TRF1 - 1001722-82.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001722-82.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: J.
G.
S.
F.
REPRESENTANTE: MARIA IOLANDA DA SILVA FILHA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 10 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001722-82.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: J.
G.
S.
F.
REPRESENTANTE: MARIA IOLANDA DA SILVA FILHA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A petição inicial arrolou a UNIÃO como parte, entretanto, não articulou qualquer fato alusivo à condutas de agentes da entidade maior.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) manifestar sobre a legitimidade passiva da UNIÃO; a3) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que a documentação acostada indica que a postulação administrativa está sob a responsabilidade de outro órgão do INSS, situado em outra Unidade da Federação; a4) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; a5) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 15 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
15/02/2023 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2023 19:01
Juntada de Certidão
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15/02/2023 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2023 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:34
Conclusos para despacho
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15/02/2023 16:34
Juntada de Certidão
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15/02/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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15/02/2023 16:31
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2023 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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