TRF1 - 1015183-78.2023.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 23:59
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 21:35
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/02/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 23:26
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2023 00:41
Decorrido prazo de IRLENE SILVA SIRINO BARBOSA em 15/12/2023 23:59.
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28/11/2023 19:40
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015183-78.2023.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: IRLENE SILVA SIRINO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: RAFAELLA VERONICA SOUSA DINIZ - MA24815 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (2) Advogados do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Em face do exposto, a) corrijo de ofício o valor da causa, ajustando o seu valor para R$ 122.824,44 (cento e vinte e dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos); e b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora.
Tendo em vista o caráter inestimável da presente ação, condeno a parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, com fulcro no artigo 85, §7º, do CPC, fixo em 7 (sete) salários-mínimos vigentes na data de ajuizamento da ação, a serem corrigidos a partir do referido marco temporal.
Desnecessária remessa oficial (artigo 496, §3º, I, do CPC). 1.
Intimem-se. 2.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, remetendo-se os autos ao TRF da 1ª Região, em caso de interposição de recurso de apelação. 3.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.]" -
21/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2023 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2023 13:38
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 00:38
Decorrido prazo de IRLENE SILVA SIRINO BARBOSA em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : GIOVANA SIMÕES CASTRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015183-78.2023.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: IRLENE SILVA SIRINO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: RAFAELLA VERONICA SOUSA DINIZ - MA24815 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (2) Advogado do(a) REU: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Com as contestações, intime-se a parte autora para manifestação, devendo, igualmente, especificar as provas que ainda pretende produzir, com clara indicação da necessidade de sua produção e objeto...]" -
30/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
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30/05/2023 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2023 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2023 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:43
Decorrido prazo de IRLENE SILVA SIRINO BARBOSA em 10/04/2023 23:59.
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02/04/2023 17:50
Juntada de contestação
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20/03/2023 10:45
Juntada de contestação
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15/03/2023 01:34
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : GIOVANA SIMÕES CASTRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015183-78.2023.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: IRLENE SILVA SIRINO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: RAFAELLA VERONICA SOUSA DINIZ - MA24815 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Defiro o pedido de gratuidade de custas.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as partes demandadas.
As provas deverão ser requeridas em contestação, com clara indicação da necessidade de sua produção e objeto.
Com as contestações, intime-se a parte autora para manifestação, devendo, igualmente, especificar as provas que ainda pretende produzir, com clara indicação da necessidade de sua produção e objeto.
Não havendo requerimento de novas provas, conclua-se para julgamento.]" -
13/03/2023 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2023 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2023 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a IRLENE SILVA SIRINO BARBOSA - CPF: *34.***.*29-00 (AUTOR)
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10/03/2023 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2023 08:48
Juntada de inicial
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06/03/2023 14:16
Conclusos para decisão
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06/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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06/03/2023 09:08
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2023 23:51
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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