TRF1 - 0000687-43.2019.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000687-43.2019.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: EDILEUZA DOS SANTOS PEREIRA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários inclusos no pagamento.
Considerando que as custas finais, por seu valor, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos de cobrança, dispenso o seu pagamento.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Expeça-se o necessário com o fim de desconstituir as eventuais constrições efetuadas.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
26/09/2022 18:26
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 10:03
Juntada de Certidão
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04/07/2022 12:48
Juntada de Certidão
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03/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 08:33
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 13:09
Conclusos para decisão
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29/12/2021 11:00
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2021 17:38
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 12:51
Juntada de Certidão
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02/08/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 10:50
Juntada de Certidão
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31/05/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 16:56
Conclusos para decisão
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23/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
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23/02/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2021 16:18
Desentranhado o documento
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02/02/2021 17:19
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2021 19:21
Juntada de Certidão
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05/10/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 13:27
Conclusos para decisão
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28/09/2020 13:26
Decorrido prazo de EDILEUZA DOS SANTOS PEREIRA em 16/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 17:38
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 17:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/05/2020 17:16
Juntada de volume
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22/05/2020 17:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/05/2020 15:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/01/2020 13:10
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
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18/11/2019 13:56
DILIGENCIA CUMPRIDA
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25/09/2019 17:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/09/2019 10:20
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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05/08/2019 17:21
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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25/06/2019 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/06/2019 14:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/06/2019 14:34
Conclusos para despacho
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26/04/2019 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2019 14:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/04/2019 14:37
INICIAL AUTUADA
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23/04/2019 10:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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