TRF1 - 1018102-20.2021.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1018102-20.2021.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € _____ Autor(a) € __xx___ Réu(Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU _xxxx___ Manifestar-se sobre a proposta de acordo ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 13/08/2024 LOISE TALITA BORCHARDT BELFORT ASSINADO DIGITALMENTE -
23/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018102-20.2021.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 POLO PASSIVO:LUIS GONZAGA DE ALMEIDA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TALITA SANTOS LIRA - SP456474 Destinatários: MARISA ROSA SANTOS TALITA SANTOS LIRA - (OAB: SP456474) LUIS GONZAGA DE ALMEIDA SANTOS TALITA SANTOS LIRA - (OAB: SP456474) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 22 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT -
08/03/2023 16:21
Juntada de pedido de suspensão do processo
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07/03/2023 17:00
Juntada de manifestação
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16/02/2023 01:11
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1018102-20.2021.4.01.3600 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: LUIS GONZAGA DE ALMEIDA SANTOS e outros Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO DE ALBUQUERQUE MELLO ROMAO - PE57232 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Do cotejo da foto e print de tela Id's 1354180790 e seguintes com o extrato Sisbajud acima colacionado, não se permite afirmar, com segurança, ter ocorrido bloqueio judicial de valores deste juízo em desfavor das partes executadas.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Prossiga-se a partir do item 3 do decisum Id 1329137781.
Intimem-se. -
14/02/2023 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2023 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2023 18:15
Outras Decisões
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19/10/2022 15:08
Conclusos para decisão
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11/10/2022 14:55
Juntada de manifestação
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11/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 15:22
Outras Decisões
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22/09/2022 11:03
Conclusos para decisão
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20/09/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:37
Desentranhado o documento
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22/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
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18/08/2022 15:24
Juntada de Certidão
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26/07/2022 02:26
Decorrido prazo de MARISA ROSA SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 02:26
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ALMEIDA SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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22/06/2022 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:08
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:17
Conclusos para despacho
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14/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
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13/06/2022 17:32
Decorrido prazo de MARISA ROSA SANTOS em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:22
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ALMEIDA SANTOS em 10/06/2022 23:59.
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08/06/2022 15:19
Juntada de cumprimento de sentença
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07/06/2022 04:26
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 06/06/2022 23:59.
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10/05/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 16:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2022 08:33
Conclusos para decisão
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10/03/2022 01:00
Decorrido prazo de MARISA ROSA SANTOS em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:59
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ALMEIDA SANTOS em 09/03/2022 23:59.
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09/12/2021 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2021 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2021 13:52
Conclusos para decisão
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05/10/2021 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 13:52
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2021 07:01
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 27/08/2021 12:40.
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27/08/2021 12:20
Juntada de contestação
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25/08/2021 10:21
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2021 12:40
Juntada de diligência
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02/08/2021 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2021 15:14
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 13:04
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 13:03
Outras Decisões
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29/07/2021 17:24
Conclusos para decisão
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29/07/2021 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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29/07/2021 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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29/07/2021 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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