TRF1 - 1002026-72.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002026-72.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS LIMA Advogados do(a) AUTOR: DANIELA SEVIGNANI CONSTANTINI - MT20689/O, GABRIELA SEVIGNANI - MT20064/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 20/09/2021, DIP em 20/01/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 21.078,90.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ANTONIO MARCOS LIRA Filiação NATALICIO LIMA ORAIDES LIMA Registro Geral 5810715-8/PR CPF *38.***.*80-25 Data e Local de Nascimento 23/09/1972 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 20/09/2021 Data de início do pagamento – DIP 20/01/2023 Valor dos atrasados R$ 21.078,90 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
01/07/2022 15:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS LIMA em 30/06/2022 23:59.
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22/06/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 16:55
Juntada de Certidão
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22/06/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 13:33
Conclusos para despacho
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25/05/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2022 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2022 13:53
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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05/05/2022 15:57
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2022 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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