TRF1 - 0011378-38.2016.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0011378-38.2016.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA EXECUTADO: G DE N MONTEIRO EIRELI - ME DESPACHO Visando dar uniformidade aos processos passíveis de ir a leilão/hasta pública neste Juízo, concentro a partir daqui (no Sistema PJE), os procedimentos necessários para levar a bom termo o certame, que deverá realizar-se pela via judicial eletrônica.
Nos presentes autos, observo: 1) o bem penhorado (central de ar condicionado 24.000 mil BTU's) encontra-se na pág.44 - Id. 674382985, avaliação R$1.500,00 em 11/09/2018; 2) pedido de leilão do(a) exequente à pág. 48 - ID 674382985, reiterado no Id. 1155429750; 3) avaliação desatualizada.
Nomeio leiloeiro, para desempenhar sua função nestes autos, Sr(a).
Sidney Canezin, CPF *23.***.*03-53, com endereço conhecido nesta Secretaria, telefone de contato: (96) 98128-7459, e-mail [email protected] a fim de realizar a hasta pública eletrônica por meio do sítio (canezinleiloes.com) Habilite-se o leiloeiro como terceiro interessado, para ter acesso aos autos eletrônicos.
Por se tratar de bens móveis, fixo sua comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda.
O pagamento da comissão e das demais despesas indicadas no edital deverá ser feito pelo arrematante, nos termos do art. 23, § 2º, da Lei 6.830/1980.
Designo os dias 02/06/2023 às 10h para o primeiro leilão; e 23/06/2023 às 10h para o segundo Leilão.
A publicidade se dará por meio do sítio eletrônico do leiloeiro nomeado (canezinleiloes.com), da afixação do edital no local de costume na sede do Juízo e mediante a publicação no DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Expeça-se mandado de reavaliação do bem penhorado a pág. 44 - ID 674382985.
Após, expeça-se Edital de Leilão na forma do art. 881 e seguintes do CPC/2015 c/c o § 1º do art. 22 da Lei nº 6.830/80.
Expedido o Edital, cientifique-se o leiloeiro para fins de divulgação a seu encargo.
Intimem-se a parte exequente, o leiloeiro nomeado nos autos e os executados, estes por mandado a ser cumprido por oficial de justiça em caráter de urgência.
Frustrada intimação dos executados por mandado, fica desde logo autorizada a intimação pela via editalícia, a qual ocorrerá no próprio edital do leilão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
18/07/2022 17:29
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
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22/06/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 09:32
Conclusos para despacho
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20/06/2022 17:12
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 17:04
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2021 03:33
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA em 04/10/2021 23:59.
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28/09/2021 01:58
Decorrido prazo de G DE N MONTEIRO EIRELI - ME em 27/09/2021 23:59.
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12/08/2021 00:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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09/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 14:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/08/2021 14:49
Juntada de volume
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09/08/2021 14:44
Desentranhado o documento
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09/08/2021 14:44
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2020 16:17
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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05/10/2020 16:17
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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05/10/2020 16:17
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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05/10/2020 16:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/04/2020 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se o exequente para ratificar a petição de fl. 40, e em caso positivo, indique leiloeiro público para atuar no feito, oportunidade em que deverá atualizar o débito. 2. Ratificando, fixo desde já sua comissão em 3% (três por
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09/01/2020 14:55
Conclusos para despacho
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16/12/2019 13:54
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DOS EMBARGOS Nº 7412-96.2018.4.01.3100
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22/02/2019 11:09
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/12/2018 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Do exposto na certidão supra, sobresteja-se o presente feito até que sejam apreciados os pressupostos de admissibilidade nos Embargos à Execução nº
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05/11/2018 16:46
Conclusos para despacho
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05/11/2018 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - exequente atualiza débito
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18/10/2018 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição do crf/ap
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18/10/2018 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - crf/ap
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02/10/2018 17:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - DEVOLVER EM ATE 05 DIAS
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21/09/2018 12:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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21/09/2018 12:12
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/07/2018 18:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/07/2018 14:54
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/07/2018 14:37
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/07/2018 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Chamo o feito à ordem. Dado os equívocos apontados - fls. 27/28 - tanto na petição inicial e CDA de fls. 03/04 e 06, para todos os efeitos, as referidas peças a serem consideradas no presente feito, passam a ser as juntadas às fls
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27/03/2018 14:30
Conclusos para despacho
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16/01/2018 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO CRF/AP
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12/12/2017 20:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/12/2017 20:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2017 10:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CRF/AP - VISTA POR 5(CINCO) DIAS - DEVOLVER ATE 13/10/2017
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20/09/2017 18:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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12/09/2017 09:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/09/2017 15:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/09/2017 15:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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08/09/2017 15:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Chamo o feito à ordem. A CDA de fl. 06 não é documento hábil para fundamentar a execução. Assim, intime-se o exequente para corrigir o equívoco apontado, requerendo o que entender de direito. Prazo 10 (dez) dias. Após, se
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29/08/2017 11:46
Conclusos para despacho
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01/06/2017 08:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIFICADO NOS AUTOS EM 30/05/2017 - CRF/AP - REQUER JUNTADA DA CDA . 126/2016
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05/04/2017 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/04/2017 19:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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22/03/2017 15:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/03/2017 14:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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21/03/2017 13:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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20/03/2017 13:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Com vistas a dar maior celeridade e efetivação ao processo, bem como evitar que paralisações ou entraves desnecessários impeçam ou dificultem à efetivação do crédito exequendo, tudo em conformidade com a diretriz constitucional do
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02/03/2017 08:50
Conclusos para despacho
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06/02/2017 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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06/02/2017 12:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/02/2017 12:27
INICIAL AUTUADA
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18/01/2017 14:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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