TRF1 - 0014679-88.2001.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0014679-88.2001.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ERIEZ LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF09191, PAULO FERNANDO DA SILVA SOUZA - DF12323 e SAULO FARIA CARAM ZUQUIM - DF37651 POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA - MG57173, FERNANDO BARBOSA DE SOUZA - DF15979, AYRTON JOSE FERREIRA FILHO - RJ40520, PAULO HENRIQUE GUERRA SIMOES - MG29546 e LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença iniciado por ERIEZ LTDA em face das Centrais Elétricas Brasileiras – ELETROBRÁS e OUTROS, objetivando o ressarcimento do montante de R$ 48.948,70 (quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), devidos pela CEMIG e R$ 8.411,12 (oito mil, quatrocentos e onze reais e doze centavos), devidos pela ELETROBRÁS (fls. 450/455, id 183812429 - Pág. 64).
Impugnação à execução apresentada pela CEMIG (fls. 468/489 e fls. 492, id’s 183812429 - Pág. 82 e 183812429 - Pág. 106) e pela ELETROBRÁS (fls. 494/518, id 183812429 - Pág. 108).
Cota da contadoria (fls. 520, id 183812429 - Pág. 134).
A CEMIG requer compensação de valores em função de existência de débito pendente da exequente ERIEZ para com a executada (fls. 523/527, id 183812429 - Pág. 137), juntando planilha de cálculo para comprovar a sua alegação.
Resposta à impugnação (fls. 534/538, id 183812429 - Pág. 148).
Conta de liquidação atualizada até 25/02/2003 apresentada pelo exequente no valor de R$ 13.298,81 (fls. 548/552, id V183812429 - Pág. 162), em atendimento ao quanto estabelecido no despacho de fls. 543 (id 183812429 - Pág. 157).
Comprovante de depósito judicial, realizado em 30/07/2003, juntado pela ELETROBRÁS no montante de R$ 13.963,75, custodiado pela CEF na agência 625, conta corrente/DV 260019452 (fls. 615/617, id 183812429 - Pág. 229).
A CEMIG nomeia bens à penhora em relação aos quais a exequente não impugnou (fls. 624/634, id 183812429 - Pág. 238).
A carta precatória (fls. 640, id 183812431 - Pág. 13) com a finalidade de proceder a formalização dos autos de penhora dos imóveis reservados em garantia pela CEMIG, devidamente cumprida foi anexada aos autos (fls. 649/666, id 183812431 - Pág. 22), conforme Termo de Penhora e Depósito (fls. 660, id 183812431 - Pág. 33).
Com base na atualização da conta elaborada pela exequente, às fls. 548 (id 183812429 - Pág. 162), a COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG impugnou a execução, alegando excesso de execução e requereu a sua substituição nesta demanda pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., sua sucessora em todas as obrigações e direitos.
A executada reconheceu como débito o montante de R$ 42.166,96, atualizado até fevereiro 2003, e ainda peticionou neste sentido: “caso V.Exa. não defira a substituição processual ora requerida, que seja o valor depositado em Juízo liberado em favor da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A e intimada a CEMIG –COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS para realizar o depósito em seu próprio nome” (fls. 669/723, id 183812431 - Pág. 42).
Resposta da exequente à impugnação à execução (fls. 728/733, id 183812438 - Pág. 35).
Documentos relativos aos embargos à execução nº 0029869- 23.2003.4.01.3400 (2003.34.00.029895-2, autos físicos), interpostos pela ELETROBRÁS em face da exequente (fls. 742/754, id 183812438 - Pág. 49).
Manifestação da União (fls. 768, id 718572005).
Intimados do despacho de fls. 770/771 (id 1466401867 - Pág. 1), a demandante e a União pugnaram pela remessa dos autos à contadoria a fim de atualizar o valor devido pela ELETROBRÁS e apurado nos embargos à execução (fls. 778/780 e fls. 781, id’s 1522805395 e 1568881357).
Cálculos da SECAJ correspondentes à dívida da ELETROBRÁS (fls. 830/831, 2033354665), não impugnados pela exequente (fls. 837, id 2065411680).
A CEMIG, às fls. 838/839 (id 2075277658), requer seja apreciada a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 669/723, id 183812431 - Pág. 42) e, caso procedente, seja liberado o saldo pago a maior, conforme comprovante de depósito da quantia equivalente a R$ 71.211,38, na conta 00868543-8, Operação 005, da Agência 3911, da CEF (fls. 723, id 183812438 - Pág. 30).
Manifestação da União (id 2129875700). É o relatório.
Decido.
Em relação ao débito da ELETROBRÁS, observo que a executada, para garantir o juízo, efetuou depósito judicial no valor de R$ 13.963,75, data base 30/07/2003 (fls. 615/617, id 183812429 - Pág. 229).
Posteriormente, os embargos à execução, opostos pela executada, foram julgados parcialmente procedentes e acolhida a conta de liquidação elaborada pela SECAJ (fls. 742/754, id 183812438 - Pág. 49).
Intimados os integrantes desta demanda para se manifestarem acerca do despacho de fls. 770 (id 1466401867), somente a empresa exequente e a União se manifestaram no sentido de serem os autos encaminhados à contadoria para a atualização dos valores da execução relativa à ELETROBRÁS (id 1522805395 e 1568881357).
Atualizados os cálculos pela contadoria (fls. 830/831, id 2033354665), a demandante requereu a homologação dos cálculos e, pelas razões expendidas, entendo não haver óbice ao deferimento do seu pedido.
No que se refere à dívida da CEMIG, verifico que após a exequente apresentar a conta de liquidação atualizada no valor de R$ 80.276,82, data base fevereiro/2003 (fls. 548/552, id 183812429 - Pág. 162), a executada ofereceu bens à penhora (fls. 649/666, id 183812431 - Pág. 22) e em seguida impugnou a execução em julho/2006, anexando, aos autos, comprovante de depósito (id 183812438 - Pág. 30), no montante que entende devido de R$ 71.211,32, data base julho/2006 (fls. 669/723, id’s 183812431 - Pág. 42 a 183812438 - Pág. 30), entretanto, a empresa requerente, em 16/02/2007, opôs objeção quanto à quantia depositada em juízo (fls. 737/741, id 183812438 - Pág. 48).
A exequente voltou a se manifestar nos autos somente em março de 2023, todavia, apenas para diligenciar o envio dos autos à contadoria para fins de atualização dos valores de liquidação embargados pela ELETROBRÁS e, por fim, em março/2024 requereu a homologação dos cálculos relativos a esta executada, olvidando-se de impulsionar o feito relativamente à segunda executada, no caso a CEMIG.
Por fim, constatei que a CEMIG na petição de fls. 838 (id 2075277658) alertou para a impugnação até então agora não apreciada por este juízo, não obstante tenha depositado o valor considerado incontroverso na ocasião.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela SECAJ, no montante de R$ 26.921,35 (vinte e seis mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), atualizado até fev/2024, relativo ao cumprimento da obrigação de paga pela ELETROBRÁS, de acordo com os cálculos de fls. 830/831 (id 2033354665).
A ELETROBRÁS e a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) pagarão, pro rata, os honorários advocatícios em favor da exequente nos percentuais mínimos previstos nos incisos do §3º, do art. 85, do CPC, sobre a diferença entre o valor apresentado a título de débito e o valor definido pela SECAJ, respeitadas as faixas neles indicadas, nos termos do inc.
III do § 4º e § 5º, ambos do art. 85 do CPC.
DETERMINO o prosseguimento da execução no montante de R$ 71.211,32 (setenta e um mil, duzentos e onze reais e trinta e dois centavos), relativo à parcela incontroversa, atualizado até jul/2006 (fls. 720/721, id 183812438 - Pág. 27).
Importante ressaltar, como acima relatado, a existência de valores já depositados em juízo pela ELETROBRÁS e pela CEMIG, anexados aos autos (id’s 183812429 - Pág. 231 e 183812438 - Pág. 30).
INTIME-SE a empresa exequente para fornecer os dados bancários para fins de transferência eletrônica dos valores custodiados pela CEF, na oportunidade deverá requerer o que entender por direito.
Após tornem-me os autos conclusos.
Para evitar tumulto processual, postergo, para momento oportuno, o envio dos autos à SECAJ, para análise da divergência de cálculos relativa à parcela remanescente, apontada pela CEMIG, na impugnação à execução (fls. 669/723, id’s 183812431 - Pág. 42 a 183812438 - Pág. 30).
INTIMEM-SE.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPÉRIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF MMS -
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 16ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : LEONARDO TOCHETTO PAUPERIO Juiz Substituto : GABRIEL ZAGO CAPANEMA VIANNA DE PAIVA Dir.
Secret. : DANIEL AUGUSTO NITSCHKE AUTOS COM () SENTENÇA ( ) DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0014679-88.2001.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: ERIEZ LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO FERNANDO DA SILVA SOUZA - DF12323, SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF09191 EXECUTADO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA - MG57173, PAULO HENRIQUE GUERRA SIMOES - MG29546 Advogados do(a) EXECUTADO: AYRTON JOSE FERREIRA FILHO - RJ40520, FERNANDO BARBOSA DE SOUZA - DF15979 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Converto o feito em diligência.
Observo que, das partes intimadas do despacho de fls. 755 (id 183812438 - Pág. 62), somente a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) se manifestou (fls. 768, id 718572005).
Compulsando detidamente os autos, verifiquei que o referido despacho não se aplica à presente demanda, verifiquei, ainda, o longo decurso de prazo sem que as partes interessadas dessem andamento ao processo e, por fim, verifiquei que provavelmente os representantes processuais dos integrantes desta lide não estejam devidamente cadastrados aos autos.
Chamo, portanto, o feito à ordem e determino sejam intimados os integrantes do polo ativo (ERIEZ LTDA – ME), bem como do polo passivo (UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, ELETROBRÁS e CEMIG) para que, no prazo de quinze dias, se manifestem acerca do quanto informado na Certidão de fls. 742 (id 183812438 - Pág. 49), sobre o trânsito em julgado da decisão dos embargos à execução n º 2003.34.00. 029895-2, bem como dos demais documentos que a acompanham, devendo requerer o que entenderem por direito, a fim de dar prosseguimento à presente execução.
Para tanto, deverá a Secretaria se atentar à procuração da CEMIG de fls. 483, bem como ao substabelecimento de fls. 518 (id 183812429 - Pág. 132) e a procuração de fls. 587 (id 183812429 - Pág. 201), ambos da ELETROBRÁS.
Atente-se aquele Setor que à exequente ERIEZ LTDA.- ME estão vinculados, pelo Sistema PJE, os advogados SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM e PAULO FERNANDO DA SILVA SOUZA, à ELETROBRÁS os advogados FERNANDO BARBOSA DE SOUZA e AYRTON JOSE FERREIRA FILHO e pela CEMIG a advogada DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA.
Note-se, ainda, que às fls. 715 (id 183812438 - Pág. 22), há noticia do telefone do advogado da ELETROBRÁS.
De forma resumida, considerando a possível falta de atualização cadastral dos representantes processuais dos integrantes da lide, deverá a Secretaria diligenciar para que a intimação seja efetivamente realizada.
Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. -
06/12/2021 07:07
Conclusos para decisão
-
12/10/2021 02:29
Decorrido prazo de ERIEZ LTDA - ME em 11/10/2021 23:59.
-
08/09/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2021 18:23
Juntada de manifestação
-
31/08/2021 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2021 18:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 15:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/07/2020 10:11
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 02:35
Decorrido prazo de ELETROBRAS CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 08/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:13
Decorrido prazo de ELETROBRAS CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:13
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:13
Decorrido prazo de ERIEZ LTDA - ME em 27/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2020 09:45
Juntada de Petição intercorrente
-
27/02/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 19:52
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 19:52
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 19:52
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 19:52
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 19:52
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 19:52
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 19:52
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 19:52
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 19:51
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 19:51
Juntada de Petição (outras)
-
11/11/2019 09:37
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
-
08/10/2019 16:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/10/2019 16:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª)
-
08/10/2019 16:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
08/10/2019 16:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/10/2019 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/09/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 15:34
RECEBIDOS DO TRF
-
31/10/2008 13:05
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
12/02/2007 14:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - COM A LUZIA
-
01/02/2007 11:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/01/2007 13:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/01/2007 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/01/2007 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/01/2007 19:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2006 21:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CP
-
30/06/2006 17:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
30/06/2006 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2006 12:12
Conclusos para despacho
-
23/03/2006 16:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
20/03/2006 17:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/03/2006 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/03/2006 15:07
Conclusos para despacho
-
16/02/2006 16:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
17/01/2006 19:23
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
16/01/2006 12:00
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - +1volume+3apensos
-
09/12/2005 15:32
REMETIDOS CONTADORIA
-
02/12/2005 15:39
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
24/10/2005 17:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/10/2005 17:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/10/2005 17:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2003 15:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
01/09/2003 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2003 09:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/08/2003 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2003 16:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
13/05/2003 19:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
06/05/2003 17:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/03/2003 19:13
CitaçãoORDENADA
-
25/02/2003 20:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO
-
13/02/2003 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/02/2003 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/01/2003 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/01/2003 11:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/01/2003 18:18
Conclusos para despacho
-
07/11/2002 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AG. CONCLUSAO P/ DECISAO
-
16/07/2001 17:56
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS - PETICAO
-
06/07/2001 12:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/07/2001 18:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. 04.07.01
-
24/05/2001 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/05/2001 10:24
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2001
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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