TRF1 - 1001638-78.2022.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 18:05
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2023 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
20/10/2023 13:25
Juntada de manifestação
-
17/10/2023 19:24
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 21:17
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 21:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 00:25
Decorrido prazo de NATALINO CORDEIRO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:14
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:14
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de IPORAN AFFONSO HENRIQUE BUSS MELOTTO em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:30
Juntada de manifestação
-
19/09/2023 14:10
Juntada de manifestação
-
15/09/2023 16:08
Juntada de manifestação
-
15/09/2023 14:24
Juntada de manifestação
-
14/09/2023 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 03:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:17
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2023 14:33
Juntada de manifestação
-
21/06/2023 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 02:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:54
Decorrido prazo de CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 15:27
Juntada de manifestação
-
20/05/2023 07:27
Juntada de manifestação
-
20/05/2023 01:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2023 17:46
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 02:59
Decorrido prazo de CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:13
Juntada de outras peças
-
25/04/2023 15:57
Juntada de outras peças
-
20/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:31
Juntada de manifestação
-
19/04/2023 19:51
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2023 15:11
Juntada de outras peças
-
19/04/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 02:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:44
Juntada de manifestação
-
16/03/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 13:52
Juntada de manifestação
-
10/03/2023 12:15
Juntada de outras peças
-
28/02/2023 03:56
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS MARTINS em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 04:54
Decorrido prazo de CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA em 22/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado e seu cônjuge se casado for.
A Doutora ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cáceres, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos da ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO ajuizado por POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO – Processo nº. 1001638-78.2022.4.01.3601 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br. 1º Leilão: Dia 13 de março de 2023, com encerramento às 13:00horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 13 de março de 2023, com encerramento às 16:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Cirlei Freitas Balbino da Silva, Leiloeira Oficial matriculada na Jucemat nº. 22.
FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematados, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, através das guias próprias de depósito judicial, operação 005, 280 e 635, conforme o caso, em favor do Juízo da 2ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº. 9.289/96), conforme o valor previsto na tabela III, da Portaria PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta vinculada ao processo, a ser fornecida pelo leiloeiro.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 01 (um) Detector de metais, marca Minelab, modelo SDC2300, apresentando etiqueta com o número de série *39.***.*53-41, acompanhado de bobina com número de série *07.***.*26-65 e fones de ouvidos marca Koss, modelo UR-30.
Modos de detecção: normal (Gama de Sensibilidade 1-5) e sal (Gama de Sensibilidade 1-3), a prova d’água e retrátil, com marcas de uso.
Avaliado em R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). 02) 01 (um) Motogerador de origem nacional, marca Buffalo, modelo 4000 BFP (partida manual), apresentando etiqueta com número de série G21100647, do tipo Diesel T4 – Refrigerado a Ar, tensão nominal 115V/330V, com potência Nominal de Saída de 3.0 kVA, equipamento em regular conservação.
Avaliado em R$ 6.068,25 (seis mil, sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 20.568,25 (vinte mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), em 25 de agosto e 31 de outubro de 2022, respectivamente. ÔNUS: itens 01 e 02) Nada Consta.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: 01) SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal em Mato Grosso. 02) Na sala de máquinas da Delegacia de Polícia Federal em Cáceres/MT.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado o executado, e seu cônjuge se casado for; bem como MANOEL DOS SANTOS MARTINS, WEDER REIS DE LIMA, MIRELLY APARECIDA QUEIROZ CARVALHO, CARLOS DA CUNHA BRAGA, IPORAN AFFONSO HENRIQUE BUSS MELOTTO, JOSE ALVES PEREIRA, LAURINALDO SEVERINO LEITE, NATALINO CORDEIRO DA SILVA na qualidade de Terceiros Interessados e ventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, 13 de fevereiro de 2023 ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
15/02/2023 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2023 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2023 00:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:44
Expedição de Edital.
-
13/02/2023 19:22
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2023 15:05
Juntada de manifestação
-
06/02/2023 19:48
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 17:41
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 04:04
Decorrido prazo de NATALINO CORDEIRO DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 04:04
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 03:44
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 12/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:26
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS ALMEIDA em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 18:44
Juntada de manifestação
-
16/11/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 13:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
09/11/2022 19:01
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2022 16:45
Juntada de manifestação
-
28/10/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 19:27
Juntada de manifestação
-
27/10/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/09/2022 11:55
Juntada de manifestação
-
21/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:33
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 15:06
Cancelada a conclusão
-
12/09/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 20:34
Juntada de manifestação
-
06/09/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:05
Juntada de manifestação
-
04/08/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 19:50
Juntada de manifestação
-
25/07/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:41
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
19/07/2022 03:48
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 13:19
Juntada de manifestação
-
08/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:37
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
05/07/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 08:06
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 01/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 03:51
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:47
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 15:28
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2022 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 18:07
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
-
30/05/2022 17:46
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 22:36
Juntada de manifestação
-
23/05/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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