TRF1 - 1000296-26.2022.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000296-26.2022.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR - RO2222 REU: AUXENCIO RODRIGUES DA ENCARNACAO SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Expedido o aviso de recebimento para citação da parte requerida, restou infrutífero.
A parte autora foi intimada para apresentar endereço válido para citação, mas não cumpriu com o determinado pelo juízo.
Portanto, resta configurado o manifesto desinteresse da parte autora em promover os atos e diligências que lhe competiam, o que caracteriza a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. (art. 485, IV, CPC).
A extinção do processo sem resolução do mérito é, portanto, a medida a ser adotada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se.
Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal.
Em seguida, subam os autos ao egrégio TRF1.
Intime-se.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
22/09/2022 12:52
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/08/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 08:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
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10/02/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
-
09/02/2022 14:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
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08/02/2022 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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