TRF1 - 1009301-65.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 1009301-65.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MARIA CLARA PAIXAO NUNES EXECUTADO: REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação/documentos, bem como para especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetivamente, a utilidade e a pertinência com os fatos a serem demonstrados. (...). -
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Edna Márcia Silva Medeiros Ramos Juiz Substituto : Marcos José Brito Ribeiro Dir.
Secret. : Fernanda de Souza Furtado Ribeiro AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009301-65.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA CLARA PAIXAO NUNES Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO DE CARVALHO LOPES - BA72591 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] Tais as razões, REJEITO os embargos de declaração." -
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF PROCESSO: 1009301-65.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA CLARA PAIXAO NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO DE CARVALHO LOPES - BA72591 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: 6 - CAIXA Data: 27/04/2023 Hora: 17:15) BRASÍLIA, 9 de março de 2023.
Central de Conciliação da SJDF -
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1009301-65.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MARIA CLARA PAIXAO NUNES EXECUTADO: REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar o recurso de embargos de declaração opostos pela CEF.
Prazo: 05 dias. -
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009301-65.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MARIA CLARA PAIXAO NUNES EXECUTADO: REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : CONCEDO a tutela de urgência requerida para assegurar à parte autora o direito à concessão do financiamento estudantil, com recursos do FIES, sem a imposição de nota de corte baseada na média aritmética das notas obtidas no ENEM, desde que atendidos os demais requisitos, a serem comprovados administrativamente.
Justiça gratuita deferida.
Intimem-se, para ciência e cumprimento da presente decisão.
Após, diante a natureza estrutural da demanda, considerado tanto o seu impacto social quanto para a regularidade do serviço da justiça, remetam-se ao núcleo de Conciliação, a fim de que seja buscada uma solução institucional pacificadora para o conflito.
Cumpra-se. -
03/02/2023 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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