TRF1 - 1008445-54.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008445-54.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 POLO PASSIVO:PEG PAG NOVO HORIZONTE LTDA e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL KASSIM SCHNEIDER RASLAN - (OAB: MG80722) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJTO -
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1008445-54.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 POLO PASSIVO:PEG PAG NOVO HORIZONTE LTDA e outros DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi efetuada a intimação da parte executada nos termos do Despacho de ID 1828312677 juntado aos autos os avisos de recebimento referente à carta de intimação recebido por pessoa diversa dos executados (ID's 1909162668\1909162672). 02.
Após intimação (ID 1971762685), a exequente requer efetivação de citação por oficial de justiça (ID 2011644691).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Verifico que o(a) demandado(a) foi devidamente citado(a) dos termos da Ação Monitória (ID's 1432297760/Id 1432297764) e decretada a sua revelia(ID 1532488851) , e nessa fase de cumprimento foi intimado no mesmo endereço, sendo a correspondência recebida por pessoa diversa dos executados, conforme consta dos documentos de ID's 1909162668\1909162672. 04.
Destarte, é de rigor considerar os executados intimados do Despacho de ID 1828312677, inclusive pela via de expedição do diários de justiça (ID 386125357), razão que indefiro o pedido formulado no ID 2011644691. 05.Por via de consequência, impõe-se reconhecer que os(as) executados(a)PEG PAG NOVO HORIZONTE LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-65 e MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA - CPF: *00.***.*78-87 não efetuaram o pagamento da dívida exequenda no prazo legal. 06.
Intime-se a exequente, por derradeira vez, para, no prazo de 05(cinco) dias, promover medidas úteis para a satisfação do débito exequente. 07.
Nada sendo requerido, arquivem os autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (8.1) intimar as partes sobre o teor desta decisão (via Pje e diário de justiça) (8.2) nada sendo requerido, arquivar os autos.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2022 -
17/10/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1008445-54.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 POLO PASSIVO:PEG PAG NOVO HORIZONTE LTDA e MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA SILVA ENDEREÇOS: AVENIDA TADEU DE SA COUTINHO, 734, CENTRO, GOIANORTE - TO - CEP: 77695-000 AV TADEU DE SA COUTINHO Q23 LT, 4, SETOR CENTRAL, GOIANORTE - TO - CEP: 77695-000 DESPACHO/CARTA SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi proferido despacho determinando que a exequente apresentasse o devido demonstrativo atualizado do crédito (ID169403959). 02.
Após intimação, a exequente apresenta demonstrativo atualizado do crédito e manifesta pela adesão ao Juízo 100%Digital (ID's 1736040062/ 1736040065 e 173604066).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Verifico que foi decretada a revelia da parte ré ainda que citado (ID 1532488851), logo, a intimação da parte executada dar-se-á por Carta com Aviso de Recebimento (CPC, art. 513, §2º, II). 04.
Dessa forma, expeça-se carta de intimação ao devedor com a seguinte finalidade: (4.1) INTIMAR o(a) devedor(a) PEG PAG NOVO HORIZONTE LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-65, na pessoa da representante legal e também devedora, MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA - CPF: *00.***.*78-87 para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado pela exequente (ID's 1736040062/ 1736040065 e 173604066), com acréscimos legais, inclusive acrescidas das demais despesas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora, nos termos do artigo 523, parágrafos 1º e 3º do CPC. 05.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença será contado logo após o término do prazo para pagamento e independe de nova intimação. 06.
Por oportuno, consigno que, conforme o Enunciado nº 50 do ENFAM, o “oferecimento de impugnação manifestamente protelatória ao cumprimento de sentença será considerado conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 918, III, parágrafo único, do CPC/2015), ensejando a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único”. 07.
Na hipótese de a impugnação versar sobre excesso de execução e não indicar o valor que entende correto, a impugnação será rejeitada liminarmente (§5º do artigo 525 do CPC). 08.
Apresentada impugnação, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 09.
Registre-se, desde já, que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação. 10.Sem prejuízo, intime-se a parte executava para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se possui interesse em aderir ao Juízo 100% Digital. (10.1) em caso de concordância, a parte e o seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e número de telefone celular. (10.2) desde já, pontuo que será considerada aceitação tácita a ausência de manifestação após duas intimações, nos moldes do art. 3º, §4º da Res. 345/2020 do CNJ.
Verbis: § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) 11.Este expediente servirá como carta de intimação, a ser instruída com cópia dos documento ID's 1532488851/1694023959/ 1466792368/1466792369/1466792371.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (12.1) intimar as parte do teor deste despacho; (12.2) expedir a carta, nos termos dos item 04; (12.3) apresentada impugnação, cumprir o item 08; (12.4) após o decurso do prazo dos itens 4.1 e 08, certificar o transcurso in albis (item 5.1) e concluir este processo.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2022 -
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008445-54.2022.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: PEG PAG NOVO HORIZONTE LTDA, MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de PEG PAG NOVO HORIZONTE LTDA e MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA SILVA visando, em síntese, o recebimento da dívida referente ao contrato n.º 4481003000001068, no valor atualizado de R$ 22.809,53. 2.
Após citação (Id. 1432297760/Id 1432297764), a parte demandada não comprovou o pagamento ou a interposição de embargos. 3. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Verifico a devida instrução desta ação monitória com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial. 5.
Diante do decurso do prazo e do silêncio da parte demandada, reconheço sua REVELIA na forma do artigo 344 do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 6.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte demandada, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial. 7.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do artigo 701, §2.º, do Código de Processo Civil. 8.
Honorários advocatícios da fase de conhecimento já fixados no despacho citatório em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (artigo 701 do CPC). 9.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. 10.
Caso não seja promovida a execução no prazo legal, reitere-se a intimação, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III) 11.
Destaco que a intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos (art. 270 do CPC c/c art. 5º, § 6º, da Lei do Processo Eletrônico).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A secretaria da 1ª Vara Federal deverá: (12.1) intimar as partes acerca da sentença, sendo a parte demandante via sistema e a parte demandada via publicação em diário eletrônico. (12.2) aguardar o trânsito em julgado e certificá-lo; (12.3) após a certificação, reclassificar o feito para cumprimento de sentença, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo ativo. (12.4) intimar a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, nos termos do artigo 524 do CPC. (12.5) não sendo requerida a execução, cumprir a determinação contida no item 10.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
22/11/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 18:40
Juntada de manifestação
-
21/09/2022 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
14/09/2022 16:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/09/2022 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000566-19.2019.4.01.4100
Paulo Bueno da Silva
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Sandra Mirele Barros de Souza Amaral
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 10:09
Processo nº 1001581-63.2023.4.01.4300
Sinobras Florestal LTDA.
Delegado da Receita Federal em Palmas
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2023 20:00
Processo nº 1001581-63.2023.4.01.4300
Sinobras Florestal LTDA.
Delegado da Receita Federal em Palmas
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2023 15:45
Processo nº 1000008-41.2019.4.01.4102
Ministerio Publico Federal - Mpf
Rangel Santos de Souza
Advogado: Anderson Lopes Muniz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2020 13:54
Processo nº 1000008-41.2019.4.01.4102
Rangel Santos de Souza
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Ana Caroline Borges Paris
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2024 18:22