TRF1 - 0000960-13.2018.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000960-13.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:ORILDE LUCIA PERUFO GUERRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLARISMUNDO DE SOUZA SILVA NETO - GO33935 e ALCI ALVES - GO14695 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INSS em desfavor de ORILDE LUCIA PERUFO GUERRA, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento dos créditos que instruem a inicial.
Conversão em renda determinada nos termos do despachos de ids 636997462 e 1478588849.
Instada, a exequente informou a quitação do débito objeto da execução, requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. (ID 1608587392). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000960-13.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:ORILDE LUCIA PERUFO GUERRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLARISMUNDO DE SOUZA SILVA NETO - GO33935 e ALCI ALVES - GO14695 DESPACHO – OFÍCIO Determino que a Secretaria diligencie a disponibilização para conta judicial dos valores bloqueados via sistema Sisbajud – R$ 349,85_BCO BRASIL.
Ato contínuo, solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565 as providências necessárias no sentido de proceder à conversão total em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (CNPJ: 29.***.***/0001-40), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 349,85 com seus acréscimos legais, relativa ao bloqueio efetivado em 28/04/2022, na conta judicial gerada pelo id, conforme documento anexo, referente ao Processo n.º 0000960-13.2018.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra Orilde Lucia Perufo Guerra (CPF: *10.***.*01-20), através da Guia da Previdência Social-GPS anexa (código de pagamento 6009 / identificador 148013570-0003-5).
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102-2103, e-mail: [email protected] –, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: documento Sisbajud, dados apresentados pelo INSS_id 1357478259 e demais documentos cabíveis na espécie.
Realizada as diligências acima, vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
14/10/2022 10:24
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2022 13:12
Juntada de Certidão
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07/10/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 01:28
Decorrido prazo de ORILDE LUCIA PERUFO GUERRA em 05/09/2022 23:59.
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28/07/2022 20:37
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 14:41
Juntada de diligência
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11/07/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 15:25
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2022 16:22
Conclusos para despacho
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08/02/2022 02:16
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 07/02/2022 23:59.
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04/01/2022 11:54
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 09:22
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 14:00
Juntada de Certidão
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19/11/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 01:24
Decorrido prazo de ORILDE LUCIA PERUFO GUERRA em 10/09/2021 23:59.
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12/08/2021 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 14:53
Juntada de Certidão
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12/08/2021 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 12:07
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2021 20:49
Decorrido prazo de ORILDE LUCIA PERUFO GUERRA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 20:30
Decorrido prazo de ORILDE LUCIA PERUFO GUERRA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 19:10
Decorrido prazo de ORILDE LUCIA PERUFO GUERRA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 16:58
Decorrido prazo de ORILDE LUCIA PERUFO GUERRA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 08:11
Decorrido prazo de ORILDE LUCIA PERUFO GUERRA em 06/04/2021 23:59.
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15/03/2021 15:18
Juntada de Certidão
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15/03/2021 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 16:57
Conclusos para despacho
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30/10/2020 12:06
Decorrido prazo de ORILDE LUCIA PERUFO GUERRA em 28/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 09:08
Juntada de Certidão.
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04/09/2020 18:22
Juntada de Certidão
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26/08/2020 18:32
Juntada de Petição intercorrente
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26/08/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 13:57
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/08/2020 13:56
Juntada de volume
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25/08/2020 11:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/08/2020 14:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migraçao PJe
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24/08/2020 14:40
Conclusos para decisão
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21/08/2020 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2020 09:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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21/08/2020 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
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20/08/2019 13:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - n. 55-71.2019.4.01.3507
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07/06/2019 10:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2019 09:12
CARGA: RETIRADOS PGF
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23/04/2019 14:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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19/03/2019 18:05
DILIGENCIA CUMPRIDA
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14/03/2019 18:37
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/03/2019 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/02/2019 19:00
Conclusos para despacho
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21/01/2019 10:54
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO Nº 940/2018
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29/11/2018 14:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/11/2018 14:54
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/11/2018 10:11
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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20/11/2018 16:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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18/09/2018 15:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGÊNCIA ORDENADA
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30/08/2018 12:48
Conclusos para decisão
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26/06/2018 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2018 14:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/06/2018 14:35
INICIAL AUTUADA
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25/06/2018 17:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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