pedido de Busca e Apreensão nº. 1006517-69.2020.4.01.3902, instaurados para apurar os fatos delituosos, notadamente: Laudo nº. 110/2021 – NUTEC/DPF/SJK/ e Laudo nº. 036/2020 – UTEC/DPF/SNM/PA, que demonstram a exploração do Garimpo do Limão com o auxílio material e suposta participação dos denunciados no transporte e fornecimento de substância tóxica para a exploração de matéria-prima pertencente à União (ouro), sem a devida autorização, permissão ou licença emitida pelo órgão competente, acarretando danos à unidade de conservação (Reserva Biológica Maicuru), bem como a utilização de substâncias poluentes que causam sérios danos ao meio ambiente e à saúde humana, por meio do uso de mercúrio e cianeto no processo de limpeza do ouro, de forma ilegal, causando graves prejuízos ao meio ambiente, por meio de lançamento de resíduos sólidos e líquidos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos.
Ademais, constam dos laudos informação de emprego de substâncias tóxicas na exploração de ouro no Garimpo do Limão, sem que houvesse qualquer licenciamento ambiental, o que torna sua utilização criminosa.
Verifica-se nos autos elementos que constituem suporte probatório mínimo a legitimar a imputação e a existência de elementos idôneos que demonstram, em tese, a materialidade do crime e indícios razoáveis de autoria, configurando a justa causa necessária à atuação da jurisdição penal.
Não há incidência de quaisquer hipóteses de rejeição liminar da denúncia, concorrendo todas as demais condições e pressupostos processuais necessários à instauração da ação penal, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA visto que obedece aos pressupostos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal.
Altere-se a classe processual para Ação Penal de Procedimento Ordinário.
Citem-se os denunciados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput, e 396-A do CPP.
Ciência ao MPF, no prazo legal.
Publique-se. -
16/02/2023 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2023 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 19:23
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 19:23
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 19:23
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2023 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2023 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2023 14:23
Recebida a denúncia contra PIQUIATUBA TAXI AEREO LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (REU)
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23/11/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/10/2022 01:06
Decorrido prazo de PIQUIATUBA TAXI AEREO LTDA. em 28/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:26
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/10/2022 23:59.
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14/10/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 09:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/09/2022 09:50
Juntada de decisão (anexo)
-
22/03/2022 22:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2022 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2022 16:34
Juntada de Informações prestadas
-
21/10/2021 14:05
Juntada de documentos diversos
-
27/09/2021 19:42
Juntada de parecer
-
27/07/2021 08:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/05/2021 09:45
Juntada de decisão (anexo)
-
27/05/2021 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2021 14:18
Juntada de outras peças
-
27/05/2021 14:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/05/2021 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 11:25
Outras Decisões
-
19/05/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 02:46
Decorrido prazo de PIQUIATUBA TAXI AEREO LTDA. em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 01:44
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 17/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 20:56
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 20:56
Juntada de denúncia
-
13/05/2021 18:24
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 11:28
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/05/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2021 09:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2021 15:06
Outras Decisões
-
28/04/2021 06:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:59
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 08:46
Juntada de parecer
-
19/04/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 12:08
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 08:55
Juntada de parecer
-
12/04/2021 20:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 22:15
Outras Decisões
-
08/04/2021 19:05
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 14:43
Juntada de parecer
-
29/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 10:09
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/03/2021 10:42
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/03/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:55
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/03/2021 11:59
Outras Decisões
-
15/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:38
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/03/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:37
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
03/03/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:57
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
26/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 15:53
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
23/02/2021 03:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/02/2021 23:59.
-
08/02/2021 21:54
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 09:52
Juntada de parecer
-
03/02/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 10:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 15:45
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
22/01/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 15:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/01/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 14:42
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
14/01/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:50
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/01/2021 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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