TRF1 - 1054589-43.2022.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1054589-43.2022.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA EXECUTADO: G I R TRANSPORTES LTDA, GLAUCO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, GLAUCIANE FERREIRA DA SILVA SA MARTINS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução na qual o exequente noticia que as partes realizaram acordo de transação extrajudicial.
II – FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO O Código de Processo Civil prevê como modalidade extintiva da ação a homologação de acordo, in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”.
Nesse diapasão, homologo a transação realizada e declaro extinta a execução com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
CUSTAS DISPENSADAS (art. 90, §3º, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
03/10/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
-
03/10/2022 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/10/2022 13:33
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039782-45.2022.4.01.3400
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Ricardo Crisostomo Ribeiro
Advogado: Camilla Damasceno do Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2024 16:52
Processo nº 0034970-98.2013.4.01.3300
Paulo Ignacio Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Bruno Oliveira Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2013 13:52
Processo nº 0034970-98.2013.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social
Paulo Ignacio Guimaraes
Advogado: Ubirajara Gondim de Brito Avila
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2020 09:00
Processo nº 1000395-81.2022.4.01.9330
Uniao Federal
Eliane Jovita Santana Guilherme
Advogado: Maina Araujo Tavares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2022 14:16
Processo nº 1000056-05.2020.4.01.3313
Bernarda Tavares dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Paulo Roberto Govea Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2022 14:14