TRF1 - 1000698-36.2019.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 02:08
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juazeiro-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Juiz Titular : WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Juiz Substituto : THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA Dir.
Secret. : CIRO AUGUSTO RODRIGUES SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000698-36.2019.4.01.3305 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: PAULO HENRIQUE BARRETO DE ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: REGIANE ANDREIA BERTIPALHA VIEIRA - BA846B, RISLEI LEONAM GOMES SANTANA - PE43362 REU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Advogados do(a) REU: BRUNO MIGUEL RODRIGUES GUIMARAES - BA20113, MIZURE LIZ PINHO PIROPO - BA33874 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários sucumbenciais, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa na forma do art. 85, § 3º, I do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Juazeiro/BA, data da assinatura,Thiago Queiroz Oliveira - Juiz Federal Substituto -
15/02/2023 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2023 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2023 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2023 16:14
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2021 18:33
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 09:49
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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24/05/2021 00:10
Juntada de Certidão
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21/06/2020 23:15
Decorrido prazo de MIZURE LIZ PINHO PIROPO em 19/06/2020 23:59:59.
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21/06/2020 23:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BARRETO DE ANDRADE em 19/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 18:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2020 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2020 18:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2020 22:54
Juntada de resposta
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03/02/2020 18:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 17:42
Conclusos para despacho
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02/07/2019 14:07
Juntada de contestação
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03/06/2019 11:09
Juntada de diligência
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03/06/2019 11:09
Mandado devolvido cumprido
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13/05/2019 02:00
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BARRETO DE ANDRADE em 09/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/05/2019 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/05/2019 18:34
Expedição de Mandado.
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02/04/2019 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2019 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2019 08:57
Conclusos para decisão
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25/03/2019 13:20
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
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25/03/2019 13:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/03/2019 12:08
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2019 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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