TRF1 - 1005935-71.2021.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2023 00:38
Decorrido prazo de CIDNEI OTTO WEBERLING em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:06
Juntada de alegações/razões finais
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29/11/2023 00:02
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1005935-71.2021.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: CIDNEI OTTO WEBERLING REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EZUS RENATO SILVA CARDOSO - ES21583 DESPACHO Considerando que decorreu o prazo sem que o defensor do acusado CIDNEI OTTO WEBERLING, Bel.
EZUS RENATO SILVA CARDOSO, OAB/ES 21.583, intimado regularmente, tenha apresentado alegações finais, determino que se renove a intimação do causídico para que ofereça alegações derradeiras ou justifique os motivos pelos quais não pode fazê-lo, no prazo de cinco dias, sob pena de comunicação da ocorrência à OAB e da aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP, que ora fixo em dez salários mínimos.
Não havendo manifestação no prazo legal (cinco dias), intime-se pessoalmente o acusado para constituir novo defensor e para apresentar alegações finais, no prazo de cinco dias, ficando ciente de que, em caso de inércia, fica desde já nomeado o Bel.
Gabriel Fonseca Santos, OAB/SE n.° 14.013, com endereço conhecido pela Secretaria desta Vara, defensor dativo do denunciado, para representá-lo no feito, oportunidade na qual deverá apresentar alegações finais, no prazo de cinco dias.
Intime-se.
Sem prejuízo, proceda a secretaria à juntada das certidões de antecedentes criminais do réu.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal -
27/11/2023 12:10
Processo devolvido à Secretaria
-
27/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2023 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2023 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:41
Decorrido prazo de CIDNEI OTTO WEBERLING em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:06
Decorrido prazo de CIDNEI OTTO WEBERLING em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:01
Publicado Ato ordinatório em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO Nº 1005935-71.2021.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 1º da Portaria n.º 8497099, intime-se o réu para a apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo de cinco dias.
Jequié/BA, 2 de outubro de 2023.
LEONARDO CARVALHO PINTO Servidor -
02/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2023 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2023 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 00:31
Decorrido prazo de CIDNEI OTTO WEBERLING em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 02:41
Decorrido prazo de CIDNEI OTTO WEBERLING em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 12:39
Juntada de alegações/razões finais
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21/08/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 08:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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21/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:56
Juntada de Ata de audiência
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16/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 10:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/07/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 15:38
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2023 01:02
Decorrido prazo de CIDNEI OTTO WEBERLING em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 12:44
Juntada de termo
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28/06/2023 01:41
Publicado Ato ordinatório em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO Nº 1005935-71.2021.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 1º da Portaria n.º 8497099, intime-se a defesa da parte ré para que requeira o que entender pertinente em relação à certidão de p. 11 do ID 1681651995, no prazo de dois dias.
Jequié/BA, 26 de junho de 2023.
LEONARDO CARVALHO PINTO Servidor -
26/06/2023 14:17
Juntada de termo
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26/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2023 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:49
Juntada de termo
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13/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
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31/05/2023 08:41
Expedição de Carta precatória.
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31/05/2023 08:40
Expedição de Carta precatória.
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31/05/2023 08:40
Expedição de Carta precatória.
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04/04/2023 03:16
Decorrido prazo de CIDNEI OTTO WEBERLING em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 01:56
Decorrido prazo de CIDNEI OTTO WEBERLING em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:46
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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21/03/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 10:22
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1005935-71.2021.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: CIDNEI OTTO WEBERLING REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EZUS RENATO SILVA CARDOSO - ES21583 DECISÃO O caso dos autos é de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra CIDNEI OTTO WEBERLING, pretendendo a condenação do acusado como incurso nas sanções do art. 2º da Lei 8.176/91 e do art. 55 da Lei 9.605/98, combinados com o art. 70 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 13/09/2022 (ID 1313694755).
O denunciado ofereceu resposta no ID 1383753779, alegando, resumidamente, a atipicidade da conduta e a ausência de justa causa.
Brevemente relatado.
Decido.
O denunciado não lançou em sua defesa alegação capaz de afastar o entendimento anteriormente esboçado por este Juízo, no sentido de que, efetivamente, há indícios de autoria da prática do crime indicado pelo MPF.
Ademais, a denúncia narra a ocorrência de fatos típicos, não padecendo do vício de inépcia, pois satisfaz todos os requisitos do art. 41 do CPP, além de trazer elementos probatórios iniciais compatíveis com a narrativa acusatória, o que consubstancia a justa causa e a necessidade de deflagração da persecução penal.
Outrossim, há elementos indiciários que sustentam a versão dos fatos expostos na inicial, ao menos em nível de cognição sumária, em especial pelo parecer técnico n.º 22/2021/DIREM-BA/GER-BA e pela informação de polícia judiciária n.º 171029/2022 (ID 896736088, pp. 117-123).
A análise da efetiva participação do réu faz parte do mérito da causa e definirá o seu resultado, necessitando, contudo, de prévia instrução processual.
Registre-se que no curso da instrução serão asseguradas em plenitude as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Nesse momento, porém, mostra-se prematuro o estancamento do processo.
Por essas razões, aliadas à não ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP[1], ratifico o recebimento da denúncia formulada, nos termos do art. 399 do CPP.
Sendo assim, designo a audiência de instrução para o dia 17/08/2023, às 8h30, oportunidade na qual será realizada a oitiva das testemunhas de defesa Rui Lopes Santos (residente em Franciscópolis – MG), Dirceu Rodrigues Gigante (residente em Pau Brasil – BA) e Renato Quelhas Cardoso (residente em Cachoeiro do Itapemirim – ES), bem como o interrogatório do réu.
A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma remota (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmU0ODcwZDQtNGE4Yi00YmQxLThlN2UtMTY1YjVlZGM3NmE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes que optarem pela participação remota ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso as partes optem pela participação presencial, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal.
Notifiquem-se o réu e as testemunhas para que forneçam seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo.
Intimem-se, devendo o juízo deprecado, quando for o caso, disponibilizar sala com computador conectado à audiência.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal [1] Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008) I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. -
17/03/2023 09:49
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 08:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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17/03/2023 08:44
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2023 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 07:50
Conclusos para decisão
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30/01/2023 16:51
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2022 12:05
Juntada de Certidão
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15/12/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 03:55
Decorrido prazo de CIDNEI OTTO WEBERLING em 07/11/2022 23:59.
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07/11/2022 15:02
Juntada de termo
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04/11/2022 20:35
Juntada de resposta à acusação
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05/10/2022 11:18
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:30
Juntada de Certidão
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30/09/2022 19:19
Expedição de Carta precatória.
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30/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/09/2022 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 11:50
Recebida a denúncia contra CIDNEI OTTO WEBERLING - CPF: *63.***.*12-87 (INVESTIGADO)
-
26/05/2022 15:20
Conclusos para despacho
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26/05/2022 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 09:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:27
Juntada de denúncia
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24/01/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:21
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/09/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 09:54
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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14/09/2021 16:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/09/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/09/2021 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 10:20
Conclusos para despacho
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10/09/2021 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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10/09/2021 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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09/09/2021 20:15
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2021 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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