TRF1 - 1001399-68.2022.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1001399-68.2022.4.01.3506 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO: PANIFICADORA E CONFEITARIA VAZ DE FORMOSA EIRELI e outros DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF ajuizou a presente ação monitória em desfavor de PANIFICADORA E CONFEITARIA VAZ DE FORMOSA EIRELI, CLELIA MARIA CARVALHO e LEONARDO VAZ DA COSTA, visando o recebimento do crédito de R$ 84.888,17 (oitenta e quatro mil e oitocentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos), referente aos saldos devedores dos contratos nºs. 0000000008813975, 04.0791.734.0001027-90 e 0791.003.00002667-7, inadimplidos pela parte requerida.
Contudo, após detida análise dos autos, observo que a empresa pública autora instruiu a petição inicial somente com o contrato nº. 0791.003.00002667-7, conforme se observa no IDs 1084696286 e 1084696287.
Dessa forma, intime-se a CEF para apresentar os contratos nºs. 0000000008813975 e 04.0791.734.0001027-90, que consubstanciam a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, com relação aos aludidos instrumentos contratuais, por ausência de prova escrita apta a ensejar o procedimento monitório.
Nesse cenário, é salutar trazer à baila o princípio da cooperação expressamente disposto no CPC (art. 6º), que dispõe que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Em adição ao dispositivo alhures, o CPC, também, preceitua que “ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”, demonstrando a importância princípio citado (art. 378).
Considerando tais previsões legais, recomenda-se, ainda, que a CEF junte a este processo eletrônico cada um dos contratos em IDs distintos.
Após, garantido o contraditório, venham os autos conclusos para julgamento.
Cadastrem-se os patronos da parte requerida no registro processual, conforme requerido no ID 1305774765.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
21/10/2022 11:00
Conclusos para despacho
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09/09/2022 00:41
Decorrido prazo de CLELIA MARIA CARVALHO em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO VAZ DA COSTA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:41
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA VAZ DE FORMOSA EIRELI em 08/09/2022 23:59.
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06/09/2022 11:28
Juntada de procuração/habilitação
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17/08/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 13:11
Juntada de diligência
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27/06/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 09:32
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 17:05
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
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03/06/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 18:18
Conclusos para despacho
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18/05/2022 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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18/05/2022 13:05
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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