TRF1 - 1017625-44.2023.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:07
Decorrido prazo de HILARIO GURGEL DA CUNHA NETTO em 23/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
31/10/2023 14:07
Juntada de comunicações
-
20/10/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2023 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2023 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 08:09
Decorrido prazo de HILARIO GURGEL DA CUNHA NETTO em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:55
Publicado Intimação polo ativo em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017625-44.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: HILARIO GURGEL DA CUNHA NETTO Advogado do(a) AUTOR: HILARIO GURGEL DA CUNHA NETTO - PE25593 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Despacho Id.
Num. 1776837553 - Indefiro, por ora, o pedido de id. 1708514989 para bloqueio de valores em contas dos réus.
Intime-se a parte autora para réplica.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, com prioridade. -
25/08/2023 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2023 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2023 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:34
Juntada de manifestação
-
11/07/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 00:42
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:23
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2023 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2023 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 23:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/06/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 23:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/06/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 19:07
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2023 12:20
Cancelada a conclusão
-
21/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
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20/06/2023 21:28
Juntada de manifestação
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05/06/2023 00:03
Publicado Intimação polo ativo em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017625-44.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: HILARIO GURGEL DA CUNHA NETTO Advogado do(a) AUTOR: HILARIO GURGEL DA CUNHA NETTO - PE25593 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Despacho Id.
Num. 1636974391 - I.
Diante do indeferimento da justiça gratuita, intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, como determinado na decisão de nº 1516961861 - Pág. 3, considerando que a decisão do TRF/1ª Região, que deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, foi omissa em relação ao benefício (id 1538258848).
II.
Comprovado o recolhimento das custas processuais, intimem-se os réus, com urgência, por oficial de justiça, para se manifestarem, em 5 (cinco) dias, quanto ao alegado descumprimento da ordem judicial emanada do TRF/1ª Região no Agravo de Instrumento nº 1010070-88.2023.4.01.0000.
III.
Decorrido o prazo acima, intime-se o autor.
IV.
Permanecendo o descumprimento, venham os autos conclusos imediatamente. -
01/06/2023 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2023 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2023 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 17:05
Juntada de manifestação
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11/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
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11/05/2023 00:14
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 11:18
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2023 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/04/2023 23:59.
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31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de HILARIO GURGEL DA CUNHA NETTO em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 17:19
Juntada de contestação
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24/03/2023 02:28
Juntada de contestação
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22/03/2023 19:41
Juntada de manifestação
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22/03/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 10:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/03/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 09:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/03/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 18:57
Juntada de comunicações
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09/03/2023 01:20
Publicado Intimação polo ativo em 09/03/2023.
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09/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Adverci Rates Mendes de Abreu Juiz Substituto : Liviane Kelly Soares Vasconcelos Dir.
Secret. : Juliana Nonaka Aravechia Costa AUTOS COM () SENTENÇA ( X ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017625-44.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: HILARIO GURGEL DA CUNHA NETTO Advogado do(a) AUTOR: HILARIO GURGEL DA CUNHA NETTO - PE25593 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Indefiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais. -
07/03/2023 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2023 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2023 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2023 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 10:18
Conclusos para decisão
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06/03/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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06/03/2023 10:13
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2023 17:40
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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