TRF1 - 1005914-97.2019.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005914-97.2019.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SEBASTIAO LOPES SAMPAIO IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 20 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
02/03/2023 01:39
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005914-97.2019.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SEBASTIAO LOPES SAMPAIO IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 28 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
28/02/2023 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2023 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 16:52
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:45
Recebidos os autos
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28/02/2023 13:45
Juntada de informação de prevenção negativa
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24/04/2020 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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17/04/2020 10:06
Juntada de Certidão
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14/04/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 10:25
Conclusos para despacho
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02/04/2020 09:43
Juntada de contrarrazões
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12/03/2020 10:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES SAMPAIO em 11/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 08:33
Juntada de informação
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11/03/2020 08:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 13:24
Conclusos para despacho
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17/02/2020 10:40
Juntada de apelação
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17/02/2020 10:31
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2020 11:53
Juntada de Petição intercorrente
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01/02/2020 04:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 17:08
Juntada de informação
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29/01/2020 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2020 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2020 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/01/2020 17:04
Concedida a Segurança
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23/01/2020 17:15
Conclusos para julgamento
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22/01/2020 19:43
Juntada de Parecer
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15/01/2020 18:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/12/2019 01:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES SAMPAIO em 05/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2019 22:01
Conclusos para despacho
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28/11/2019 03:34
Decorrido prazo de CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM PALMAS em 27/11/2019 23:59:59.
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28/11/2019 02:08
Decorrido prazo de CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM PALMAS em 27/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 08:53
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2019 15:35
Juntada de informação
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19/11/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2019 21:45
Conclusos para despacho
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12/11/2019 12:50
Mandado devolvido cumprido
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12/11/2019 12:50
Juntada de diligência
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11/11/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/11/2019 11:11
Conclusos para despacho
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11/11/2019 11:01
Expedição de Mandado.
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11/11/2019 11:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/11/2019 11:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2019 23:38
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2019 10:31
Conclusos para despacho
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07/11/2019 16:53
Juntada de emenda à inicial
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05/11/2019 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 11:19
Conclusos para despacho
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04/11/2019 10:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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04/11/2019 10:24
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/10/2019 17:41
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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