TRF1 - 1014491-23.2021.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1014491-23.2021.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RICARDO DE HOLANDA SOUSA - PI11474 POLO PASSIVO:ELIAS JOAO RAMOS SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí - CRM/PI contra Elias João Ramos visando ao pagamento do débito - no valor de R$ 5.145,76 (cinco mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos) - formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (Id. 530334898) O exequente, inicialmente, requereu a suspensão do processo, pelo prazo de 06 (seis) meses (Id. 584789363).
Juntou Termo de Confissão e Reconhecimento do Valor da Dívida (Id. 584802884).
Foi proferido despacho determinando a citação, nos termos do art. 7º da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 414/STJ, bem como, no caso de ausência de pagamento ou de garantia da execução, a realização de penhora on-line, em conformidade com o art. 185-A do CTN e com o art. 854 do CPC (Id. 533711936).
Antes mesmo da citação do executado, o exequente manifestou-se, requerendo a extinção da execução, uma vez que a parte executada promoveu a quitação integral da dívida (Id. 950978198).
Juntou documentação comprobatória (Id.950978206).
Nestas condições, configura-se a falta de interesse processual (perda de objeto) superveniente.
Com tais considerações, e com base nas disposições combinadas dos art. 485, inciso VI e art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se julgar extinta a presente execução.
Custas complementares, se houver, a cargo do exequente.
Libere-se a constrição judicial relativamente a este processo, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
07/04/2022 14:29
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 10:04
Juntada de manifestação
-
06/09/2021 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:30
Juntada de pedido de suspensão do processo
-
09/05/2021 21:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2021 21:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
-
09/05/2021 21:04
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2021 12:25
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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