TRF1 - 0000962-36.2012.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000962-36.2012.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO BORGES, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, RODOVIARIO TOCANTINS TRANPORTE DE CARGAS LTDA - ME CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
Em razão disso, requereu a extinção do feito com manutenção da penhora de id. 387515359, para garantia das execuções fiscais 0008961-74.2011.4.01.4301 e 0013732-95.2011.4.01.4301.
Decido.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Assim, diante da manifestação da parte credora, impõe-se extinguir a demanda.
Noutro giro, verifico a existência de outras execuções movidas em face da parte executada, sendo elas a de nº. 0008961-74.2011.4.01.4301, em trâmite na 1ª Vara desta Subseção Judiciária e a de nº. 0013732-95.2011.4.01.4301, em trâmite neste juízo.
Nesse cenário, merece acolhida a pretensão da exequente para que a medida constritiva seja aproveitada para garantia de outros débitos em nome da parte executada.
Para tanto, deverão ser transferidos os atos constritivos praticados nestes autos para a execução de nº. 0013732-95.2011.4.01.4301, em trâmite neste juízo.
Quanto à execução nº. 0008961-74.2011.4.01.4301, que tramita na 1ª Vara, verifico, em consulta ao sistema PJe, que há pedido da exequente de penhora no rosto dos presentes autos ainda pendente de análise.
Por tal razão, aguarde-se comunicação daquele juízo após o eventual acolhimento do referido pedido.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários substituídos por encargo legal integrante da(s) CDA(s) que fundamenta(m) a demanda.
Custas pela executada, devendo a secretaria apurar o valor devido e intimar os executados que foram citados para promover o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não recolhidas as custas no prazo, oficie-se à PGFN, encaminhando os dados elencados no art. 5º, da Portaria MF 75/2012, para inscrição do débito na Dívida Ativa da União.
Trasladem-se os documentos referentes ao imóvel penhorado de id. 387515359 para a execução fiscal nº. 0013732-95.2011.4.01.4301.
Oficie-se ao Serviço de Registro de Imóveis requisitando-lhe que proceda, no prazo de 10 dias, ao cancelamento do registro de penhora associada ao presente processo sobre o imóvel de matrícula 101.018 (matrícula antiga 14.519) e, em ato contínuo, promova o registro da penhora para garantia do processo 0013732-95.2011.4.01.4301, devendo, no mesmo prazo, informar a este juízo a execução da medida.
Instrua-se o expediente com os dados da execução 0013732-95.2011.4.01.4301.
Na execução fiscal nº. 0013732-95.2011.4.01.4301, intime-se a executada acerca do ato constritivo trasladado e intime-se a terceira adquirente para opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias.
Considerando a execução 0008961-74.2011.4.01.4301, comunique-se ao juízo da 1ª Vara desta Subseção as medidas adotadas nestes autos em relação ao imóvel penhorado, encaminhando-lhe cópia da presente sentença.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
18/10/2022 17:26
Juntada de manifestação
-
10/10/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 07:59
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2022 17:49
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 14:28
Juntada de manifestação
-
14/05/2022 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2022 07:19
Juntada de diligência
-
11/05/2022 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 05:46
Juntada de manifestação
-
19/03/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 08:06
Decorrido prazo de RODOVIARIO TOCANTINS TRANPORTE DE CARGAS LTDA - ME em 24/08/2021 23:59.
-
01/07/2021 11:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 18:51
Decorrido prazo de RODOVIARIO TOCANTINS TRANPORTE DE CARGAS LTDA - ME em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:50
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO BORGES em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:50
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em 04/03/2021 23:59.
-
28/01/2021 13:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:35
Juntada de Certidão.
-
06/11/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2020 10:37
Decorrido prazo de RODOVIARIO TOCANTINS TRANPORTE DE CARGAS LTDA - ME em 24/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 10:37
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 10:37
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO BORGES em 24/08/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 08:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/06/2020 08:06
Juntada de volume
-
23/06/2020 16:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/06/2020 16:23
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
28/02/2020 11:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
26/02/2020 11:14
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
19/12/2019 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2019 16:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/12/2019 17:19
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2019 14:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/08/2019 16:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/08/2019 16:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/06/2019 12:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
26/04/2019 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2019 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/04/2019 13:24
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 11:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2018 11:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2018 17:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/11/2018 17:26
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
28/09/2018 13:38
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA DE CITAÇÃO N° 391/2018
-
22/06/2018 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/06/2018 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2018 14:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/05/2018 14:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/05/2018 14:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA PARTE EXECUTADA SE MANIFESTAR
-
02/03/2018 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
27/02/2018 16:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
-
21/06/2017 17:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/03/2015 08:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2015 09:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO EDJF1/TO N. 246 EM 19/12/2014.
-
15/12/2014 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
02/09/2014 13:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/06/2014 18:08
Conclusos para decisão
-
27/05/2014 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/05/2014 15:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2013 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/09/2013 08:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2013 12:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/08/2013 18:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/08/2013 18:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATORIO DADO NOS AUTOS EM 31/07/2013
-
05/08/2013 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - A PETIÇÃO FOI JUNTADA FIICAMENTE ME 17/06/2013
-
31/07/2013 11:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/07/2013 11:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/07/2013 11:12
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
31/07/2013 11:12
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
17/06/2013 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2013 10:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/05/2013 10:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2013 08:57
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
06/06/2012 18:39
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
21/05/2012 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2012 18:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2012 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2012 17:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/03/2012 17:30
INICIAL AUTUADA
-
02/03/2012 08:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1067234-30.2022.4.01.3400
Alexandre da Silva
Sandra Silvestre de Souza
Advogado: Julio Cezar Philippi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2022 09:17
Processo nº 1002116-89.2022.4.01.3503
Maria Aparecida Alves Ferreira da Silva
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Matheus Felipe Marques Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2023 14:58
Processo nº 1002116-89.2022.4.01.3503
Maria Aparecida Alves Ferreira da Silva
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Matheus Felipe Marques Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2022 10:42
Processo nº 0010922-34.2016.4.01.3700
Maria de Lourdes Martins Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Raimundo Soares Serra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2016 11:56
Processo nº 0010922-34.2016.4.01.3700
Maria de Lourdes Martins Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Raimundo Soares Serra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2019 11:18