TRF1 - 1004203-72.2019.4.01.4101
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:40
Juntada de documentos diversos
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15/03/2023 00:55
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA em 10/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:16
Decorrido prazo de MARTA DE JESUS SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:56
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2023 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/02/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 12:05
Juntada de e-mail
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15/02/2023 01:11
Publicado Sentença Tipo B em 15/02/2023.
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15/02/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 17:56
Juntada de Certidão
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14/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal Processo n. 1004203-72.2019.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA EXECUTADO: MARTA DE JESUS SILVA SENTENÇA (Tipo "B2") Cuida-se de ação de execução proposta por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA em face de EXECUTADO: MARTA DE JESUS SILVA .
Decisão inicial proferida (ID 153995347).
Bloqueio cautelar realizado (ID 191709868).
A parte exequente noticiou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito (ID 1408581760).
Decido.
Pelo exposto, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a(s) parte(s) executada(s) a arcar(em) com as custas processuais (1% sobre o valor da causa, se execução fiscal, e 0,5% se execução por título extrajudicial).
Liberem-se os valores constritos, reservando-se o necessário para o pagamento das custas processuais finais.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
13/02/2023 20:17
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2023 20:17
Juntada de Certidão
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13/02/2023 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2023 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2023 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 17:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/11/2022 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 12:15
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 12:13
Desentranhado o documento
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10/11/2022 11:35
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/10/2022 16:02
Conclusos para decisão
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07/05/2022 16:01
Decorrido prazo de MARTA DE JESUS SILVA em 06/05/2022 23:59.
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03/05/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:16
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 12:23
Juntada de renúncia de mandato
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05/04/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 15:13
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2022 12:59
Conclusos para decisão
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22/02/2022 13:28
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 15:29
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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30/03/2021 11:15
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2021 19:17
Juntada de Certidão
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18/02/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2020 10:45
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2020 22:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2020 15:10
Juntada de Certidão
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10/02/2020 11:53
Outras Decisões
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15/01/2020 11:54
Conclusos para decisão
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15/01/2020 11:54
Restituídos os autos à Secretaria
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15/01/2020 11:54
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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22/11/2019 12:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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22/11/2019 12:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/11/2019 18:31
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2019 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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