TRF1 - 1000960-87.2017.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
10/02/2025 13:50
Juntada de Informação
-
10/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:37
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
23/01/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
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19/11/2024 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 08/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2024 18:50
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2024 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 14:24
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 18:20
Juntada de alegações/razões finais
-
24/03/2024 18:21
Juntada de alegações/razões finais
-
22/03/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 21/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 22:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/02/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 22:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/02/2024 22:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/02/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 19:09
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 14:31
Juntada de alegações/razões finais
-
31/01/2024 00:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:19
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:58
Audiência de interrogatório realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 09:40, 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
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23/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:47
Juntada de Ata de audiência
-
23/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2024 08:56
Audiência de interrogatório designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 09:40, 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
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18/01/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 11:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/01/2024 09:23
Juntada de procuração
-
15/01/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000960-87.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE SANTANA, UNIÃO FEDERAL REU: JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA D E S P A C H O Designo o dia 23 de janeiro de 2024, às 9h40min, para realização de interrogatório do demandado.
Não será admitida participação de forma virtual na audiência, devendo as partes e seus respectivos procuradores comparecer, presencialmente, à sala de audiências do Juízo da 2ª Vara Federal Cível – SJAP na data e hora assinalados acima.
Advirto que o não comparecimento do demandado será interpretado como recusa ao interrogatório (Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 18).
Expeça-se mandado para intimação pessoal do demandado por oficial de justiça, consignando a a atribuição de urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
12/01/2024 10:18
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2024 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2024 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000960-87.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE SANTANA, UNIÃO FEDERAL REU: JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA D E S P A C H O Atento ao disposto no art. 17, § 18, da Lei nº 8.492/90, hei por bem facultar ao demandado o oferecimento de manifestação quanto a eventual interesse em ser interrogado nestes autos.
Advirto que o silêncio importará a presunção de desinteresse no interrogatório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se mediante publicação deste despacho no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região – Edjf1 (CPC, art. 346, caput).
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
19/12/2023 09:56
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2023 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 24/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 08:31
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000960-87.2017.4.01.3100 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE SANTANA e outros Advogado do(a) AUTOR: ADAILES AGUIAR LIMA - AP797 REU: JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Inclua-se o feito na pauta de audiências, a ser oportunamente agendada.
Intimem-se, inclusive, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região – Edjf1 (CPC, art. 346, caput). -
28/08/2023 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2023 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2023 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2023 13:40
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 02:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:15
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
16/08/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000960-87.2017.4.01.3100 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE SANTANA e outros Advogado do(a) AUTOR: ADAILES AGUIAR LIMA - AP797 REU: JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se, por derradeira vez, a parte demandada para dizer de seu interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, na forma do despacho anterior (ID 1653235956).
Advirto que eventual silêncio importará a aceitação tácita, nos termos do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução CNJ n. 345/2020.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região – Edjf1 (CPC, art. 346, caput). -
10/08/2023 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2023 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2023 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:29
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2023 02:55
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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10/06/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000960-87.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE SANTANA, UNIÃO FEDERAL REU: JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA D E S P A C H O 1.
Tendo em vista o disposto na Portaria PRESI n. 78, de 15/03/2022, que facultou a este juízo a adoção do procedimento do "Juízo 100% Digital" (cf.
Resolução CNJ n. 345/2020 e Resolução PRESI n. 24/2021), hei por bem, antes de designar audiência para interrogatório do demandado, determinar a intimação das partes a que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam expressamente se têm interesse na adoção do referido procedimento. 1.1 Friso que a adoção de tal procedimento está condicionada à concordância de todas as partes e que, no âmbito do “Juízo 100% digital”, serão mantidas as estruturas e procedimentos de praxe, com audiências realizadas por meio do programa 'Microsoft Teams', compromisso das partes de participar por via remota e de se responsabilizar por estrutura técnica e operacional ('Internet' com velocidade compatível, aparelho de computador, etc) necessária à sua participação. 2.
Publique-se este despacho no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região – Edjf1, para o efeito do disposto no art. 346, caput, do CPC.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
07/06/2023 13:17
Juntada de parecer
-
07/06/2023 08:34
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2023 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 02:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:25
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000960-87.2017.4.01.3100 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE SANTANA e outros Advogado do(a) AUTOR: ADAILES AGUIAR LIMA - AP797 REU: JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se o demandado (revel) a que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que porventura pretenda produzir nestes autos, devendo a Secretaria da Vara, para tal, providenciar a publicação deste despacho no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região – Edjf1 (CPC, art. 349 c/c art. 346, caput). -
07/03/2023 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 07:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 30/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 19:23
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2022 14:10
Juntada de parecer
-
25/10/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 14:23
Determinada Requisição de Informações
-
05/10/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 08:11
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA em 01/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 00:48
Juntada de diligência
-
26/07/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2022 03:23
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 31/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 23:15
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 09:56
Juntada de manifestação
-
20/03/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 05:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 07/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2021 06:31
Juntada de parecer
-
06/09/2021 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 23:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2021 23:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 17:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/06/2021 00:11
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
26/01/2021 14:26
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
11/09/2020 15:08
Conclusos para julgamento
-
18/07/2020 11:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 08:12
Juntada de manifestação
-
15/07/2020 17:29
Juntada de Parecer
-
23/06/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 00:29
Mandado devolvido cumprido
-
05/05/2020 00:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/02/2020 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/02/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 23:08
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 17:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 12/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 11:03
Juntada de Parecer
-
01/11/2019 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2019 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2019 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2019 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 17:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/06/2019 08:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 18/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2019 03:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA em 07/06/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 13:20
Juntada de diligência
-
03/05/2019 13:20
Mandado devolvido cumprido
-
15/04/2019 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/04/2019 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/04/2019 15:19
Juntada de Petição intercorrente
-
12/04/2019 09:41
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2019 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2019 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2019 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2019 09:44
Outras Decisões
-
08/11/2018 12:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 11:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 18:27
Juntada de manifestação
-
26/09/2018 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 14:01
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 17:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 18:47
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
26/02/2018 15:57
Mandado devolvido cumprido
-
26/02/2018 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/01/2018 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/01/2018 19:24
Expedição de Mandado.
-
30/11/2017 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2017 12:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2017 19:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
-
28/11/2017 19:01
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/11/2017 18:20
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2017 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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