TRF1 - 1004575-26.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004575-26.2020.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BOA VISTA COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO GUILHERME ARRAIS - SP282826 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT no qual a impetrante postula, nos termos do art. 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, a limitação das contribuições sociais a terceiros/outras entidades ao teto máximo de 20 salários-mínimos.
A Primeira Seção do STJ, em julgamento realizado em 18/12/2020, afetou o Recurso Especial n. 1.898.532/CE sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.079), determinando a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre referida matéria em todo o território nacional.
Diante do exposto, em deferência à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento do REsp. n. 1.898.532 pelo STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
14/10/2022 17:50
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
02/09/2022 11:45
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
01/08/2022 11:11
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
30/06/2022 11:19
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
27/05/2022 15:16
Juntada de comprovante de depósito judicial
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29/04/2022 16:14
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
24/03/2022 16:59
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
11/01/2022 15:31
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 16:34
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:53
Juntada de manifestação
-
23/08/2021 09:25
Juntada de manifestação
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18/08/2021 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/08/2021 19:18
Conclusos para decisão
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15/04/2021 06:07
Juntada de manifestação
-
18/03/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 07:15
Conclusos para decisão
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05/02/2021 02:43
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/02/2021 23:59.
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31/01/2021 07:10
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABA em 29/01/2021 23:59.
-
14/01/2021 17:06
Juntada de embargos de declaração
-
06/01/2021 11:24
Juntada de Informações prestadas
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15/12/2020 17:26
Mandado devolvido cumprido
-
15/12/2020 17:26
Juntada de diligência
-
14/12/2020 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2020 16:45
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2020 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 18:52
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 10:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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24/11/2020 10:57
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/11/2020 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2020 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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