TRF1 - 0021680-12.2010.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0021680-12.2010.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS DE INFORMATICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) EM BRASÍLIA-DF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, por meio dos quais se insurge contra sentença que houve por bem denegar a segurança (Id 791456962), ao argumento de que, resumidamente, (...) a decisão que negou a liminar pretendida pelo autor foi omissa, pois ignorou o fato da matéria estar pendente de julgamento pela sistemática da repercussão geral. 15.
Tendo em vista a urgência do caso, faz-se necessário a concessão da tutela, para que a autoridade coatora se abstenha de exigir o pagamento da contribuição previdenciária com a incidência do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, limitando-se a verificar e exigir a regularidade de recolhimentos com base nas alíquotas previstas no inciso II do art. 22 da Lei 8.212/91.
Impõe-se a rejeição dos embargos, contudo.
Do cuidadoso cotejo entre o pedido formulado na inicial e a fundamentação da sentença embargada, observa-se que foi regularmente examinada a res in iudicium deducta e devidamente entregue a prestação jurisdicional.
Com efeito, a fundamentação do acórdão é clara quanto aos pontos objeto dos embargos, não havendo omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material a ser corrigido.
Nunca é demais lembrar que “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
Registre-se, igualmente, que, como é cediço, mesmo nos embargos opostos com a finalidade de futuro prequestionamento, é necessário que esteja presente algum de seus pressupostos, o que, repita-se, não se pode enxergar, sequer vislumbrar, na hipótese.
Pretende a parte embargante, em verdade, a modificação do resultado do julgamento, o que é incompatível com a natureza dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS.
Intimem-se.
Após, dê-se prosseguimento ao feito. -
30/08/2022 17:44
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 10:18
Juntada de contrarrazões
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12/07/2022 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 18:49
Conclusos para despacho
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05/05/2022 18:48
Juntada de Certidão
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11/02/2022 02:09
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) EM BRASÍLIA-DF em 10/02/2022 23:59.
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21/01/2022 11:45
Juntada de embargos de declaração
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12/01/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2022 17:25
Juntada de diligência
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07/01/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/12/2021 09:39
Juntada de manifestação
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17/12/2021 11:46
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 16:54
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 14:14
Juntada de Certidão
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27/10/2021 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 16:05
Denegada a Segurança a SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS DE INFORMATICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 37.***.***/0001-14 (IMPETRANTE)
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24/09/2021 13:54
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 19:00
Juntada de parecer
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20/09/2021 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2021 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 18:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/08/2021 16:56
Conclusos para julgamento
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24/01/2021 16:29
Juntada de manifestação
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20/01/2021 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/09/2020 10:58
Juntada de Certidão
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14/08/2020 10:33
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) EM BRASÍLIA-DF em 13/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 08:59
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS DE INFORMATICA DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2020 23:59:59.
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06/07/2020 15:45
Juntada de Petição intercorrente
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01/07/2020 14:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/07/2020.
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01/07/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 12:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/11/2019 19:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/09/2019 11:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/09/2019 11:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/07/2019 16:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/05/2019 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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06/05/2019 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
15/04/2019 18:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/04/2019 18:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/03/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 16:06
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
22/11/2018 08:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
20/11/2018 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
10/10/2018 16:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª)
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10/10/2018 13:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
10/10/2018 13:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/10/2018 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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05/10/2018 17:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/10/2018 16:44
Conclusos para decisão
-
03/10/2018 16:40
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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03/10/2018 14:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/09/2018 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
13/09/2018 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/09/2018 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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06/09/2018 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
29/08/2018 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
29/08/2018 11:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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29/08/2018 11:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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07/08/2018 19:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/08/2018 19:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
-
06/08/2018 17:20
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 19:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/04/2018 19:23
INICIAL EMENDADA/COMPLEMENTADA/MODIFICADA/ADITADA
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12/03/2018 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
08/03/2018 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/12/2017 15:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/12/2017 15:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/11/2017 19:33
Conclusos para despacho
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06/03/2015 10:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - RETIRADA INDEVIDA DO PROCESSO DA SUSPENSÃO LANÇADA EM 20/05/2011
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16/10/2014 20:39
DILIGENCIA CUMPRIDA
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16/10/2014 20:33
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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10/10/2014 20:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/10/2014 20:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2013 16:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/11/2012 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DE FLS. 53 PUBLICADA EM 26/10/2012
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22/10/2012 19:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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17/10/2012 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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15/10/2012 19:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/10/2012 18:56
Conclusos para despacho
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28/02/2011 16:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDA DECISÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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23/02/2011 18:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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07/12/2010 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/12/2010 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/09/2010 12:50
Conclusos para despacho
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01/09/2010 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/08/2010 11:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/08/2010 20:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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23/06/2010 21:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/06/2010 21:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/06/2010 19:02
Conclusos para decisão
-
11/05/2010 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2010 17:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2010
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Formal de partilha • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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