TRF1 - 1008941-86.2021.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 1008941-86.2021.4.01.3502 LITISCONSORTE: DARCI BRAZ VICENTE IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO - ANÁPOLIS - GOIÁS TIPO C SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por DARCI BRAZ VICENTE em face do GERENTE EXECUTIVO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a determinação para que a requerida analise seu pedido administrativo.
Documentos juntados.
Liminar deferida em parte.
Informações prestadas.
MPF apresentou parecer. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, verifica-se que o provimento jurisdicional vindicado nesta ação não se revela útil, o que afasta o interesse processual da parte impetrante.
Isso porque houve o esgotamento do objeto da demanda com a apreciação do pedido na via administrativa.
Dessa forma, ausente o interesse processual, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse processual e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas, ante o benefício da justiça gratuita que ora defiro.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente ALAÔR PIACINI Juiz Federal da 2ª Vara em substituição na 1ª Vara/SSJANS -
03/10/2022 17:51
Juntada de manifestação
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19/09/2022 17:12
Juntada de Certidão
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19/09/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 20:20
Juntada de parecer
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31/05/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 03:28
Decorrido prazo de Gerente executivo - Anápolis - Goiás em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:25
Decorrido prazo de DARCI BRAZ VICENTE em 14/02/2022 23:59.
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31/01/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 10:13
Juntada de diligência
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21/01/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2022 16:18
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/01/2022 12:25
Conclusos para decisão
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12/01/2022 12:25
Juntada de Certidão
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11/01/2022 18:09
Juntada de Certidão
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03/01/2022 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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03/01/2022 13:37
Juntada de Informação de Prevenção
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30/12/2021 21:14
Recebido pelo Distribuidor
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30/12/2021 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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