TRF1 - 1017866-66.2019.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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29/09/2024 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 07:38
Decorrido prazo de BARTIRA MEIRA SOUZA TEIXEIRA em 10/07/2023 23:59.
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20/06/2023 19:17
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 13:22
Juntada de laudo pericial
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24/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BARTIRA MEIRA SOUZA TEIXEIRA em 23/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:02
Publicado Ato ordinatório em 20/03/2023.
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18/03/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1017866-66.2019.4.01.3300 AUTOR: BARTIRA MEIRA SOUZA TEIXEIRA REU: UNIÃO FEDERAL, PROGRAMA DE AUTOGESTAO EM SAUDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5 REGIAO ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO DEVERÁ O SENHOR PERITO RESPONDER A QUESITAÇÃO CONSTANTE DO DESPACHO ID 1530380848: Há substituto terapêutico ou foram esgotados os procedimentos do rol da ANS? Foi indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar? Há comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências? Há recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros? Outros esclarecimentos que o perito entender pertinentes ao caso.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/03/2023 08:05
Juntada de Certidão
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16/03/2023 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2023 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 07:52
Perícia agendada
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15/03/2023 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:40
Perícia agendada
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10/08/2022 10:37
Recebidos os autos
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10/08/2022 10:37
Juntada de intimação de pauta
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23/03/2022 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/03/2022 08:01
Juntada de Informação
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07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de BARTIRA MEIRA SOUZA TEIXEIRA em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 12:08
Juntada de Certidão
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12/11/2021 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 19:50
Juntada de recurso inominado
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27/04/2021 19:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/04/2021 23:59.
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18/03/2021 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2020 11:57
Juntada de documentos diversos
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28/03/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 17:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
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26/03/2020 17:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
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26/03/2020 17:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
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26/03/2020 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2020 12:59
Julgado procedente o pedido
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17/03/2020 11:38
Conclusos para julgamento
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17/03/2020 11:38
Restituídos os autos à Secretaria
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17/03/2020 11:38
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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17/03/2020 09:28
Restituídos os autos à Secretaria
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17/03/2020 09:28
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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19/02/2020 11:15
Restituídos os autos à Secretaria
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19/02/2020 11:15
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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04/02/2020 10:05
Juntada de contestação
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28/01/2020 17:42
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2020 00:52
Decorrido prazo de PROGRAMA DE AUTOGESTAO EM SAUDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5 REGIAO em 20/01/2020 23:59:59.
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16/12/2019 20:20
Mandado devolvido cumprido
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16/12/2019 20:20
Juntada de diligência
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13/12/2019 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/12/2019 17:27
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 17:07
Mandado devolvido sem cumprimento
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12/12/2019 17:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/12/2019 17:04
Mandado devolvido sem cumprimento
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12/12/2019 17:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/12/2019 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/12/2019 10:26
Juntada de outras peças
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11/12/2019 17:21
Expedição de Mandado.
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11/12/2019 09:50
Juntada de aditamento à inicial
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10/12/2019 17:52
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2019 17:39
Conclusos para decisão
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10/12/2019 15:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/12/2019 15:09
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/12/2019 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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