TRF1 - 1006409-42.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 17:27
Juntada de termo
-
12/12/2024 00:40
Decorrido prazo de IVAN ANTONIO DE ALEXANDRIA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:24
Decorrido prazo de WILSON CESAR JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 20:11
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2024 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:58
Decorrido prazo de WILSON CESAR JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:52
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2024 11:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/10/2024 00:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:00
Juntada de e-mail
-
21/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2024 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:56
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
25/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:40
Juntada de Ofício enviando informações
-
30/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 00:35
Decorrido prazo de Superintendente do Trabalho e Emprego no Distrito Federal em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/08/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/08/2024 15:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/08/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:48
Decorrido prazo de Procuradora-Chefe - Ministério Público do Trabalho - 10ª Região em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/07/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 19:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/07/2024 19:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/07/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 00:17
Decorrido prazo de WILSON CESAR JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2024 13:42
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2024 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:44
Juntada de Ofício enviando informações
-
18/05/2024 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:56
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
15/05/2024 13:30
Juntada de Ofício enviando informações
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14/05/2024 22:07
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2024 01:17
Decorrido prazo de CAIO ALCANTARA PIRES MARTINS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:17
Decorrido prazo de JESSICA LORRANE SOARES BARBOSA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:17
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SOARES PEREIRA SANTOS E SILVA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:17
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS AGELUNE em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:50
Decorrido prazo de WILSON CESAR JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:50
Decorrido prazo de IVAN ANTONIO DE ALEXANDRIA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:50
Decorrido prazo de IVAN ANTONIO DE ALEXANDRIA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:50
Decorrido prazo de WILSON CESAR JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 06:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
09/05/2024 13:51
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2024 13:51
Juntada de Ata de audiência
-
09/05/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 06:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS AGELUNE em 08/05/2024 19:15.
-
09/05/2024 00:30
Decorrido prazo de WILSON CESAR JUNIOR em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 18:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/05/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 18:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/05/2024 18:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/05/2024 13:24
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:28
Decorrido prazo de LEANDRO PASSOS DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:28
Decorrido prazo de PABLO ASSIS DE MORAIS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:28
Decorrido prazo de GREGORIO SOARES DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:28
Decorrido prazo de JOVANE DOS REIS DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:06
Publicado Ato ordinatório em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:05
Publicado Ato ordinatório em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006409-42.2021.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo e, em cumprimento à despacho ao ID 2125765640, faço inclusão na pauta deste Juízo da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, pela forma remota através do aplicativo TEAMS, a ser realizada nos autos em epígrafe, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como interrogado o réu, marcada para o dia 9/5/2024, às 10h da manhã (horário de Brasília/DF).
Nos mandados de intimação/ofício, deverão constar que: - o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, através do aplicativo Teams, que será enviado pelo e-mail ou whatsapp fornecido pela parte ou testemunha, no momento da intimação; e - todos os participantes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDM3MjUxYjktMDA2Ni00ZTY2LWI2OTktYzQ3NzEwZjE0NjM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2236564f97-636a-4a86-b56e-5194f8456b44%22%7d As partes, com supedâneo no princípio da cooperação, poderão viabilizar a participação das testemunhas arroladas, seja indicando o telefone ou e-mail, seja fornecendo o link da audiência às testemunhas, valendo-se para tanto de whatsapp ou e-mail, salientando que poderá viabilizar a participação das testemunhas arroladas, dando o suporte e comunicando o link para ingresso na reunião (audiência) via aplicativo TEAMS no dia e hora designados.
Intimem-se, valendo-se de meios alternativos.
ABAIXO INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIA APLICATIVO TEAMS: O(a) advogado(a), o MPF, réu(s), testemunha(s) têm que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail/WhatsApp.
Expeça-se o necessário para viabilizar a participação das partes e testemunhas da audiência designada.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a), testemunhas, MPF telefonarem para o número 62-4015-8634 e 4015-8627, ou enviar e-mail para o endereço [email protected].
Anápolis/GO, 6 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
07/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:41
Juntada de informação
-
07/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2024 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2024 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2024 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2024 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2024 10:46
Juntada de substabelecimento
-
07/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS BORGES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2024 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2024 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2024 16:40
Expedição de Intimação.
-
06/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2024 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
06/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:07
Juntada de Ata de audiência
-
06/05/2024 14:19
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2024 01:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/05/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/05/2024 15:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/05/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:47
Decorrido prazo de WILSON CESAR JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:46
Decorrido prazo de IVAN ANTONIO DE ALEXANDRIA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:46
Decorrido prazo de WILSON CESAR JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:03
Decorrido prazo de JOVANE DOS REIS DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:00
Juntada de manifestação
-
02/05/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
02/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 11:22
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/04/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/04/2024 16:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/04/2024 12:19
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
30/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 14:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/04/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/04/2024 14:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/04/2024 11:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/04/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 11:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/04/2024 11:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/04/2024 14:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/04/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/04/2024 14:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/04/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:58
Expedição de Intimação.
-
24/04/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006409-42.2021.4.01.3502 DESPACHO DESIGNO para o dia 6 de maio de 2024, às 14:00 horas, a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como interrogados o réu, pela forma remota através do aplicativo TEAMS.
Nos mandados de intimação/ofício, deverão constar que: - o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, através do aplicativo Teams, que será enviado pelo e-mail ou whatsapp fornecido pela parte ou testemunha, no momento da intimação; e - todos os participantes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzFjMjQyNDEtYjBmYy00ZmU0LWFmODctNjY5ZWRlODQxYTE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2236564f97-636a-4a86-b56e-5194f8456b44%22%7d Concito às partes, com supedâneo no princípio da cooperação, a viabilização da participação das testemunhas arroladas, seja indicando o telefone ou e-mail, seja fornecendo o link da audiência às testemunhas, valendo-se para tanto de watsapp ou e-mail, salientando que poderá viabilizar a participação das testemunhas arroladas, dando o suporte e comunicando o link para ingresso na reunião (audiência) via aplicativo TEAMS no dia e hora designados.
Intimem-se, valendo-se de meios alternativos em face da proximidade do ato.
ABAIXO INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIA APLICATIVO TEAMS: O(a) advogado(a), réu(s), testemunha(s) têm que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail/watts app.
Além disso, o(a) advogado(a) e o representante do Ministério Público Federal deverão, no que couber: I – acessar o link supramencionado para ingressar à audiência; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - viabilizar a participação das testemunhas arroladas pela defesa, fornecendo o link de ingresso à reunião supramencionado ou convocá-las para comparecerem, no dia e horário designados para realização da audiência, no seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade.
Ficará à disposição das partes computador neste Juízo para acesso ao sistema, devendo o participante informar, pelos meios de comunicação abaixo, com antecedência de cinco dias da data aprazada, o interesse em se fazer presente perante este Juízo.
Expeça-se o necessário para viabilizar a participação das partes e testemunhas da audiência designada.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a), testemunhas, MPF telefonarem para o número 62-4015-8634 e 4015-8627, ou enviar e-mail para o endereço [email protected].
Anápolis/GO, 23 de abril de 2024. (assinado digitalmente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/04/2024 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2024 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:53
Juntada de manifestação
-
13/04/2024 01:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:23
Decorrido prazo de WILSON CESAR JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2024 08:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:02
Decorrido prazo de IVAN ANTONIO DE ALEXANDRIA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 18:33
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2024 00:01
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Anápolis-GO - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO Juiz Titular : ALAÔR PIACINI Dir.
Secret. : GISLAINE GUIMARÃES CEZAR CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006409-42.2021.4.01.3502 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: IVAN ANTONIO DE ALEXANDRIA e outros (7) Advogado do(a) REU: BRENDON PINHEIRO TAVARES - DF63952 Advogados do(a) REU: AFONSINA HELENA ROCHA QUEIROZ BARCELOS - DF49215, MANOEL LISBOA DE MORAES ROCHA - GO52069, THIAGO COSTA DOS SANTOS - GO39108 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "l - Decreto a revelia do réu Ivan António de Alexandria, nos termos do art. 367 do CPP.
Doravante o feito prosseguirá independente da intimação do réu, salvo quanto à sentença final, visto que no endereço indicado pela defesa ele não foi localizado, não informou a mudança de endereço e tampouco indicou o novo endereço onde poderia ser encontrado; II - Junte-se a mídia e a Ata relativas à instrução; III - Concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao Ministério Público Federal indicação dos atuais endereços das testemunhas Francisco Borges Santos e Bruno Morais de Lima; bem assim para as defesas indicarem o endereço da testemunha Jovane dos Reis dos Santos, sob pena de desistência tácita". -
26/03/2024 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2024 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2024 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:35
Juntada de arquivo de vídeo
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006409-42.2021.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GREGORIO SOARES DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AFONSINA HELENA ROCHA QUEIROZ BARCELOS - DF49215, BRENDON PINHEIRO TAVARES - DF63952 e MANOEL LISBOA DE MORAES ROCHA - GO52069 D E C I S Ã O A defesa de Ivan Antônio de Alexandria vem aos autos alegar que seu representado "não fora citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato do processo", pugnando por nova diligência "no mesmo endereço" em que frustrada tentativa que objetivava a intimação para audiência de instrução e julgamento designada para a data de hoje (25/3/2024).
Antes, porém, quando cientificado por servidor da Secretaria de Juízo da não localização de Ivan Antônio de Alexandria, seu defensor confirmou a presença de ambos, conforme se extrai do documento ao ID 2100740687.
Ademais, quanto a alegada ausência de citação, intimação ou notificação, mister rememorar a regra prevista ao art. 570 do Código de Processo Penal: Art. 570 - A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la.
O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
A defesa está ciente da audiência há quase 30 (trinta) dias, tendo recebido o link de acesso ao ato, possibilitando a participação do citado réu de onde quer que se encontre.
Mantenho a audiência designada.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 25 de março de 2024 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/03/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
25/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:59
Juntada de Ata de audiência
-
25/03/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
25/03/2024 13:55
Juntada de substabelecimento
-
25/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2024 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2024 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 22:54
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:55
Expedição de Intimação.
-
22/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/03/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/03/2024 14:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/03/2024 14:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/03/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/03/2024 14:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/03/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/03/2024 11:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/03/2024 01:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:18
Decorrido prazo de GREGORIO SOARES DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:23
Juntada de manifestação
-
14/03/2024 17:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 17:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2024 17:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2024 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2024 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2024 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2024 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/03/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 16:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/03/2024 16:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:42
Decorrido prazo de WILSON CESAR JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:23
Decorrido prazo de IVAN ANTONIO DE ALEXANDRIA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:21
Decorrido prazo de Superintendente Regional do Trabalho e Empresa no Distrito Federal em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:04
Decorrido prazo de Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 09:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/03/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 09:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/03/2024 09:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/03/2024 09:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/03/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 09:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/03/2024 09:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/02/2024 18:15
Juntada de petição intercorrente
-
29/02/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:55
Expedição de Carta precatória.
-
28/02/2024 17:54
Expedição de Carta precatória.
-
28/02/2024 17:54
Expedição de Carta precatória.
-
28/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 11:47
Expedição de Carta precatória.
-
28/02/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:01
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 00:44
Decorrido prazo de IVAN ANTONIO DE ALEXANDRIA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:44
Decorrido prazo de WILSON CESAR JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006409-42.2021.4.01.3502 DESPACHO DESIGNO para o dia 25 de março de 2023, às 14horas, a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como interrogados o réu, pela forma remota através do aplicativo TEAMS.
Nos mandados de intimação/ofício, deverão constar que: - o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, através do aplicativo Teams, que será enviado pelo e-mail ou whatsapp fornecido pela parte ou testemunha, no momento da intimação; e - todos os participantes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDdlMGE4NTEtMzk5MC00ODJhLTk3ZTItZGJhNTQ2MmI0ZjJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2236564f97-636a-4a86-b56e-5194f8456b44%22%7d ABAIXO INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIA APLICATIVO TEAMS: O(a) advogado(a), réu(s), testemunha(s) têm que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail/watts app.
Além disso, o(a) advogado(a) e o representante do Ministério Público Federal deverão, no que couber: I – acessar o link supramencionado para ingressar à audiência; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - viabilizar a participação das testemunhas arroladas pela defesa, fornecendo o link de ingresso à reunião supramencionado ou convocá-las para comparecerem, no dia e horário designados para realização da audiência, no seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade.
Ficará à disposição das partes computador neste Juízo para acesso ao sistema, devendo o participante informar, pelos meios de comunicação abaixo, com antecedência de cinco dias da data aprazada, o interesse em se fazer presente perante este Juízo.
Expeça-se o necessário para viabilizar a participação das partes e testemunhas da audiência designada.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a), testemunhas, MPF telefonarem para o número 62-4015-8634 e 4015-8627, ou enviar e-mail para o endereço [email protected].
Anápolis/GO, 26 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/02/2024 13:42
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2024 13:41
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2024 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 00:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 22:00
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2024 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2024 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2024 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2024 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2024 14:17
Juntada de manifestação
-
14/02/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:06
Juntada de embargos de declaração
-
07/02/2024 00:01
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006409-42.2021.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JANILSON DOS REIS DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AFONSINA HELENA ROCHA QUEIROZ BARCELOS - DF49215 e BRENDON PINHEIRO TAVARES - DF63952 DECISÃO O Ministério Público Federal ofertou denúncia em desfavor de IVAN ANTÔNIO DE ALEXANDRIA, LEONAM LACERDA e WILSON CESAR JÚNIOR, pela prática, em tese, dos delitos capitulados nos arts. 149, 203 e 297 § 4º, todos do Código Penal, praticados em concurso material por 28 (vinte e oito) vezes na forma do art. 69 do Código Penal e JANILSON DOS REIS DOS SANTOS pela prática, em tese, do delito previsto no art. 149-A, inciso II, do Código Penal, praticado em concurso material por 28 (vinte e oito) vezes na forma do art. 69 do Código Penal, requerendo a instauração do devido processo penal, no qual o réus deverão ser condenados.
A denúncia foi instruída com a Notícia de Fato - NF 1.00.000.007002/2021-15.
Decisão id 753327972 recebeu a denúncia oferecida pelo MPF em desfavor de IVAN ANTÔNIO DE ALEXANDRIA, LEONAM LACERDA, WILSON CESAR JÚNIOR e JANILSON DOS REIS DOS SANTOS.
O réu WILSON CESAR JÚNIOR apresentou resposta à acusação id 794068454, sustentando a ausência de provas e da materialidade na prática do delito imputado ao réu, bem como a atipicidade material em relação ao crime previsto no art. 203, § 2º, do Código Penal.
O Ministério Público Federal, por meio do parecer id 1854648161, requer a citação por edital, bem como o desmembramento do feito em relação aos acusados LEONAM LACERDA e JANILSON DOS REIS DOS SANTOS, considerando as reiteradas tentativas infrutíferas de citação destes acusados.
Decisão id 1997413159 deferiu o pedido ministerial e determinou a citação por edital dos acusados LEONAM LACERDA e JANILSON DOS REIS SANTOS, bem como o seu desmembramento em relação a eles.
O réu IVAN ANTONIO DE ALEXANDRIA apresentou resposta à acusação id 2015984694, sustentando que pela análise dos autos não restou demonstrada a presença dos requisitos necessários para configurar o delito imputado ao réu, sendo descrita tão somente situações de não observância às regras trabalhistas.
Por fim, alega a atipicidade material por ausência de dolo em relação ao crime previsto no art. 203, § 2º, do Código Penal.
Foi expedido edital de citação do acusado LEONAM LACERDA id 2005707650, nos autos associados nº 1000375-46.2024.4.01.3502, o qual foi desmembrado do presente feito, por conveniência da instrução criminal.
Igualmente, foi expedido edital de citação do acusado JANILSON DOS REIS DOS SANTOS id 2003623194, nos autos associados nº 1000380-68.2024.4.01.3502, o qual também foi desmembrado do presente feito, por conveniência da instrução criminal.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Considerando as alegações do acusado, entende-se que o deslinde da matéria fática, em especial a apuração acerca da participação na conduta criminosa descrita na inicial, deve ser feito após a instrução criminal, mediante o cotejo com os demais elementos probatórios colhidos, prevalecendo nessa fase processual o princípio do in dubio pro societate, pois os elementos investigatórios que estribam a peça acusatória (Notícia de Fato - NF 1.00.000.007002/2021-15) configuram justa causa para a ação penal, consoante já afirmado na decisão que recebeu essa denúncia.
De resto, a defesa preliminar do acusado não trouxe qualquer fato novo que pudesse justificar a revisão da decisão id 753327972.
A inicial acusatória descreve, suficientemente, os fatos supostamente ilícitos, atendeu aos requisitos do art. 41 do CPP e não infringiu os incisos do art. 395 do CPP, o que, nos termos da jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma, HC 104271, Rel.
Min.
Ayres Britto, DJ de 21/10/2010), impõe o seu recebimento e confirmação.
Pelo exposto, CONFIRMO o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
Com vistas à continuidade do processo criminal, defiro o pedido de produção de prova testemunhal feito pelo MPF.
Incumbirá à Secretaria designar data para a realização do interrogatório da ré e oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, intimando-a a respeito.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 5 de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/02/2024 18:27
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2024 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2024 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2024 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 13:38
Juntada de resposta preliminar
-
30/01/2024 02:03
Decorrido prazo de LEONAM LACERDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:02
Decorrido prazo de IVAN ANTONIO DE ALEXANDRIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de JANILSON DOS REIS DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de WILSON CESAR JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2024 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006409-42.2021.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEONAM LACERDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AFONSINA HELENA ROCHA QUEIROZ BARCELOS - DF49215 e BRENDON PINHEIRO TAVARES - DF63952 D E C I S Ã O Frustradas as tentativas de citar os denunciados LEONAM LACERDA (CPF *58.***.*51-71 ) e JANILSON DOS REIS SANTOS (CPF *02.***.*65-08 ), o Ministério Público Federal pugna, ao ID 1854648161, sejam citados por édito bem como o desmembramento dos autos em relação a eles.
Acolho o requerimento ministerial.
Nos autos destes derivados, promova-se a citação por edital no prazo e forma previstos aos artigos 361 e 365 do Código de Processo Penal.
REITERO determinação para que a defesa de IVAN ANTÔNIO DE ALEXANDRIA apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 19 de janeiro de 2024 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/01/2024 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2024 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2024 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 19:25
Juntada de parecer
-
05/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 11:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/06/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 17:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/06/2023 17:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/06/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/05/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 20:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 19:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:17
Juntada de parecer
-
08/03/2023 01:28
Decorrido prazo de LEONAM LACERDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:28
Decorrido prazo de JANILSON DOS REIS DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:28
Decorrido prazo de WILSON CESAR JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 22:49
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2023 01:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:34
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006409-42.2021.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEONAM LACERDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AFONSINA HELENA ROCHA QUEIROZ BARCELOS - DF49215 e BRENDON PINHEIRO TAVARES - DF63952 D E S P A C H O Os denunciados LEONAM LACERDA (CPF *58.***.*51-71) e JANILSON DOS REIS SANTOS (CPF *02.***.*65-08) não foram localizados em nenhum dos paradeiros declinados pelo Parquet Federal, razão pela qual determino a intimação do MPF para requerer o que entender por direito.
A defesa de IVAN ANTÔNIO LACERDA(CPF561.436.641-53) juntou aos autos procuração outorgada por pessoa jurídica não integrante da lide, pelo que delibero a intimação do advogado Dr.
Brendon Pinheiro Tavares (OAB/DF 63.952) para regularizar a representação processual bem como apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a resposta à acusação de seu representado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 28 de fevereiro de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/02/2023 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2023 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2023 17:12
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 03:18
Decorrido prazo de LEONAM LACERDA em 11/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2022 17:33
Juntada de diligência
-
01/07/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 11:13
Juntada de diligência
-
13/06/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 09:49
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2022 09:48
Expedição de Carta precatória.
-
17/01/2022 12:01
Juntada de parecer
-
09/12/2021 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 12:29
Juntada de diligência
-
28/10/2021 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 10:14
Juntada de diligência
-
27/10/2021 22:26
Juntada de resposta à acusação
-
19/10/2021 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 18:36
Juntada de diligência
-
14/10/2021 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2021 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2021 13:11
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 19:13
Juntada de informação
-
07/10/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 18:01
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 16:15
Expedição de Carta precatória.
-
06/10/2021 17:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/10/2021 17:03
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
01/10/2021 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 18:52
Recebida a denúncia contra WILSON CESAR JUNIOR - CPF: *57.***.*93-20 (REQUERIDO), JANILSON DOS REIS DOS SANTOS - CPF: *02.***.*65-08 (REQUERIDO), IVAN ANTONIO DE ALEXANDRIA - CPF: *61.***.*64-53 (REQUERIDO) e LEONAM LACERDA - CPF: *58.***.*51-71 (REQUERID
-
16/09/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
16/09/2021 09:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/09/2021 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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