TRF1 - 1005449-37.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/05/2025 09:25
Juntada de Informação
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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02/05/2025 14:14
Juntada de outras peças
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23/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:23
Juntada de recurso inominado
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27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 13:50
Não conhecidos os embargos de declaração
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11/03/2025 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a K. V. S. D. C. - CPF: *24.***.*96-20 (AUTOR)
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04/06/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 07:46
Juntada de Informações prestadas
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04/03/2024 14:42
Juntada de embargos de declaração
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02/03/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/03/2024 23:59.
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14/02/2024 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2024 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a K. V. S. D. C. - CPF: *24.***.*96-20 (AUTOR)
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14/02/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 17:46
Juntada de petição intercorrente
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02/11/2023 14:24
Juntada de manifestação
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03/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:24
Juntada de contestação
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24/08/2023 07:55
Juntada de Certidão
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24/08/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 07:52
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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10/08/2023 23:30
Juntada de laudo pericial
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01/08/2023 11:12
Perícia agendada
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01/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:53
Juntada de impugnação
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25/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
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08/03/2023 08:55
Juntada de Certidão
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04/03/2023 00:49
Juntada de laudo pericial
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08/02/2023 09:48
Juntada de apresentação de quesitos
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1005449-37.2022.4.01.3701 AUTOR: K.
V.
S.
D.
C.
REPRESENTANTE: FLAVIANA LEITE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL BORGES MONTEIRO - ES16544, ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 14 de fevereiro de 2023, às 08h40min, a ser realizada pela Dra.
Sara Brito Rebouças Araújo - CRM/MA 4.540, médica perita deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar à perita os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho desta, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
06/02/2023 22:34
Juntada de Certidão
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06/02/2023 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2023 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 22:18
Perícia agendada
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24/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2023 11:51
Cancelada a conclusão
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16/01/2023 12:16
Conclusos para decisão
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09/08/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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09/08/2022 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2022 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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