TRF1 - 0018552-52.2008.4.01.3400
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque PROCESSO: 0018552-52.2008.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:DALTIVO LUIZ GONCALVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - RS45470 e ANTONIO NABOR AREIAS BULHOES - AL1109 DECISÃO Após redistribuição dos processos que versam sobre o índice de 28,86% ao Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque, foram as partes instadas a se manifestarem (id. 1389283460).
Na ocasião, os embargados apresentaram manifestação (id. 1439652857) visando o processamento do feito junto à 9ª Vara Federal Cível de Brasília/DF. É o que importa relatar.
DECIDO.
Os embargados manifestaram recusa à tramitação do feito no Núcleo de Justiça 4.0, solicitando sua devolução à vara de origem.
Assiste razão aos embargados, uma vez que a distribuição - no caso, a redistribuição - de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 dependem de consenso das partes.
Com efeito, o artigo 2º da Resolução CNJ nº 385, de 6 de abril de 2021, dispõe que a "escolha do 'Núcleo de Justiça 4.0' pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação".
Por sua vez, o § 3º do mesmo artigo preceitua que "o demandado poderá se opor à tramitação do processo no 'Núcleo de Justiça 4.0' até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público".
Na espécie, embora não tenha sido facultada a manifestação das partes acerca da redistribuição do processo, não há razão adequada a impedir sua opção "a posteriori".
Ademais, conforme artigo 2º, §6º, da Resolução CNJ nº 385/2021, a tramitação do feito perante Núcleo de Justiça 4.0 consiste em negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, não podendo sofrer interferência do órgão judiciário.
Cumpre ressaltar, ainda, que as partes têm direito subjetivo à prática de atos processuais na modalidade presencial, inclusive no que diz respeito à presença física do magistrado na unidade jurisdicional.
Sobre o assunto, o Conselho Nacional de Justiça, por ocasião do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, fixou o entendimento de que "A presença física do magistrado na unidade jurisdicional é dever decorrente do múnus público que lhe foi atribuído, da necessidade de gerir a unidade em seus aspectos judiciário, administrativo, patrimonial e pessoal, além de cumprir o dever de estar disponível fisicamente ao jurisdicionado que dele necessitar." Com tais considerações, acolho a manifestação dos embargados, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem, nos termos do artigo 2º, §3º, da Resolução nº 385, de 6 de abril de 2021.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Sem prejuízo de outros meios possíveis expeditos, servirá este ato como mandado de intimação, dispensando a expedição por expediente próprio.
Considerando que o mesmo escritório de advocacia representa todos os credores que atuam em litisconsórcio ativo na demanda, determino que o ato de comunicação seja feito na pessoa de apenas um credor, a fim de evitar prejuízo no cumprimento dos prazos relativos à múltiplos expedientes.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza titular da Subseção Judiciária de Oiapoque -
03/08/2022 20:32
Juntada de Certidão
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03/08/2022 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 17:10
Recebidos os autos
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14/06/2022 17:10
Juntada de petição inicial
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10/11/2020 03:06
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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16/12/2011 15:19
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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09/12/2011 10:52
REMESSA ORDENADA: TRF
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09/12/2011 10:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/11/2011 17:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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18/11/2011 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/11/2011 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/10/2011 15:00
Conclusos para despacho
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19/09/2011 12:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/08/2011 08:24
CARGA: RETIRADOS AGU
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24/08/2011 15:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
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24/08/2011 15:49
OFICIO EXPEDIDO - OF. 43/2011/GABJS 1ª VARA DA SJ DE PETRÓPOLIS
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24/08/2011 13:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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24/08/2011 13:01
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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12/08/2011 15:21
Conclusos para decisão
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27/05/2011 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2011 14:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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06/05/2011 10:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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06/05/2011 10:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2011 08:23
CARGA: RETIRADOS AGU
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18/03/2011 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/03/2011 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2011 15:42
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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29/11/2010 16:17
REMETIDOS CONTADORIA
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27/04/2010 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/04/2010 18:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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19/04/2010 17:59
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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18/01/2010 14:19
REMETIDOS CONTADORIA
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17/12/2009 17:29
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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17/12/2009 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/12/2009 13:54
Conclusos para decisão
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30/11/2009 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/11/2009 14:55
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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21/05/2009 10:51
REMETIDOS CONTADORIA
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21/05/2009 10:51
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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21/05/2009 10:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2009 11:59
Conclusos para despacho
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27/03/2009 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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26/03/2009 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EMBARGOS A EXECUÇÃO
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05/03/2009 16:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/02/2009 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EXECUÇAO
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16/02/2009 08:47
CARGA: RETIRADOS AGU
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09/02/2009 11:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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07/01/2009 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/01/2009 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2008 10:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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21/10/2008 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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21/10/2008 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/10/2008 15:41
Conclusos para despacho
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17/10/2008 09:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/10/2008 09:24
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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16/10/2008 17:21
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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