TRF1 - 1003625-07.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1003625-07.2022.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IMPETRANTE: ANTONIO DA SILVA CARVALHO CURADOR: LUCIANO DOS SANTOS CARVALHO IMPETRADO: IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, (INSS) GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, CHEFE DE SERVIÇO DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL DO INSS/MINISTÉRIO DA ECONOMIA, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Vieram-me os autos conclusos para apreciar embargos de declaração ajuizados pelo INSS em face da sentença de id 1485576867.
Alega que houve omissão na análise da preliminar de ilegitimidade passiva da autarquia.
Decido.
A preliminar de ilegitimidade passiva do INSS já foi expressamente analisada e afastada por este juízo na decisão de id 1418859246, não havendo falar em omissão no ponto.
Transcrevo: Preliminarmente, registro que cabe ao INSS a análise do pedido de benefício assistencial, de modo que deve ser mantida no polo passivo a autoridade indicada lotada na referida autarquia.
Diante disso, rejeito os embargos de declaração de id 1495833395.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se no momento oportuno.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO LIMA JUIZ FEDERAL Vara única da Subseção de SRN/PI -
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003625-07.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: ANTONIO DA SILVA CARVALHO CURADOR: LUCIANO DOS SANTOS CARVALHO Advogados do(a) IMPETRANTE: ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR - PI14666, VANESSA RIBEIRO SANTANA VILANOVA - PI19253, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, (INSS) GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, CHEFE DE SERVIÇO DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL DO INSS/MINISTÉRIO DA ECONOMIA, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: ANTONIO DA SILVA CARVALHO impetra mandado de segurança com pedido de liminar, pleiteando determinação para que a autoridade apontada promova o agendamento de perícia médica domiciliar, e posteriormente, seja analisado o pedido de benefício assistencial a pessoa com deficiência, ao argumento de que a sua moléstia impossibilita o deslocamento à agência para a realização da perícia. [...] Diante do exposto, RATIFICO A DECISÃO ID 1418859246 E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC.
Sem custas a complementar.
O rito não comporta condenação em honorários advocatícios.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas finais, se houver.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, de modo que a execução dessas verbas ficará suspensa até que provada a cessação do estado de miserabilidade ou até o advento do lustro prescricional, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se no momento oportuno. -
21/11/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 13:12
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2022 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 03:17
Decorrido prazo de CHEFE DE SERVIÇO DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL DO INSS/MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 07/11/2022 23:59.
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20/10/2022 07:28
Juntada de Informações prestadas
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19/10/2022 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 21:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/10/2022 20:30
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 12:00
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 12:49
Conclusos para decisão
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13/09/2022 12:19
Juntada de manifestação
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13/09/2022 12:17
Juntada de manifestação
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05/09/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 12:42
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2022 02:31
Decorrido prazo de (INSS) GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO RAIMUNDO NONATO/PI em 02/09/2022 23:59.
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24/08/2022 09:03
Juntada de Informações prestadas
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18/08/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 16:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/08/2022 14:21
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 15:55
Determinada Requisição de Informações
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02/08/2022 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DA SILVA CARVALHO - CPF: *03.***.*14-06 (IMPETRANTE)
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02/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
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01/08/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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01/08/2022 14:08
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2022 17:58
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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