TRF1 - 1001962-68.2023.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001962-68.2023.4.01.4301 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: A.
J.
S.
P., VERONICA SOUSA SILVA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO APS COLINAS DO TOCANTINS/TO, COORDENADOR GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO A SENTENÇA I.
RELATÓRIO 1.
A.J.S.P. impetrou o presente mandado de segurança contra ato descrito como ilegal que teria sido praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DA GERENCIA EXECUTIVA DO INSS DE COLINAS-TOCANTINS. 2.
A parte impetrante revogou a demanda. 3. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO 4.
A revogação da demanda é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 5.
A desistência do mandado de segurança, mesmo após a sentença, não se submete à anuência da autoridade coatora ou da respectiva entidade pública porquanto trata-se de direito potestativo do impetrante.
Nesse sentido: STF, REsp com RG nº 669.367. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 6.
Não são devidos ônus sucumbenciais (Lei 12.016/09, artigo 25).
REMESSA NECESSÁRIA 7.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária vez que extintiva da segurança.
III – DISPOSITIVO 8.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 9.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). 10.
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 11.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar apenas a impetrante; b) aguardar o prazo para recurso. 12.
Araguaína, data abaixo.
Wilton Sobrinho da Silva JUIZ FEDERAL -
14/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
-
14/03/2023 09:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/03/2023 08:55
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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