TRF1 - 0000792-51.2018.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Dr.
EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO, Juiz Federal da Subseção Judiciária de Gurupi, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, na data, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS nº. 0000792-51.2018.4.01.4302 EXEQUENTE: SIDINEI SILVINO DE MIRANDA (CPF: *41.***.*47-00) EXECUTADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) BEM(NS): 01 (um) Veículo Ford/Fusion SEL, 2.3, 16V, 162cv, automático, ano de fabricação e modelo 2006/2006, cor preta, a gasolina, placa NGQ-6G84/GO, Chassi 3FAHP08Z06R218066 e Renavam nº. *08.***.*11-46.
Em estado ruim de conservação, com alternador danificado, pintura e estofamentos regular. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 18 de janeiro de 2023.
DEPOSITÁRIO(A): DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, Leiloeiro Oficial ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/GO.
Obs.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): DEPÓSITO DO LEILOEIRO: Rodovia TO 181, KM 23 (à direita), Zona Rural, Araguaçu/TO.
Art. 886.
O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Parágrafo único: No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista art. 892 do CPC.
O depósito será realizado em conta judicial à ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 0793, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO EM PROCESSOS EM QUE A FAZENDA NACIONAL FOR PARTE: Será admitido o parcelamento na forma do art. 98 da Lei 8.212/1991, em caso de móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução.
O parcelamento observará, em casos de bens imóveis, o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma.
Já em casos de bens móveis, será admitido parcelamento em até 24 (vinte e quatro) meses, exceto para os bens consumíveis, onde não será concedido qualquer tipo de parcelamento.
Nos casos em que o bem arrematado tratar-se de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil).
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela.
Realizado o depósito, os autos serão encaminhados à Fazenda Nacional para fins de autorização do parcelamento na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Em se tratando de bens imóveis, independentemente do credor/exequente, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895 do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% do valor lançado.
Em qualquer caso, as propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente (art. 895 do CPC e art. 98 da Lei 8.212/1991).
PARCELAMENTO NOS DEMAIS PROCESSOS: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1.
Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2.
Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3.
Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4.
Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; 5.
Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6.
Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7.
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; Observação sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADE ELETRÔNICA: poderá ofertar lances pela Internet, através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, devendo os interessados, para tanto, efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 horas antes de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo, via depósito judicial, o valor total da arrematação, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão, salvo disposição judicial diversa. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação, excetuada quando a arrematação se der sobre os veículos dos quais for Fiel Depositário, caso em que a comissão será de 8% (oito por cento).
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º Leilão: dia 23 de março de 2023, com encerramento às 13h00min.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão: dia 23 de março de 2023, com encerramento às 16h00min, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil (inferiores a 80% do valor da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 3 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão através do telefone 0800-707-9339 ou site www.dmleiloesjudiciais.com.br. 2 - Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (parágrafo único do art. 130 do CTN), exceto no caso de imóvel urbano em que haja habilitação pelo respectivo Município do valor concernente ao IPTU, devendo, portanto, o importe concernente ao aludido imposto predial ser acrescido ao preço por ocasião da arrematação.
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 3 - Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 4 - Havendo leilão positivo, a carta de arrematação somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e a quitação integral do valor do bem arrematado.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto; 5 - Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 6 - Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no artigo 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 40% (quarenta por cento) da avaliação do bem; 7 - Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 8 - Os bens leiloados nos termos do artigo 144-A do CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 9 - Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015; 10 - Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
VENDA DIRETA: Sendo infrutíferas as tentativas de venda do(s) bem(ns) penhorado(s) e não havendo interesse do Exequente em adjudicá-lo(s), será procedida a venda direta do(s) mesmo(s), pelo prazo de 60 (sessenta) dias nas mesmas condições determinadas para o 2º leilão, conforme publicado neste edital, aproveitando todos os atos legais praticados para realização dos leilões supra.
Observação.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
SEDE DO JUÍZO: Avenida São Paulo, esquina com a Rua 10, no. 1.680, CEP 77403-040, Gurupi/TO, Fone: (63) 3301-3800 – E-mail: [email protected] Publique-se.
Gurupi/TO, datado eletronicamente.
EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO JUIZ FEDERAL -
11/10/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 03:14
Decorrido prazo de SIDINEI SILVINO DE MIRANDA em 10/10/2022 23:59.
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03/10/2022 12:47
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:53
Juntada de parecer
-
20/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:03
Expedição de Carta precatória.
-
25/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
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22/05/2022 20:13
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2022 20:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:59
Juntada de parecer
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11/05/2022 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:55
Juntada de manifestação
-
02/04/2022 05:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 08:44
Decorrido prazo de BONFIM SOUZA MENDES em 02/02/2022 23:59.
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17/12/2021 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 13:09
Decorrido prazo de SIDINEI SILVINO DE MIRANDA em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 10:07
Juntada de diligência
-
04/11/2021 02:14
Decorrido prazo de SIDINEI SILVINO DE MIRANDA em 03/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 13:32
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 16:09
Juntada de documento comprobatório
-
26/07/2021 19:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 19:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/06/2021 19:25
Juntada de diligência
-
14/06/2021 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 08:07
Decorrido prazo de SIDINEI SILVINO DE MIRANDA em 10/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 13:24
Mandado devolvido sem cumprimento
-
04/06/2021 13:24
Juntada de diligência
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31/05/2021 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 11:54
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 16:04
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 11:55
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 12:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2021 11:10
Proferida decisão interlocutória
-
07/05/2021 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 03:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 09:10
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 22:45
Decorrido prazo de SIDINEI SILVINO DE MIRANDA em 21/01/2021 23:59.
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03/12/2020 00:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/12/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 14:57
Juntada de manifestação
-
23/11/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 07:52
Decorrido prazo de SIDINEI SILVINO DE MIRANDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 10:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/10/2020 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2020 16:37
Expedição de Alvará.
-
08/10/2020 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2020 10:38
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2020 02:57
Decorrido prazo de SIDINEI SILVINO DE MIRANDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 17:17
Juntada de Petição intercorrente
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27/08/2020 13:02
Processo suspenso ou sobrestado
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27/08/2020 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2020 06:00
Decorrido prazo de SIDINEI SILVINO DE MIRANDA em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 04:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 19:37
Decorrido prazo de SIDINEI SILVINO DE MIRANDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 19:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 18:22
Juntada de Petição (outras)
-
23/03/2020 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2020 14:33
Proferida decisão interlocutória
-
19/03/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 13:35
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/03/2020 13:34
Juntada de volume
-
12/03/2020 15:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/03/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
-
04/03/2020 09:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2020 16:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/02/2020 16:45
REMESSA ORDENADA: MPF
-
05/02/2020 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DO REQUERENTE
-
19/06/2019 14:05
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/05/2019 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF MANIFESTA CIENCIA
-
21/05/2019 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2019 18:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/05/2019 16:39
REMESSA ORDENADA: MPF
-
14/05/2019 16:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
14/05/2019 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/05/2019 15:22
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO SECRI Nº 97/2019
-
08/05/2019 17:51
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - DPF
-
15/04/2019 16:25
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - TRASLADEI CÓPIA DA DESCISAÕ DE FLS. 113 PARA OS AUTOS Nº 2638-40.2017.4.01.4302.
-
01/04/2019 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2019 13:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
18/03/2019 11:34
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/03/2019 11:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - [...] ASSIM, MANTENHO A DECISÃO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO [...]
-
28/02/2019 20:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 12:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO N° 0187/2019/PF/TO
-
20/02/2019 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF MANIFESTA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 107 E QUE AGUARDARÁ A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL N° 0302/2018
-
19/02/2019 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2019 12:03
CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/01/2019 18:37
REMESSA ORDENADA: MPF
-
31/01/2019 18:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AO MPF
-
24/01/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 13:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
24/01/2019 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) AVISO DE RECEBIMENTO - CORREIOS
-
18/01/2019 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO N° 1987/2018 - IPL 0302/2018-4 SR/PF/TO
-
18/01/2019 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2018 13:36
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
-
21/08/2018 13:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
18/08/2018 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO MPF
-
16/08/2018 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2018 13:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/08/2018 18:24
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO/SECRI N. 133/2018 - BANCO ITAU LEASING
-
31/07/2018 17:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PREVISÃO NO EDJF: 01-08-2018
-
23/07/2018 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2018 09:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
03/07/2018 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EDJF: 04/07/2018
-
02/07/2018 15:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - III - DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO FORD FUSION, ANO/MODELO 2006/2006, COR PRETA, PLACA NGQ-6684, CHASSI 3FAHPO8Z06R218066, FORMULADO POR SIDINEI SILVINO DE MIRANDA. DE O
-
12/06/2018 13:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF MANIEFSTA PELO INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS
-
07/06/2018 08:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2018 14:21
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/05/2018 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APRESENTA DOCUMENTOS
-
17/05/2018 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF: 21/05/2018
-
17/05/2018 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/05/2018 09:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/05/2018 09:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/04/2018 12:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2018 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
26/04/2018 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2018 16:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/04/2018 18:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF
-
17/04/2018 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2018 14:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/04/2018 14:54
INICIAL AUTUADA
-
17/04/2018 14:49
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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