TRF1 - 1002758-93.2021.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 02:22
Decorrido prazo de CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:45
Decorrido prazo de CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 15:01
Juntada de manifestação
-
18/02/2023 00:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado e seu cônjuge se casado for.
A Doutora ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cáceres, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos da ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO ajuizado por POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO – Processo nº. 1001638-78.2022.4.01.3601 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br. 1º Leilão: Dia 13 de março de 2023, com encerramento às 13:00horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 13 de março de 2023, com encerramento às 16:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Cirlei Freitas Balbino da Silva, Leiloeira Oficial matriculada na Jucemat nº. 22.
FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematados, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, através das guias próprias de depósito judicial, operação 005, 280 e 635, conforme o caso, em favor do Juízo da 2ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº. 9.289/96), conforme o valor previsto na tabela III, da Portaria PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta vinculada ao processo, a ser fornecida pelo leiloeiro.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 01 (um) Detector de metais, marca Minelab, modelo SDC2300, apresentando etiqueta com o número de série *39.***.*53-41, acompanhado de bobina com número de série *07.***.*26-65 e fones de ouvidos marca Koss, modelo UR-30.
Modos de detecção: normal (Gama de Sensibilidade 1-5) e sal (Gama de Sensibilidade 1-3), a prova d’água e retrátil, com marcas de uso.
Avaliado em R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). 02) 01 (um) Motogerador de origem nacional, marca Buffalo, modelo 4000 BFP (partida manual), apresentando etiqueta com número de série G21100647, do tipo Diesel T4 – Refrigerado a Ar, tensão nominal 115V/330V, com potência Nominal de Saída de 3.0 kVA, equipamento em regular conservação.
Avaliado em R$ 6.068,25 (seis mil, sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 20.568,25 (vinte mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), em 25 de agosto e 31 de outubro de 2022, respectivamente. ÔNUS: itens 01 e 02) Nada Consta.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: 01) SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal em Mato Grosso. 02) Na sala de máquinas da Delegacia de Polícia Federal em Cáceres/MT.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado o executado, e seu cônjuge se casado for; bem como MANOEL DOS SANTOS MARTINS, WEDER REIS DE LIMA, MIRELLY APARECIDA QUEIROZ CARVALHO, CARLOS DA CUNHA BRAGA, IPORAN AFFONSO HENRIQUE BUSS MELOTTO, JOSE ALVES PEREIRA, LAURINALDO SEVERINO LEITE, NATALINO CORDEIRO DA SILVA na qualidade de Terceiros Interessados e ventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, 13 de fevereiro de 2023 ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
15/02/2023 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2023 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2023 07:45
Expedição de Edital.
-
08/02/2023 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 20:57
Juntada de manifestação
-
02/02/2023 19:43
Juntada de parecer
-
02/02/2023 11:47
Juntada de outras peças
-
01/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
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31/01/2023 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
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31/01/2023 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 01:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 13:12
Juntada de manifestação
-
12/12/2022 16:40
Juntada de manifestação
-
12/12/2022 08:38
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 21:28
Decorrido prazo de CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
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17/11/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:47
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:14
Expedição de Carta precatória.
-
12/10/2022 00:48
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 11/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 23:19
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2022 12:32
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:56
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:26
Juntada de manifestação
-
26/09/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 00:15
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 21/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 03:08
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 29/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 16:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/08/2022 23:59.
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08/08/2022 23:35
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 06:03
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 18/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:02
Decorrido prazo de VITOR HUDSON VASCONCELOS VICENTE em 14/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 01:21
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 12/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 12:58
Decorrido prazo de VITOR HUDSON VASCONCELOS VICENTE em 04/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:02
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2022 19:23
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 09:10
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2022 17:07
Juntada de manifestação
-
27/06/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 13:45
Juntada de manifestação
-
21/06/2022 18:33
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 04:22
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 20/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 00:50
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 24/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:35
Juntada de manifestação
-
08/03/2022 08:09
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 08:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 12:45
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 17:46
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:28
Expedição de Carta precatória.
-
23/02/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 18:50
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 19:10
Juntada de manifestação
-
21/02/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 17:27
Juntada de documentos diversos
-
21/02/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 14:22
Desentranhado o documento
-
27/01/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 14:19
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 11:01
Juntada de documentos diversos
-
30/09/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:37
Decorrido prazo de VITOR HUDSON VASCONCELOS VICENTE em 17/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 12:47
Juntada de Certidão
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01/09/2021 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
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01/09/2021 20:10
Juntada de Cálculos judiciais
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01/09/2021 20:09
Juntada de cálculos judiciais
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10/08/2021 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/08/2021 16:05
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
10/08/2021 16:04
Juntada de Certidão
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03/08/2021 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2021 19:07
Outras Decisões
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26/07/2021 22:54
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
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26/07/2021 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2021 17:29
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2021 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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