TRF1 - 0015262-92.2010.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 0015262-92.2010.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ADVAIR GOMES DE FREITAS, ESPÓLIO DE ADVAIR GOMES DE FREITAS DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal em que há dois imóveis penhorados e com leilão já designado para o dia 20 e 27 de março de 2023.
As avaliações dos bens estão em R$ 716.470,00 e R$ 130.000,00 (total R$ 846.470,00) respectivamente, conforme Edital do Leilão (Id 1499206877) do dia 17 de fevereiro de 2023.
A parte executada inicialmente requereu a retirada do bem hasta pública e este Juízo indeferiu, porque a executada não comprovou que o seu pedido de parcelamento estava homologado pela autoridade competente, bem como não comprovou ter efetuado o depósito para fins de pagamento de honorários da Leiloeira no aporte de 2% da avaliação, já que há previsão específica dele no edital do Leilão para fins de ressarcimento da Leiloeira pelos gastos despendidos com publicidade e outros.
A parte executada reitera o seu pedido de retirada do bem da hasta pública ao argumento de que é ilegal a cobrança de honorários para pagamento da Leiloeira no aporte de 2%, já que não houve a arrematação do bem.
Aduz ainda que não houve publicidade após a publicação do edital.
Não obstante a parte executada não ter se manifestado acerca da homologação do seu pedido de parcelamento, esta questão está superada, uma vez que a Exequente veio aos autos de forma voluntária e informou que o crédito está de fato parcelado.
A homologação do pedido de parcelamento só se deu no dia 16 de março de 2023, conforme documento Id. 1533407872.
Assim, é incontestável que só naquela data o crédito executado passou a ser não exigível.
Ultrapassada esta questão faz-se necessário decidir se é ou não cabível os honorários da Leiloeira.
A regra é que o Leiloeiro receba a sua comissão do Arrematante, porém, isso só ocorre quando houver arrematação.
Se as partes chegaram a um acordo a fim de evitar uma expropriação forçada, o Leiloeiro tem o direito de receber a sua comissão, na medida em que despendeu esforços para vender o bem e isso só não ocorreu porque o crédito perseguido se tornou inexigível.
Se acaso o devedor tivesse a certeza de que o seu bem imóvel não seria vendido pelo Leiloeiro, não iria buscar o parcelamento da dívida só após a expedição do Edital do Leilão.
Aliás, parcelamento este, que durante longos quinze anos nunca buscou fazê-lo perante a credora, mesmo tendo a oportunidade e explicação de como deveria proceder em audiência de conciliação no dia 31 de maio do ano de 2022.
A experiência judiciária demonstra que imóveis e veículos quando posto em Leilão Judicial são quase todos vendidos, uma vez que o Arrematante pode parcelar a compra e ainda arrematar pela metade da avaliação em segundo leilão.
A previsão legal de o Leiloeiro receber a comissão está no art. 886, II, do CPC.
Art. 886.
O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado...
Cabe ao edital prever a comissão do Leiloeiro.
O Edital do Leilão foi expresso e previu.
Se a parte executada discordava de algum ponto do edital poderia ter impugnado a decisão na instância superior e não o fez no prazo legal, já que o seu prazo final foi no dia 15 de março de 2023.
Se a parte não recorreu a instância superior é porque concordou com todo o edital.
Não pode agora após o decurso de seu prazo querer rediscutir questão preclusa.
Os argumentos da parte executada de que após o edital ser publicado diário da Justiça não se encontrar na página da Leiloeira os bens imóveis para ser arrematado não se sustenta.
O que o Código exige é prazo mínimo de cinco dias.
Vejamos o art. 884 e 887.
Art. 884.
Incumbe ao leiloeiro público: I - publicar o edital, anunciando a alienação; Art. 887.
O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1º A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2º O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 3º Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. § 4º Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2º. § 5º Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. § 6º O juiz poderá determinar a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução.
Logo após a publicação do edital no Diário da Justiça, a Secretaria do Juízo encaminha os processos do Leilão a equipe da Leiloeira.
Esta por sua vez ao receber procede na forma do art. 887, do CPC.
O fato de após a publicação do edital no Diário da Justiça não constar no sítio da Leiloeira os bens do leilão não implica dizer que não exista trabalho em curso por ela e sua equipe.
Para que os bens sejam postos no sítio exige-se o trabalho de toda uma equipe de assessores da Leiloeira, seja administrativo, jurídico, de informática e outros a fim de evitar qualquer nulidade do Leilão.
Nulidade esta que quem der causa culposamente irá arcar com os prejuízos da repetição do ato, conforme determina o art. 888, parágrafo único do CPC.
O fato é que os bens estão no site da Leiloeira, sendo logo os dois primeiros e com diversas visualizações, conforme figura abaixo (print do dia 16 de março de 2023).
Lógico que todo um trabalho perfeito demanda certo tempo para ser finalizado.
Tudo isso, tem um custo no serviço prestado.
Os custos vão desde os fixos (pessoal, água, energia, tributos, etc.) quanto os variáveis (depreciação, quantidade de publicações em jornal, na internet, em rádio, etc).
Sucede que não se pode exigir que a Leiloeira mensure os seus custos de serviços prestados por processos a fim de averiguar o quanto ela despendeu e deve receber em caso de retirada do bem por exigibilidade suspensa do crédito após a publicação do edital.
Não se exige por três razões: a) a produção da informação da contabilidade de custos dos serviços prestados é elevada e muitas vezes produzi-la torna inviável uma atividade; b) a Leiloeira não é pessoa jurídica ou equiparada que apura imposto sobre a renda pelo sistema do lucro real; c) a Leiloeira não apura crédito de PIS/CONFINS no regime não cumulativo.
Só nestes casos a pessoa jurídica ou equiparada tem obrigação de uma contabilidade formal, nos termos do Conselho Federal de Contabilidade.
Nos demais casos, basta o livro caixa ou razão e a tributação se dá pelo faturamento.
Diante da não obrigação da Leiloeira em apurar uma contabilidade rigorosa, só resta ao Juízo se valer do arbitramento da comissão a ser pagar em caso de pagamento, parcelamento ou acordo com a finalidade de retirada do bem da hasta pública.
O edital em razão de tais circunstâncias fáticas previu 2% (dois por cento) a fim de cobrir as despesas da Leiloeira (R$ 16.929,40).
Diante do exposto, indefiro o pedido de retirada do bem da hasta pública sem o pagamento da comissão da Leiloeira, porque preclusa a oportunidade para discutir o edital.
Nessa mesma oportunidade, arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de comissão da Leiloeira com a finalidade de compensar os gastos com a divulgação do Leilão Judicial desta demanda.
O pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial até antes da assinatura de eventual Auto de Arrematação, hipótese em que se dá por perfeita a acabada uma arrematação legalmente.
Comprovado o pagamento dos comissão da Leiloeira, intime-a para retirar os bens do seu sítio eletrônico e informar a sua conta bancária para o recebimento de seu crédito.
Intime-se.
Vilhena-RO, data da assinatura digital.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 0015262-92.2010.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:ADVAIR GOMES DE FREITAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICHARD SOARES RIBEIRO - RO7879, PAVEL ANDREY DE SOUSA ROCHA - GO29214, OSVALDO PEREIRA RIBEIRO - RO5869 e ROSANGELA BORGES DE FREITAS FELICIANO - GO26549 DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal em que o bem penhorado encontra-se em 1ª, seguida de 2ª hasta pública e, se não houver licitantes, entrará diretamente em venda direta por sessenta dias, conforme edital ID 1499206877.
O executado pleiteia a retirada do bem da hasta pública ao argumento de que parcelou a dívida executada.
O pedido do executado não é suficiente para a retirada do bem da hasta pública por duas razões.
A primeira razão é que a decisão ID 1487906357, que designou o leilão do bem penhorado, de forma clara disse que o executado deve pleitear a homologação do parcelamento da dívida na forma da lei de regência.
Não é o simples pedido requerendo parcelamento da dívida que tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito perseguido, mas sim o Despacho de Homologação do parcelamento, pelo Procurador responsável, cuja faculdade é do credor.
Se o credor verificar que o pedido de parcelamento tem por finalidade protelar o pagamento da dívida executada, em sua faculdade pode rejeitar o pedido de parcelamento da dívida.
No caso em apreço, verifica-se ainda que a parte executada só buscou parcelar a dívida após a publicação do edital de leilão.
Além de faltar o comprovante da homologação do pedido de parcelamento, a segunda razão é que o pedido de retirada do bem não veio acompanhado do pagamento dos honorários da leiloeira.
A decisão ID 1487906357 também previu que ocorrendo acordo, parcelamento homologado ou pagamento do débito, a partir da publicação do edital, será cobrada comissão de 2% sobre o valor da avaliação do bem levado a alienação, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação da alienação judicial.
Ou seja, sem pagar os honorários do leiloeiro não há que se falar também em retirar o bem da hasta pública.
Diante destas duas razões, indefiro o pedido da executada de retirada do bem da hasta pública.
Intimem-se as partes.
Vilhena-RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
22/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) 0015262-92.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ADVAIR GOMES DE FREITAS, ESPÓLIO DE ADVAIR GOMES DE FREITAS Advogados do(a) EXECUTADO: PAVEL ANDREY DE SOUSA ROCHA - GO29214, ROSANGELA BORGES DE FREITAS FELICIANO - GO26549 Advogados do(a) EXECUTADO: OSVALDO PEREIRA RIBEIRO - RO5869, PAVEL ANDREY DE SOUSA ROCHA - GO29214, RICHARD SOARES RIBEIRO - RO7879 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Rafael Ângelo Slomp, Juiz Federal da Subseção Judiciária de Vilhena – RO, pelo presente, faz saber a todos os interessados, que serão levados à LEILÃO os bens penhorados dos EXECUTADO(S) no anexo I do presente edital, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 20 de março de 2023, com encerramento às 10h00min (horário de Rondônia), por preço igual ou superior ao da avaliação, que ocorrerá exclusivamente na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br.
SEGUNDO LEILÃO: 27 de março de 2023, com encerramento às 10h00min (horário de Rondônia), pela melhor oferta, excetuando-se lanço vil (50% do valor da avaliação), que ocorrerá exclusivamente na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br. *Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER Nº 21/2017. **COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos bens móveis e imóveis, a ser paga para a Leiloeira no ato do leilão pelo arrematante.
Em havendo extinção da dívida por pagamento ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito a ser pago pelo executado e em caso de adjudicação a comissão devida será 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, a ser pago pelo adjudicante. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento preferencialmente à vista (art. 892 do CPC/2015), por depósito judicial.
FORMAS DE PARCELAMENTO: 01) PARA OS PROCESSOS DE EXECUÇÕES DIVERSAS DA FAZENDA NACIONAL: a) Caso o valor da arrematação dos bens seja menor de que a dívida executada, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar, no mínimo, 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Para as Execuções Fiscais das Autarquias e Fundações Federais o valor de cada parcela será atualizado monetariamente da mesma forma que os débitos da Fazenda Nacional (Taxa Selic) e acrescida de juros de 01 (um) por cento ao mês e garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos; b) na hipótese do valor de arrematação dos bens ser maior do que a dívida executada, o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado à vista; c) nas Execuções Fiscais dos Conselhos de Classe, a atualização do valor de cada parcela será atualizada monetariamente de forma idêntica aos da Fazenda Pública e acrescida de juros de 01 (um) por cento ao mês; OBSERVAÇÃO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Em caso de proposta de valores iguais, de forma parcelada, terá preferência aquela que se dispuser a liquidar primeiro a arrematação. 02) PARA OS PROCESSOS DA UNIÃO/FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 2.1) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 2.2) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 2.3) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 2.4) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 2.5) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros de 01% (um por cento) e atualização monetária equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento; 2.6) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista; 2.7) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 2.8) O arrematante deve recolher a primeira parcela quando da arrematação, por meio de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente-DJE, preenchido com o seu nome e CPF/CNPJ, bem como com o código de receita 4396 para as Execuções Fiscais da Fazenda Nacional e código de receita 8047 para as demais Execuções Fiscais; 2.8.1) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo devedor ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos das alíneas acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente; 2.9) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; IMPORTANTE: imediatamente após a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá protocolizar o requerimento de formalização do parcelamento.
O Protocolo deve indicar a(s) dívida(s) que será(ao) paga(s) parcial ou integralmente pelo valor da arrematação, utilizando formulário de Requerimento de Parcelamento de Arrematação instruído com a documentação necessária.
O arrematante deverá acompanhar a informação do deferimento do parcelamento da arrematação pelo e-CAC da PGFN, no serviço de “Consulta de Requerimentos".
Após comprovado o registro da hipoteca ou indisponibilidade será lavrado o termo de parcelamento da arrematação a ser assinado pelo arrematante. 2.9.1) Até a formalização do parcelamento, o arrematante deverá efetuar, por meio de DJE, o depósito mensal das parcelas que se vencerem a partir do mês seguinte ao da arrematação, utilizando o código de receita 4396; 2.10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 2.11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado: a) será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para registro da arrematação; b) tão logo tenha ciência do deferimento do parcelamento, o arrematante deverá promover o registro da hipoteca ou da indisponibilidade do bem no respectivo cartório de registro de imóveis ou no, caso de veículos, embarcações e aeronaves, no respectivo órgão de registro e comprová-la à unidade da PGFN responsável pela ação judicial e cobrança da dívida garantida pelo bem arrematado; 2.12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 2.13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; 2.14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 2.15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 2.16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 2.18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. 2.19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento. 2.20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 2.21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do e-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante pagará à leiloeira, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado (artigo 23, §2º, da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 24 do Decreto nº 21.981/1932).
As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, no valor mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e, no máximo, de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Lei nº 9.289/96 e da Portaria PRESI nº 7672502/2019 do TRF – 1ª Região, deverão ser pagas no ato da assinatura do auto de arrematação do bem.
O arrematante deverá efetuar, também, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, e taxas do Cartório de Registro de Imóveis e, no caso de veículos, as taxas da respectiva transferência.
Fica sob responsabilidade do arrematante a diligência para obtenção de informações acerca de eventuais ônus não constantes neste edital, incidentes sobre o(s) bem(ns) penhorado(s).
IMPORTANTE: As custas judiciais do leilão deverão ser recolhidas via Guia de Recolhimento da União – GRU - com seguintes códigos: Unidade Gestora (UG) 090025; Gestão: 0001- Tesouro Nacional; Código de Recolhimento 18740-2 – STN-Custas Judicias (Caixa/BB).
Sítios para a expedição da GRU: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp ou ainda http://portal.trf1.jus.br/Processos/CalculoDeCustas/index.php#custas PESSOAS QUE PODEM LICITAR: É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados e dos advogados de qualquer das partes, dos advogados de qualquer das partes (artigo 890, do Código de Processo Civil).
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública na primeira e nem na segunda data, tampouco manifestando a exequente interesse na adjudicação, e verificada a possibilidade de venda direta dos bens penhorados sem oposição das partes em 05 (cinco) dias (presunção de anuência tácita), desde logo resta autorizada a venda direta a particular nos termos dos arts. 880 do NCPC/2015.
Para tanto, em atenção ao disposto no §1º do art. 880 do NCPC/2015, o prazo é fixado em 60 (sessenta) dias para as tentativas de alienação por qualquer valor, desde que não caracterize preço vil, ficando dispensada a publicidade oficial, devendo a leiloeira incluir a relação de bens em seu sítio na rede mundial de computadores, restando ainda autorizada a divulgação por outros meios de mídia disponíveis.
O pagamento deverá se dar à vista, sem a constituição de garantias, fixada a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação.
Não havendo proposta à vista a arrematação também poderá ocorrer de forma parcelada, hipótese em que seguirá a mesma forma do Segundo Leilão.
Deverá a Srª.
Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADO(S), diretamente ou na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), o (s) respectivo(s) cônjuge(s), o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal ANEXO I – RELAÇÃO DOS BENS LEVADOS À LEILÃO BEM(NS): a) - Lote nº. 02- R (dois remanescente), da Quadra 08, do Setor 01, do Município de Vilhena - RO, matriculado sob o n. 10.666 do Registro Geral do 2° Cartório de Imóveis da Comarca de Vilhena - RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 491,47 m² (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros); medindo de frente 10,50m, ao fundo, 10,27m, a sua direita 48,44m e a sua esquerda 48,44m.
Dista da esquina mais próxima 21,15m.
Lado par.
Perímetro: 117,65m.
Ao norte com a Avenida Marechal Rondon, ao Sul: com parte do lote 19.
Leste com lote 02-A e a Oeste com o lote 01.
No local foi realizada a construção de um imóvel comercial de 190,35m² (cento e noventa metros e trinta e cinco centímetros quadrados).
Fica avaliado o terreno em R$ 1.000,00 m² (mil reais o metro quadrado), perfazendo um valor total de R$ 491.470,00 (quatrocentos e noventa e um mil e quatrocentos e setenta reais).
Fica avaliada a construção em R$ 1.500,00 m² (mil e quinhentos reais o metro quadrado), perfazendo um valor total de R$ 285.525,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e cinco reais).
Perfazendo Terreno + Construção o valor total de R$ 716.470,00 (setecentos e dezesseis mil, quatrocentos e setenta reais). b) - Lote nº 20 (vinte), da Quadra 58, do Setor 05, do Município de Vilhena - RO, matriculado, sob o nº 9.773, do Registro Geral do 1º Cartório de Imóveis da Comarca de Vilhena - RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 312,50 m 2 (trezentos e doze metros quadrados e cinquenta decímetros).
Perímetro: 75,00m; medindo de frente 12,50m, ao fundo 12,50m, a sua direita 25,00m e a sua esquerda 25,00m.
Dista da esquina mais próxima. 112,50m.
Lado par.
Ao norte: com a Travessa 569-A e ao Sul: como lote 01, da quadra 84.
Leste com lote 19 e a Oeste com o lote 21.
Fica avaliado em R$ 416,00 o m² (quatrocentos e dezesseis reais o metro quadrado), perfazendo um valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 846.470,00 (oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais), em 18/02/2022. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 591.050,28 em 06/09/2021. ÔNUS: Eventuais ônus.
DEPOSITÁRIO: Josefa Borges de Freitas LOCALIZAÇÃO DO BEM: Descrição do imóvel. -
16/09/2022 09:21
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 09:21
Proferida decisão interlocutória
-
11/07/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
09/07/2022 01:29
Decorrido prazo de Espólio de Advair Gomes de Freitas em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:29
Decorrido prazo de ADVAIR GOMES DE FREITAS em 08/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 17:32
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 11:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO.
-
10/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 16:17
Juntada de Ata de audiência
-
31/05/2022 09:37
Juntada de manifestação
-
30/05/2022 23:02
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 11:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO.
-
30/05/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 18:03
Proferida decisão interlocutória
-
30/05/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 16:00
Juntada de manifestação
-
25/05/2022 09:54
Juntada de manifestação
-
20/05/2022 01:54
Decorrido prazo de ADVAIR GOMES DE FREITAS em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:53
Decorrido prazo de Espólio de Advair Gomes de Freitas em 19/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 01:03
Decorrido prazo de ADVAIR GOMES DE FREITAS em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:03
Decorrido prazo de Espólio de Advair Gomes de Freitas em 29/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 01:42
Decorrido prazo de ADVAIR GOMES DE FREITAS em 08/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 17:26
Juntada de comunicações
-
23/03/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 19:13
Juntada de manifestação
-
16/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 23:48
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 11:28
Juntada de diligência
-
08/02/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 11:21
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 10:09
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 19:53
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 19:50
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 19:41
Juntada de outras peças
-
30/09/2021 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2021 00:36
Juntada de informação
-
25/09/2021 00:33
Juntada de informação
-
18/09/2021 09:13
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2021 09:13
Proferida decisão interlocutória
-
06/09/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 09:50
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:23
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2021 03:38
Decorrido prazo de ADVAIR GOMES DE FREITAS em 26/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 20:32
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 20:32
Proferida decisão interlocutória
-
17/06/2021 17:45
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
17/10/2020 07:50
Decorrido prazo de ADVAIR GOMES DE FREITAS em 16/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 08:57
Juntada de Petição intercorrente
-
10/08/2020 12:31
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 12:23
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/08/2020 12:13
Juntada de capa
-
29/07/2020 13:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/07/2020 13:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/07/2020 13:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/09/2019 14:17
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 14:17
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 14:17
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/09/2019 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/09/2019 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/09/2019 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2019 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2019 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2019 14:05
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/08/2019 14:05
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/08/2019 14:05
CARGA: RETIRADOS PGF
-
21/08/2019 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/08/2019 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/08/2019 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/08/2019 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2019 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2019 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/05/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2018 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2018 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2018 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2018 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2018 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2018 09:26
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/11/2018 09:26
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/11/2018 09:26
CARGA: RETIRADOS PGF
-
14/11/2018 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/11/2018 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/11/2018 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/11/2018 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/11/2018 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/11/2018 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2018 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2018 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2018 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2018 15:31
CARGA: RETIRADOS PGF
-
25/07/2018 15:31
CARGA: RETIRADOS PGF
-
25/07/2018 15:31
CARGA: RETIRADOS PGF
-
19/07/2018 08:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/07/2018 08:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/07/2018 08:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/07/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR) - PUBLICADO TERMO DE PENHORA
-
17/07/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR) - PUBLICADO TERMO DE PENHORA
-
17/07/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR) - PUBLICADO TERMO DE PENHORA
-
13/07/2018 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
13/07/2018 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
13/07/2018 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
14/03/2018 12:13
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
14/03/2018 12:13
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
14/03/2018 12:13
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
18/09/2017 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2017 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2017 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2017 13:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/09/2017 13:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/09/2017 13:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
06/09/2017 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - (2ª)
-
06/09/2017 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - (2ª)
-
06/09/2017 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - (2ª)
-
31/08/2017 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
31/08/2017 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
31/08/2017 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
30/08/2017 15:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/08/2017 15:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/08/2017 15:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/05/2017 10:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 10:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 10:33
Conclusos para decisão
-
23/11/2016 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/11/2016 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/11/2016 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/11/2016 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2016 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2016 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2016 08:41
CARGA: RETIRADOS PGF
-
04/11/2016 08:41
CARGA: RETIRADOS PGF
-
04/11/2016 08:41
CARGA: RETIRADOS PGF
-
03/11/2016 16:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/11/2016 16:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/11/2016 16:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/11/2016 16:44
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
-
03/11/2016 16:44
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
-
03/11/2016 16:44
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
-
03/11/2016 16:43
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/11/2016 16:43
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/11/2016 16:43
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/11/2016 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/11/2016 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/11/2016 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2016 13:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/10/2016 13:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/10/2016 13:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/10/2016 13:43
Conclusos para decisão
-
27/10/2016 13:43
Conclusos para decisão
-
27/10/2016 13:43
Conclusos para decisão
-
19/10/2016 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/10/2016 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/10/2016 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/09/2016 13:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/09/2016 13:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/09/2016 13:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/08/2016 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2016 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2016 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2016 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2016 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2016 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2016 09:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/08/2016 09:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/08/2016 09:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
15/06/2016 14:18
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
15/06/2016 14:18
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
15/06/2016 14:18
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
15/06/2016 14:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/06/2016 14:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/06/2016 14:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/06/2016 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2016 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2016 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2016 11:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/06/2016 11:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/06/2016 11:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/06/2016 12:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2016 12:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2016 12:01
Conclusos para decisão
-
03/05/2016 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
03/05/2016 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
03/05/2016 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
26/02/2016 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
26/02/2016 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
26/02/2016 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
26/02/2016 12:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2016 12:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2016 12:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2016 12:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2016 12:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2016 12:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2016 08:11
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/01/2016 08:11
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/01/2016 08:11
CARGA: RETIRADOS PGF
-
20/01/2016 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/01/2016 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/01/2016 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/01/2016 13:55
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/01/2016 13:55
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/01/2016 13:55
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/01/2016 13:49
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/01/2016 13:49
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/01/2016 13:49
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/11/2015 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
17/11/2015 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
17/11/2015 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
11/11/2015 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/11/2015 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/11/2015 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
10/11/2015 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/11/2015 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/11/2015 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/11/2015 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2015 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2015 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2015 10:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/11/2015 10:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/11/2015 10:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/11/2015 11:47
Conclusos para decisão
-
09/11/2015 11:47
Conclusos para decisão
-
09/11/2015 11:47
Conclusos para decisão
-
21/10/2015 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
21/10/2015 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
21/10/2015 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
19/10/2015 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2015 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2015 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2015 13:53
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/09/2015 13:53
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/09/2015 13:53
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/09/2015 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/09/2015 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/09/2015 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/09/2015 16:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/09/2015 16:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/09/2015 16:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/09/2015 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/09/2015 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/09/2015 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/09/2015 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2015 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2015 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2015 14:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
11/09/2015 14:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
11/09/2015 14:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
03/08/2015 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2015 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2015 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2015 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2015 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2015 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2015 09:01
CARGA: RETIRADOS PGF
-
29/05/2015 09:01
CARGA: RETIRADOS PGF
-
29/05/2015 09:01
CARGA: RETIRADOS PGF
-
25/05/2015 18:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/05/2015 18:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/05/2015 18:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/05/2015 18:56
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
25/05/2015 18:56
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
25/05/2015 18:56
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
25/05/2015 18:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/05/2015 18:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/05/2015 18:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/05/2015 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/05/2015 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/05/2015 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/04/2015 17:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2015 17:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2015 17:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2015 15:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
-
30/04/2015 15:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
-
30/04/2015 15:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
-
27/03/2015 14:56
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
27/03/2015 14:56
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
27/03/2015 14:56
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
17/03/2015 14:06
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
17/03/2015 14:06
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
17/03/2015 14:06
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
17/03/2015 14:05
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/03/2015 14:05
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/03/2015 14:05
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/03/2015 13:59
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
17/03/2015 13:59
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
17/03/2015 13:59
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
21/01/2015 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2015 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2015 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2015 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2015 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2015 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2014 07:30
CARGA: RETIRADOS PGF
-
19/12/2014 07:30
CARGA: RETIRADOS PGF
-
19/12/2014 07:30
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/12/2014 09:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/12/2014 09:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/12/2014 09:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/12/2014 09:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA RENAJUD
-
18/12/2014 09:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA RENAJUD
-
18/12/2014 09:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA RENAJUD
-
18/12/2014 09:01
DILIGENCIA CUMPRIDA - PESQUISA RENAJUD
-
18/12/2014 09:01
DILIGENCIA CUMPRIDA - PESQUISA RENAJUD
-
18/12/2014 09:01
DILIGENCIA CUMPRIDA - PESQUISA RENAJUD
-
11/12/2014 10:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/12/2014 10:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/12/2014 10:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/12/2014 09:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/12/2014 09:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/12/2014 09:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/12/2014 13:54
Conclusos para decisão
-
05/12/2014 13:54
Conclusos para decisão
-
05/12/2014 13:54
Conclusos para decisão
-
28/10/2014 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/10/2014 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/10/2014 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/10/2014 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2014 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2014 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2014 08:59
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/10/2014 08:59
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/10/2014 08:59
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/10/2014 08:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EQUIVOCO EM LANÇAMENTO DE FASE
-
10/10/2014 08:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EQUIVOCO EM LANÇAMENTO DE FASE
-
10/10/2014 08:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EQUIVOCO EM LANÇAMENTO DE FASE
-
10/10/2014 08:43
CARGA: RETIRADOS CEF
-
10/10/2014 08:43
CARGA: RETIRADOS CEF
-
10/10/2014 08:43
CARGA: RETIRADOS CEF
-
03/10/2014 11:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - IBAMA
-
03/10/2014 11:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - IBAMA
-
03/10/2014 11:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - IBAMA
-
03/10/2014 08:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/10/2014 08:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/10/2014 08:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/10/2014 11:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2014 11:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2014 11:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2014 11:04
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
02/10/2014 11:04
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
02/10/2014 11:04
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
02/10/2014 11:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
02/10/2014 11:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
02/10/2014 11:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
01/08/2014 12:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/08/2014 12:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/08/2014 12:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/07/2014 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
10/07/2014 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
10/07/2014 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
01/07/2014 09:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
01/07/2014 09:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
01/07/2014 09:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
10/06/2014 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/06/2014 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/06/2014 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/06/2014 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2014 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2014 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2014 08:18
CARGA: RETIRADOS PGF
-
09/05/2014 08:18
CARGA: RETIRADOS PGF
-
09/05/2014 08:18
CARGA: RETIRADOS PGF
-
01/04/2014 19:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/04/2014 19:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/04/2014 19:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/03/2014 18:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2014 18:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2014 18:05
Conclusos para despacho
-
14/10/2013 11:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2013 11:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2013 11:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2013 11:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/10/2013 11:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/10/2013 11:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/10/2013 10:07
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
08/10/2013 10:07
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
08/10/2013 10:07
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
02/10/2013 18:11
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - SSJ/VILHENA
-
02/10/2013 18:11
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - SSJ/VILHENA
-
02/10/2013 18:11
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - SSJ/VILHENA
-
02/10/2013 18:11
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - SSJ/VILHENA
-
02/10/2013 18:11
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - SSJ/VILHENA
-
02/10/2013 18:11
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - SSJ/VILHENA
-
02/10/2013 18:10
OFICIO EXPEDIDO - 1040/2013
-
02/10/2013 18:10
OFICIO EXPEDIDO - 1040/2013
-
02/10/2013 18:10
OFICIO EXPEDIDO - 1040/2013
-
26/09/2013 10:18
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
26/09/2013 10:18
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
26/09/2013 10:18
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
26/09/2013 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
26/09/2013 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
26/09/2013 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/09/2013 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/09/2013 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/09/2013 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/09/2013 18:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/09/2013 18:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/09/2013 18:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/09/2013 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2013 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2013 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2013 18:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2013 18:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2013 18:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2013 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2013 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2013 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2013 13:16
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
20/09/2013 13:16
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
20/09/2013 13:16
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
07/06/2013 14:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/06/2013 14:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/06/2013 14:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/01/2013 10:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
30/01/2013 10:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
30/01/2013 10:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
30/01/2013 10:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/01/2013 10:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/01/2013 10:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/01/2013 10:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/01/2013 10:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/01/2013 10:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/01/2013 15:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2013 15:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2013 15:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2012 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/12/2012 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/12/2012 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/12/2012 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2012 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2012 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2012 20:00
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO PELO FUNCIONARIO AUTORIZADO GENAIR.. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 78/2012
-
29/11/2012 20:00
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO PELO FUNCIONARIO AUTORIZADO GENAIR.. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 78/2012
-
29/11/2012 20:00
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO PELO FUNCIONARIO AUTORIZADO GENAIR.. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 78/2012
-
29/11/2012 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 78/2012
-
29/11/2012 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 78/2012
-
29/11/2012 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 78/2012
-
09/11/2012 10:03
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO PELO FUNCIONARIO AUTORIZADO GENAIR.
-
09/11/2012 10:03
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO PELO FUNCIONARIO AUTORIZADO GENAIR.
-
09/11/2012 10:03
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO PELO FUNCIONARIO AUTORIZADO GENAIR.
-
06/11/2012 11:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/11/2012 11:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/11/2012 11:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/11/2012 11:13
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
06/11/2012 11:13
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
06/11/2012 11:13
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
24/10/2012 11:09
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
-
24/10/2012 11:09
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
-
24/10/2012 11:09
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
-
24/10/2012 11:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/10/2012 11:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/10/2012 11:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/08/2012 17:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2012 17:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2012 17:18
Conclusos para despacho
-
30/07/2012 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/07/2012 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/07/2012 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/07/2012 15:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/07/2012 15:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/07/2012 15:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/07/2012 15:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
27/07/2012 15:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
27/07/2012 15:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
24/04/2012 09:30
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - PROVIEMNTO/COGER 72 DE 23/02/2012.
-
24/04/2012 09:30
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - PROVIEMNTO/COGER 72 DE 23/02/2012.
-
24/04/2012 09:30
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - PROVIEMNTO/COGER 72 DE 23/02/2012.
-
24/04/2012 09:30
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
-
24/04/2012 09:30
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
-
24/04/2012 09:30
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
-
29/03/2012 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2012 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2012 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2012 17:38
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/03/2012 17:38
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/03/2012 17:38
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/03/2012 08:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 55 - 20 MARÇO 2012
-
20/03/2012 08:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 55 - 20 MARÇO 2012
-
20/03/2012 08:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 55 - 20 MARÇO 2012
-
16/03/2012 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/03/2012 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/03/2012 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/03/2012 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/03/2012 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/03/2012 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/03/2012 10:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/03/2012 10:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/03/2012 10:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/02/2012 14:25
Conclusos para despacho
-
29/02/2012 14:25
Conclusos para despacho
-
29/02/2012 14:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2011 11:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA/Nº.050/2011 - JUNTADA
-
23/09/2011 11:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA/Nº.050/2011 - JUNTADA
-
23/09/2011 11:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA/Nº.050/2011 - JUNTADA
-
23/09/2011 11:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA/Nº.050/2011- JUNTADA
-
23/09/2011 11:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA/Nº.050/2011- JUNTADA
-
23/09/2011 11:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA/Nº.050/2011- JUNTADA
-
22/08/2011 12:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
22/08/2011 12:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
22/08/2011 12:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
11/07/2011 10:16
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA
-
11/07/2011 10:16
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA
-
11/07/2011 10:16
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA
-
04/07/2011 08:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - PARA REGULARIZAÇÃO DE FASE, UMA VEZ QUE A CARTA JÁ FOI EXPEDIDA ANTERIORMENTE.
-
04/07/2011 08:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - PARA REGULARIZAÇÃO DE FASE, UMA VEZ QUE A CARTA JÁ FOI EXPEDIDA ANTERIORMENTE.
-
04/07/2011 08:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - PARA REGULARIZAÇÃO DE FASE, UMA VEZ QUE A CARTA JÁ FOI EXPEDIDA ANTERIORMENTE.
-
03/06/2011 14:13
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
03/06/2011 14:13
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
03/06/2011 14:13
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/05/2011 09:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
17/05/2011 09:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
17/05/2011 09:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
17/05/2011 09:38
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
17/05/2011 09:38
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
17/05/2011 09:38
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
06/05/2011 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/05/2011 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/05/2011 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/03/2011 11:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
03/03/2011 11:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
03/03/2011 11:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
03/03/2011 11:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº. COMARCA DE VILHENA-RO
-
03/03/2011 11:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº. COMARCA DE VILHENA-RO
-
03/03/2011 11:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº. COMARCA DE VILHENA-RO
-
09/02/2011 12:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/02/2011 12:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/02/2011 12:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
13/12/2010 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2010 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2010 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2010 16:08
CARGA: RETIRADOS AGU - TOMAR CIÊNCIA
-
02/12/2010 16:08
CARGA: RETIRADOS AGU - TOMAR CIÊNCIA
-
02/12/2010 16:08
CARGA: RETIRADOS AGU - TOMAR CIÊNCIA
-
30/11/2010 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/11/2010 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/11/2010 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/11/2010 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/11/2010 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/11/2010 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/11/2010 14:16
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
05/11/2010 14:16
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
05/11/2010 14:16
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
05/11/2010 14:16
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
-
05/11/2010 14:16
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
-
05/11/2010 14:16
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
-
19/10/2010 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2010 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2010 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2010 09:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/10/2010 09:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/10/2010 09:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/10/2010 09:48
INICIAL AUTUADA
-
19/10/2010 09:48
INICIAL AUTUADA
-
19/10/2010 09:48
INICIAL AUTUADA
-
18/10/2010 16:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
-
18/10/2010 16:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
-
18/10/2010 16:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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