TRF1 - 1001079-93.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/02/2025 10:38
Juntada de Informação
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07/02/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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13/01/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:35
Decorrido prazo de EDSON AGRA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 15:48
Juntada de recurso inominado
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11/11/2024 19:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 19:46
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 19:46
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:28
Decorrido prazo de EDSON AGRA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:06
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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07/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001079-93.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON AGRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I - Baixo o feito em diligência.
II - Em face da informação ID 2117795179, DETERMINO a intimação do representante da empresa REFRIGERANTE IMPERIAL LTDA (CNPJ 01.***.***/0001-32), no e-mail [email protected] e no telefone 62 98400-5510, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nestes autos cópia do PPP e/ou LTCAT assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, relativo às funções desempenhadas pelo empregado Sr.
EDSON AGRA SILVA (CPF n° *91.***.*44-15), durante todo o período em que laborou na referida empresa.
III - Intime-se a empresa REFRIGERANTE IMPERIAL LTDA no e-mail [email protected] e no telefone 62 98400-5510 (via aplicativo WhatsApp).
IV - Cumpra-se.
Anápolis/GO, 6 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/05/2024 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2024 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
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05/04/2024 09:48
Juntada de manifestação
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23/03/2024 00:17
Decorrido prazo de EDSON AGRA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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06/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001079-93.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDSON AGRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA REZENDE DE FARIA - GO31591 e AMILTON BATISTA DE FARIA - GO9844 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I – Converto o julgamento em diligência.
II–Em razão das divergências apresentadas no PPP da empresa AMBEV S/A, quanto ao grau de exposição a ruído que o autor era exposto.
Intima-se a parte autora para no prazo de 30 (trinta) dias, substituir ou retificar o PPP apresentado nos autos com o grau especifico de exposição.
III – No mesmo prazo, intime-se a parte autora para juntar aos autos o PPP da empresa REFRIGERANTE IMPERIAL LTDA que esteja assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e o respectivo LTCAT expedido por um desses profissionais, referente aos períodos laborados nesta empresa, se quiser que os mesmos sejam reconhecidos como especiais.
IV – Cumpra-se.
Anápolis/GO, 2 de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/02/2024 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2024 13:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/10/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 16:07
Juntada de impugnação
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01/09/2023 18:32
Juntada de contestação
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08/08/2023 02:20
Decorrido prazo de EDSON AGRA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 09:44
Juntada de manifestação
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27/07/2023 01:53
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001079-93.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON AGRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Cite-se o INSS para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para juntar aos autos os Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPP's que estejam assinados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, ou os respectivos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho – LTCAT expedido por um desses profissionais, referente aos períodos que pretende ver reconhecidos como especiais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 24 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/07/2023 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2023 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
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11/04/2023 03:44
Decorrido prazo de EDSON AGRA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 01:33
Publicado Ato ordinatório em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 09:30
Juntada de emenda à inicial
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14/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001079-93.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON AGRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção do feito, adotar a(s) seguinte(s) providência(s), assinalada(s) com um “x” na tabela abaixo: PROVIDÊNCIA Juntar aos autos os documentos pessoais da parte autora (RG e CPF), nos termos do item 9.1.4 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos procuração outorgada pela parte autora (art. 103, § 1°, do CPC). x Apresentar renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF - 60 salários mínimos (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para a renúncia) – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar; a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada;, nos termos do item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos declaração de hipossuficiência financeira assinada pelo autor ou, caso esta declaração já tenha sido feita na petição inicial, procuração contendo poderes específicos para tal ato (art. 105, caput, do CPC), sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Substituir a procuração assinada a rogo, por outra contendo, além da assinatura do assinante, a subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil.
Não será aceita a mera aposição da assinatura a rogo no instrumento irregular, devendo ser providenciado novo instrumento, nos termos do itens 9.1.6 e 9.1.6.1 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA OU ENERGIA) - (até os últimos 3 meses).
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário).
O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC).
Juntar aos autos comprovante de indeferimento do requerimento administrativo para a concessão do benefício previdenciário (RE n° 631.240).
Juntar aos autos novamente os documentos IDs , agora de maneira legível.
Indicar nos autos os endereços eletrônico e não eletrônico do advogado ou escritório de advocacia, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 287 c/c 485, ambos do CPC, e item 9.1.7.1 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos os exames médicos, laudos médicos e relatórios médicos que comprovem o histórico da doença.
Juntar aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico, nos termos do art. 20, § 12º, da Lei 8.742/1993, por se tratar de benefício assistencial (LOAS).
Regularizar o polo passivo, indicando o nome e endereço do(a) respectivo(a) beneficiário(a) da pensão por morte (item 9.1.3 do Provimento COGER 10126799).
Prazo: 15 dias. *Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 13 de março de 2023. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
13/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2023 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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27/02/2023 07:42
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2023 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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