TRF1 - 1007916-04.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007916-04.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO MARCIO SANTOS DE MENEZES REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO I - É descabido o pedido de expedição de RPV (ID 1936914178), visto que o feito nem sequer foi julgado ainda.
Não custa lembrar que a expedição de qualquer ofício requisitório de valores (RPV ou Precatório) pressupõe o trânsito em julgado da sentença condenatória ao pagamento de valores, a teor do que dispõe o art. 100, §§ 2° e 5°, da CF/88 c/c art. 2°-B da Lei n° 9.494/97.
II - Intime-se pela segunda vez a União (Fazenda Nacional) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a devida restituição ao autor dos valores "(...) na Contribuição Previdenciária descontadas a maior em 13/12/2017", referente ao requerimento formulado em 24/08/2019.
III - Escoado o prazo, façam-se conclusos os autos.
Anápolis/GO, 10 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007916-04.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDO MARCIO SANTOS DE MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARILENE DAMAS DOS SANTOS - GO35486 e KALISA GONCALVES DE OLIVEIRA - GO50612 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO I - Converto o julgamento em diligência.
Na petição inicial, a parte autora afirma que foi realizado requerimento administrativo de restituição.
Confira-se: “Em 24 de agosto de 2019, o Autor solicitou, na via administrativa, a restituição dos valores na Contribuição Previdenciária descontadas a maior em 13/12/2017, quando o segurado empregado sofreu o desconto indevido em reclamação trabalhista, que tramitou perante o TRT18ª região, porém, até a presente data não obteve uma resposta do órgão competente, e o pedido administrativo consta em eterna análise.” II- Em razão disso, intime-se a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) para informar, por intermédio da Receita federal, a este juízo, no prazo de 30 dias, se houve a devida restituição.
III- Após, façam-se os autos conclusos.
Anápolis, 21 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007916-04.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO MARCIO SANTOS DE MENEZES REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Cite-se a União representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 3 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/11/2022 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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