TRF1 - 1000821-21.2020.4.01.3201
1ª instância - Tabatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 05:11
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM PROCESSO: 1000821-21.2020.4.01.3201 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANETE PERES CASTRO PINTO e outros DECISÃO Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pela UNIÃO FEDERAL contra ANETE PERES CASTRO PINTO, CLYCIA SOUZA e ADNO CASTRO DA SILVA, objetivando o reconhecimento da prática de improbidade administrativa descrita no art. 10, caput, c/c art. 11, caput, VI, todos da LIA, com consequente condenação da demandada nas sanções do art. 12, II e III, do mesmo diploma legal.
Com o advento da Lei n. 14.230/2021, a Lei de Improbidade sofreu diversas reformas.
Uma das modificações foi determinada pelo art. 17, § 10-C que dispõe, em síntese, que por ocasião da decisão saneadora, o juízo deve ficar adstrito tanto aos fatos como ao fundamento jurídico alegado pelo autor na peça inicial.
Pois bem, no caso em análise, a imputação gravita em razão do prejuízo causado ao erário e pela não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais, repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinados à Estratégia Agentes Comunitários de Saúde (EACS), à Estratégia Saúde da Família (ESF), à estratégia Saúde Bucal (SB) e ao bloco Assistência Farmacêutica Básica (AFB), nos exercícios de 2011 e 2012.
Assim, em face das condutas descritas na peça inicial, verifico que a PARTE RÉ incorreu na prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 10, caput, bem como no artigo 11, caput e inciso VI, ambos da Lei nº 8.4298.429/92.
Intimem-se as partes desta decisão e para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir (art. 17, § 10-E, da Lei 8.429/1992).
Após as manifestações, se a PARTE RÉ quiser fazer uso do direito do art. 17, § 18, da LIA ou alguns dos sujeitos quiserem produzir prova testemunhal, voltem-me os autos concluso para designação de audiência.
Tabatinga-AM, registros de data e hora na assinatura eletrônica. (Documento assinado pelo Juiz conforme assinatura eletrônica lançada nos autos) Juiz Federal -
22/02/2023 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
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22/02/2023 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2023 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2023 18:09
Outras Decisões
-
07/11/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:32
Juntada de contestação
-
24/08/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 12:03
Nomeado defensor dativo
-
26/07/2022 02:24
Decorrido prazo de ADNO CASTRO DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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07/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:37
Decorrido prazo de ANETE PERES CASTRO PINTO em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 00:12
Decorrido prazo de CLYCIA SOUZA em 15/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 13:42
Expedição de Intimação.
-
09/06/2022 13:40
Juntada de citação
-
27/04/2022 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 20:05
Juntada de diligência
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27/04/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 20:03
Juntada de diligência
-
04/04/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 21:06
Expedição de Carta precatória.
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31/03/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 16:35
Juntada de parecer
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25/03/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 17:47
Outras Decisões
-
22/02/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 11:14
Decorrido prazo de CLYCIA SOUZA em 21/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 02:39
Juntada de diligência
-
26/01/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 20:25
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 10:15
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2021 09:56
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2021 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2021 11:20
Juntada de diligência
-
10/09/2021 00:43
Decorrido prazo de ANETE PERES CASTRO PINTO em 09/09/2021 23:59.
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18/08/2021 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2021 18:33
Juntada de diligência
-
06/07/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2021 19:15
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 19:15
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 17:18
Outras Decisões
-
31/05/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2021 10:10
Outras Decisões
-
10/05/2021 15:56
Conclusos para decisão
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07/05/2021 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2021 16:05
Decretada a indisponibilidade de bens
-
05/11/2020 20:00
Conclusos para decisão
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05/11/2020 19:46
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM
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05/11/2020 19:46
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/11/2020 17:42
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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