TRF1 - 1003910-78.2023.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1003910-78.2023.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1/2022) De ordem do MM.
Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da 2ª Vara Federal de Santarém, nos termos Portaria n. 06/2016, aditada pela Portaria n. 09/2016, deste Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora para que traga aos autos, caso ainda não tenha juntado, no prazo de 15 dias: 1 - O requerimento do seguro-defeso de pescador artesanal, devidamente identificado e datada (dispensado quando se tratar do defeso de 2015/2016, nos termos do julgamento conjunto da ADI 5.447 e da ADPF 389, pelo qual o STF julgou inconstitucional a Portaria Interministerial n. 192/2015); 2 - O Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal (PRGP), substituto do RGP, visado pelo servidor do órgão responsável, ou o próprio registro como pescador profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício; 3 - A comprovação de recolhimento de contribuição concernente à comercialização da produção do período anterior legível (GPS - Guia da Previdência social); 4 - Memória de cálculo que evidencie o valor do proveito econômico visado com a demanda ou renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos; 5 - Procuração outorgada por instrumento público ou assinada a rogo por duas testemunhas (hipótese em que a inicial deverá ser instruída com cópias de documentos de identificação de tais testemunhas), quando a parte autora for analfabeta; 6 - Instrumento de procuração outorgando poderes ao(s) subscritor(es) da petição inicial; 7 - Comprovante de residência atualizado, que deverá estar em nome da parte autora ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos, deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado).
No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência; 7.1.
Em locais em que, notoriamente, não existam cadastros públicos para comprovação do endereço – faturas de concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água, energia etc – a parte deve fazer esta declaração, indicando a impossibilidade de juntada do comprovante. 8 - Cópias do: RG e CPF; Não obstante, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo.
Eventual pedido de tutela será analisado depois da apresentação da resposta.
Ainda, no mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta.
Havendo formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Santarém/PA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Servidor -
19/02/2023 10:34
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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