TRF1 - 0014089-70.2018.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0014089-70.2018.4.01.3900 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: JERONIMO MONTEIRO NORONHA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573 e ROBERTO LAURIA - PA7388 POLO PASSIVO:JUSTICA PUBLICA D E C I S Ã O 1.
Tendo em vista o acórdão proferido pelo E.
TRF da 1ª Região, dando provimento em parte à apelação para desconstituir o bloqueio incidente sobre o valor de R$ 738.579,26 (setecentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), depositados na conta do apelante mantida no Banco do Brasil, as petições protocoladas pelo apelante (ID’s 1388928264 e 1484275391), e, à vista das informações prestadas pelo Diretor de Secretaria da Vara (ID 1486743346), DETERMINO a imediata expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (CEF), nos termos do Ofício n. 001/2023 PAB JUSTIÇA FEDERAL/PA, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes providências: 1.1. a transferência do valor de R$ 738.579,26 (setecentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), da conta judicial 2338.005.51905551-3, associada ao processo n. 0021954-52.2015.4.01.3900, para a conta bancária do apelante JERÔNIMO MONTEIRO NORONHA NETO (CPF *75.***.*87-68) – BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3702-8, CONTA 7033-5; 1.2. o envio a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, do comprovante da operação bancária acima determinada. 2.
O ofício a ser expedido à CEF deverá ser enviado pelo e-mail institucional da 3ª Vara Federal/Criminal, devendo conter, além da presente decisão, os seguintes documentos, em anexo: a) acórdão proferido pelo E.
TRF da 1ª Região (ID 1388630619); b) petição do apelante com os dados bancários para transferência (ID 1484308867); e c) extrato da conta judicial. 3.
JUNTE a Secretaria do juízo cópia da presente decisão aos autos da medida cautelar de BUSCA E APREENSÃO n. 0021954-52.2015.4.01.3900 e na AÇÃO PENAL n. 0000021-47.2020.4.01.3900. 4.
Juntados aos autos o comprovante da operação bancária acima determinada, ARQUIVEM-SE os autos. 5.
DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público Federal e a defesa técnica do apelante JERÔNIMO MONTEIRO NORONHA NETO, via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), acerca da presente decisão.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
02/09/2021 17:06
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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03/09/2019 15:35
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 01 VOL
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27/08/2019 11:23
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - APELAÇÃO - MPF
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26/08/2019 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2019 16:14
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 71
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02/07/2019 11:48
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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26/06/2019 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO ADVOGADO COM 01 VOLUME
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19/06/2019 09:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - FL. 73
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13/06/2019 18:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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11/06/2019 16:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/06/2019 16:55
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - DECISÃO E TERMO DE RESTITUIÇÃO
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10/06/2019 10:40
TRASLADO PECAS ORDENADO
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05/06/2019 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. JUNTE-SE CÓPIA DA DECISÃO E DO TERMO DE RESTITUIÇÃO AOS AUTOS DOS PROCESSOS Nº 23593-08.2015.4.01.3900 E 21954-52.2015.4.01.3900. 2. RECEBO A APELAÇÃO TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTA PELO REQUERENTE À FL. 43. VISTA AO APELANTE PARA
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05/06/2019 18:20
Conclusos para despacho
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05/06/2019 18:10
RESTITUICAO COISAS APREENDIDAS DEFERIDA EM PARTE/ ORDENADA EXPEDICAO ALVARA - AUTO DE RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS BENS APREENDIDOS, LAVRADO EM SECRETARIA, NOS TERMOS DA DECISÃO.
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02/05/2019 09:03
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO) - OFICIO 045-2019 MS 1009057-93.2019.4.01.0000
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03/04/2019 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 14888 - JERONIMO MONTEIRO NORONHA NETO
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03/04/2019 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 Baixo o feito em diligência para determinar à secretaria que junte o expediente de 27/03/2019(protocolo 14888).
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18/02/2019 14:34
Conclusos para despacho
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18/02/2019 10:50
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - APELAÇÃO DE JERÔNIMO MONTEIRO NORONHA NETO
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07/02/2019 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 07/02/2019
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05/02/2019 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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22/01/2019 09:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/01/2019 08:54
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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19/12/2018 18:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE, EM PARTE, O PEDIDO
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18/12/2018 13:28
Conclusos para decisão
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08/10/2018 09:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. 55777 - JERONIMO MONTEIRO NORONHA NETO
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03/10/2018 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 03/10/2018
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01/10/2018 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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27/09/2018 12:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONCEDO AO REQUERENTE O PRAZO DE 15 DIAS PARA INSTRUIR SEU EPDIDO COM PROCURAÇÃO, COPIA DO AUTO DE APREENSÃO SOB PENA DE ARQUIVAMENTO
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27/09/2018 12:14
Conclusos para despacho
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21/09/2018 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
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21/09/2018 08:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2018 19:50
CARGA: RETIRADOS MPF
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12/06/2018 19:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2018 09:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/06/2018 09:48
INICIAL AUTUADA
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11/06/2018 18:10
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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